TJPA - 0800690-45.2022.8.14.0200
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 05:29
Decorrido prazo de Polícia Militar do Pará em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:11
Decorrido prazo de ROGÉRIO DIAS RAMOS em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:11
Decorrido prazo de LUIZ JOSE NUNES DE AMORIM JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:11
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE CASTRO PAIVA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:11
Decorrido prazo de ARRISON DE JESUS SALDANHA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO FLAVIO DOS SANTOS BARROS em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:11
Decorrido prazo de Polícia Militar do Pará em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:11
Decorrido prazo de ROGÉRIO DIAS RAMOS em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:11
Decorrido prazo de LUIZ JOSE NUNES DE AMORIM JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:11
Decorrido prazo de MAX WILLIAM DE CASTRO PAIVA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:11
Decorrido prazo de ARRISON DE JESUS SALDANHA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO FLAVIO DOS SANTOS BARROS em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:11
Decorrido prazo de Polícia Militar do Pará em 14/06/2023 23:59.
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22/06/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 18:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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28/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] INQUÉRITO POLICIAL (279) PROCEDIMENTO N.: 0800690-45.2022.8.14.0200 AUTOR: POLÍCIA MILITAR DO PARÁ INVESTIGADO: RAIMUNDO FLAVIO DOS SANTOS BARROS, ARRISON DE JESUS SALDANHA DOS SANTOS, MAX WILLIAM DE CASTRO PAIVA, LUIZ JOSE NUNES DE AMORIM JUNIOR Nome: RAIMUNDO FLAVIO DOS SANTOS BARROS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8401, Km 9, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 Nome: ARRISON DE JESUS SALDANHA DOS SANTOS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8401, Km 9, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 Nome: MAX WILLIAM DE CASTRO PAIVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8401, Km 9, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 Nome: LUIZ JOSE NUNES DE AMORIM JUNIOR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8401, Km 9, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) SENTENÇA Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL (279) instaurado com o objetivo de apurar o crime de homicídio, oriundo de intervenção policial, tendo por vítima ROGÉRIO DIAS RAMOS, em que, após concluídas as diligências, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ concluiu pela falta de subsídios para oferecimento da denúncia em razão de existência de causa excludente de ilicitude (estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito) , requerendo pelo arquivamento do procedimento. É o relatório.
Vindo-me os autos conclusos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ARQUIVAMENTO promovido pelo Representante do Ministério Público, com arrimo no art. 18 e 28 do Código de Processo Penal, na medida em que, no caso presente, entendo assistir razão ao Parquet e ser o arquivamento o caminho mais acertado para resolver a questão, já que as provas então apuradas revelam inexistir base para a persecução penal. À distribuição para anotações de estilo.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C., servindo a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO.
Após, arquive-se com as cautelas legais.
Tomé-açu/PA, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
24/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:03
Arquivamento
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24/05/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 08:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/10/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 21:30
Declarada incompetência
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08/09/2022 13:30
Conclusos para decisão
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08/09/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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