TJPA - 0849274-97.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 12:11
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
10/08/2023 12:50
Decorrido prazo de SUPERBELLA COSMETICOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:47
Decorrido prazo de SUPERBELLA COSMETICOS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SUPERBELLA COSMETICOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:07
Decorrido prazo de SUPERBELLA COSMETICOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:12
Decorrido prazo de SUPERBELLA COSMETICOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
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07/07/2023 00:58
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0849274-97.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERBELLA COSMETICOS LTDA REU: ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA , em face do ESTADO DO PARÁ, no qual foi determinado ao requerente o recolhimento de custas judiciais iniciais.
Conforme certificado nos autos, decorreu o prazo sem a parte ter adotado as providenciais determinadas.
Pelo exposto, nos termos do art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição e baixa dos presentes autos, com as cautelas legais.
P.R.I.C Belém, datado e assinado eletronicamente. -
05/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/07/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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04/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0849274-97.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERBELLA COSMETICOS LTDA REU: ESTADO DO PARÁ R.H.
I- Intime-se o Autor, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
II- Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
31/05/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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