TJPA - 0008395-04.2011.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/09/2025 17:32
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/07/2025 04:00
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 11:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0008395-04.2011.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes, sendo do seu interesse, a procederem com os requerimentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista o retorno dos autos da instância superior.
Belém, 18 de junho de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém -
18/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:27
Juntada de decisão
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16/12/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0008395-04.2011.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte requerida/apelada, por meio de seus advogados, a apresentar Contrarrazões à Apelação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 4 de novembro de 2024 .
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
04/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 20:58
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2024 01:02
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RAMOS FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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31/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0008395-04.2011.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Nome: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Endereço: Alameda Vovó Hostina, s/n, Rodovia Br 316, Km 01, Lj 06, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Advogado do(a) AUTOR: PAULA AMANDA RIBEIRO TEIXEIRA VASCONCELOS - PA22540 REQUERIDA: REU: MARIA DAS GRACAS RAMOS FERREIRA Nome: MARIA DAS GRACAS RAMOS FERREIRA Endereço: desconhecido Processo Cível nº 0008395-04.2011.8.14.0301 - Sentença – Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, apontando a ocorrência de omissão e contradição na sentença de Id. 103348140, págs. 1 e 2 que julgou EXTINTO O PROCESSO, pela ocorrência da prescrição.
Pugna o embargante que os presentes embargos sejam recebidos e acolhidos por este juízo a fim de que a omissão e a contradição apontadas na sentença que reconheceu a prescrição, sejam supridas e corrigidos e, por consequência, seja a sentença anulada por este juízo.
Assim exposto, decido.
Dispõe o art. 1.022, caput e incisos do CPC: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Não está com razão o embargante, pois o instrumento processual adequado para análise do pretendido é o da apelação, não havendo omissão ou contradição na sentença, posto que é clara, sucinta e consonante com o seu juízo de convencimento quanto ao caso concreto.
Dessa forma, conheço dos embargos manuseados, mas nego-lhes provimento, por não se encontrar preenchidos nenhum dos requisitos previstos no art. 1.022 do CPC.
Assim, permanece a decisão tal como está lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
28/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2024 12:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/07/2024 11:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 09:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RAMOS FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 06:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RAMOS FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:13
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Tratam-se os autos de Ação de Cobrança movida por LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA em face de MARIA DAS GRAÇAS R DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos.
O presente feito foi ajuizado em 04/03/2011, não havendo citação da parte requerida até a presente data. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos vejo que a demanda tem como objeto a cobrança a fatura de cartão de crédito cujo último mês de lançamento venceu em abril/2010.
Considerando que a pretensão da parte autora possui prazo prescricional de 05 anos, consoante redação do art. 206, § 5º, I do CC, que dispõe: “Prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”, e que transcorrido lapso temporal superior a este desde a data da propositura da demanda e que até o presente momento não houve citação válida da parte ré, encontra-se prescrita a pretensão autoral em virtude de não ter promovido a citação da parte ré a tempo e modo.
Como se sabe, a citação é pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, sendo indispensável o chamamento da parte ré/executada, com o objetivo de aperfeiçoar a relação processual, oportunizando assim a existência do contraditório e da ampla defesa, princípio constitucional previsto no art. 5º, inciso LV, da CF, cumprindo ao interessado a sua promoção, nos prazos estabelecidos no art. 240, § 2º, do CPC/2015, cujo descumprimento autoriza a extinção do feito.
O §2º do art. 240 do CPC dipõe o prazo de 10 dias para o autor tomar as providências necessárias para viabilizar a citação, excluindo a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias prevista no art. 219, § 3º, do CPC/1973, enquanto o § 3º do mesmo dispositivo legal, ao prever que a parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao judiciário, consagra o entendimento já consolidada na Súmula 106/STJ.
Não ocorrida a citação válida, consuma-se a prescrição propriamente dita.
No caso em apreço, em que pese o empenho da parte exequente, não houve citação válida dentro do prazo prescricional, a simples propositura da execução não gera a interrupção, havendo o prazo fluido livremente.
Colaciono, ainda, alguns entendimentos pátrios: APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - PRAZO PRESCRICIONAL - SEIS MESES A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - TRANSCURSO INTEGRAL – INTERRUPÇÃO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO NO PRAZO LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Transcorrido integralmente, sem interrupção ou suspensão, o prazo prescricional - previsto no artigo 59 da Lei n.º 7.357/85 - de 6 (seis) meses contados partir do término do prazo para apresentação do cheque, impõe-+se o decreto de prescrição da pretensão executiva nele fundada. - Se a citação não é realizada dentro do prazo legal por culpa exclusiva do demandante, que deixa de promover diligências de sua responsabilidade, relativas à correta indicação do endereço para localização do demandado, não ocorre a interrupção da prescrição retroativa à data do ajuizamento da demanda. (Relator (a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 07/08/2020; Data de registro: 07/08/2020).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA.
REQUISITO PROCESSUAL DE VALIDADE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE REQUERIMENTO DO RÉU (S. 240 STJ).
SENTENÇA MANTIDA.
I – O dever de promover a citação é imputado ao autor, devendo observar o prazo de 10 (dez) dias (art. 240 do CPC) sob pena de não se operar a interrupção da prescrição.
II - A não consecução da citação caracteriza ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015.
III - A exigência legal de intimação pessoal, prevista no § 1.º do art. 485, é apenas aos casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal.
Precedentes do STJ.
IV- Quanto à alegação de requerimento do réu para a extinção do feito (S. 240 do STJ), tal requisito é prescindível quando não aperfeiçoada a citação da parte contrária.
Precedentes STJ.
V – Apelação conhecida e não provida. (Relator (a): João de Jesus Abdala Simões; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 23/04/2018; Gabinete da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles Data de registro: 24/04/2018).
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – CITAÇÃO DEVEDOR – AUSÊNCIA – PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO – MANUTENÇÃO.
Ainda que ajuizada a ação de execução antes do decurso do prazo prescricional, não havendo citação válida, não há que se falar em interrupção da prescrição.
O prazo prescricional aplicado a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do art. 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil.
Ausente a citação válida, não há que se falar em interrupção da prescrição, especialmente quando a falta do ato processual não pode ser atribuída ao mecanismo da Justiça, autorizado o pronunciamento da prescrição de ofício. (TJMG – AC: 10000212137210001 MG, Relator: Marcos Henrique Caldeira Brant, Data de Julgamento: 17/02/2022, Câmaras Cíveis/ 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/02/2022). (grifo inserido) Assim, não basta o esforço da parte autora em promover a citação, deve haver efetiva citação, o que não ocorrera no presente caso.
In casu, a demanda foi proposta em 2016 e, até o presente momento, a citação não foi realizada.
Logo, não ocorreu a interrupção da prescrição como determina o art. 202, I, do CC c/c 240, § 1º do CPC, e, portanto, o título é prescrito.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo com a resolução do mérito em face da incidência da prescrição.
Condeno a parte autora em custas processuais, não havendo condenação em verba honorária por ausência de citação.
Eventuais custas pagas e não diligenciadas deverão ser requeridas perante à UNAJ.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
31/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:10
Declarada decadência ou prescrição
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30/10/2023 19:24
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 19:24
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2023 00:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 03:47
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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26/05/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:00
Intimação
Certificar quanto à realização de audiência designada em ID nº 58269600 (fl. 82 do Sistema Libra).
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
23/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 18:36
Conclusos para despacho
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26/01/2023 09:01
Juntada de Certidão
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14/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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09/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 07:04
Processo migrado do sistema Libra
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19/04/2022 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2022 11:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00083950220118140301: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7703 para 10671. - Justifica
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07/04/2022 11:37
REMESSA INTERNA
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07/04/2022 11:37
REMESSA INTERNA
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25/03/2022 09:14
Remessa
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24/03/2022 09:45
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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24/03/2022 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/11/2021 10:55
AGUARDANDO PRAZO
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12/03/2021 10:05
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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12/02/2021 12:01
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
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12/02/2021 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/10/2020 13:28
OUTROS
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22/10/2020 08:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/10/2020 08:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/10/2020 08:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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01/10/2020 12:13
Remessa
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01/10/2020 12:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/10/2020 12:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/09/2020 14:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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11/09/2020 12:37
AGUARDANDO PRAZO
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09/09/2020 10:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/09/2020 08:52
AGUARDANDO ASSINATURA
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03/09/2020 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/09/2020 12:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/08/2020 13:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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31/08/2020 13:14
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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31/08/2020 13:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2020 13:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/08/2020 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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31/08/2020 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2020 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/03/2020 17:16
Remessa
-
06/03/2020 17:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/03/2020 17:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/02/2020 10:59
AGUARDANDO PRAZO
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10/02/2020 08:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/02/2020 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/02/2020 10:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/02/2020 10:16
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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31/01/2020 09:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/01/2020 10:44
AGUARDANDO AUDIENCIA
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05/12/2019 10:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - ' DEV AR MOV 04/12/2019
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13/11/2019 13:42
REMESSA AOS CORREIOS - BO085497226BR - LIDER - 66035590.
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13/11/2019 09:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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13/11/2019 09:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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13/11/2019 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/11/2019 09:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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13/11/2019 09:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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13/11/2019 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2019 11:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : ANA BEATRIZ DA SILVA BARATA
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07/11/2019 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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05/11/2019 14:05
MANDADO(S) A CENTRAL
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05/11/2019 13:54
AGUARDANDO AUDIENCIA
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05/11/2019 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2019 13:53
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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05/11/2019 13:52
Citação CITACAO
-
05/11/2019 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2019 11:29
AGUARDANDO AUDIENCIA
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09/05/2019 13:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2019 13:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 13:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2019 13:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/03/2019 11:58
Remessa
-
18/03/2019 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2019 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/02/2019 16:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
12/02/2019 12:35
AGUARDANDO PRAZO
-
29/01/2019 08:50
AGUARDANDO PRAZO
-
29/01/2019 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/01/2019 08:50
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/01/2019 13:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/01/2019 08:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/01/2019 10:54
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
24/01/2019 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2019 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2019 10:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2018 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/11/2018 11:05
OUTROS
-
20/11/2018 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2018 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2018 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2018 10:07
Remessa
-
19/11/2018 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2018 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2018 09:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/11/2018 10:17
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
08/11/2018 10:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/11/2018 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2018 09:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/10/2018 15:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/10/2018 15:37
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/10/2018 15:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2018 15:37
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/10/2018 12:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : NELSON NORONHA TAVARES
-
01/10/2018 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/10/2018 10:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/09/2018 13:22
Citação CITACAO
-
25/09/2018 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2018 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2018 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2018 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/02/2018 09:55
Remessa
-
28/02/2018 09:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2018 09:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/02/2018 16:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
29/01/2018 12:03
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/01/2018 09:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/01/2018 09:38
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
18/01/2018 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2018 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2018 09:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/08/2017 13:39
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/03/2017 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2017 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2017 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2017 09:33
Remessa
-
22/03/2017 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2017 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/04/2013 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/04/2013 08:54
OUTROS
-
17/04/2013 10:36
PREPARACAO DE MANDADO
-
20/04/2012 18:28
Remessa
-
20/04/2012 18:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2012 18:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/03/2012 08:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/03/2012 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/03/2012 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2012 12:07
Mero expediente - Mero expediente
-
22/03/2012 09:45
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
22/03/2012 09:44
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
22/03/2012 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2012 09:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/03/2012 09:38
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/03/2012 10:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/03/2012 10:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/03/2012 10:25
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/02/2012 11:11
AGUARDANDO MANDADO
-
16/02/2012 08:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : JOSE AUGUSTO DE MELO VIEIRA
-
16/02/2012 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/02/2012 12:44
AGUARDANDO MANDADO
-
15/02/2012 12:12
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/02/2012 10:46
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
14/02/2012 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2011 11:35
Remessa
-
03/11/2011 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2011 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/10/2011 08:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
30/09/2011 15:45
PREPARACAO DE MANDADO
-
28/09/2011 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2011 10:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/09/2011 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2011 09:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/09/2011 16:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/09/2011 14:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/07/2011 09:33
PREPARACAO DE MANDADO
-
21/07/2011 09:13
Remessa
-
21/07/2011 09:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/07/2011 09:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/07/2011 14:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/07/2011 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2011 09:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/07/2011 14:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/07/2011 08:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
-
30/06/2011 11:08
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/06/2011 11:30
REMESSA AOS CORREIOS - RM495395939BR -66093400-MARIA- 28GR MP
-
27/06/2011 12:34
SETOR CORRESPONDENCIA
-
27/06/2011 10:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/06/2011 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2011 10:33
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
20/05/2011 13:42
OUTROS
-
19/05/2011 14:08
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/05/2011 14:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/05/2011 08:34
A SECRETARIA
-
18/05/2011 08:34
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
18/05/2011 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2011 14:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2011 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2011 11:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/04/2011 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
18/04/2011 10:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
18/03/2011 11:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
18/03/2011 11:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: PATRICIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA
-
04/03/2011 10:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
04/03/2011 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2011
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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