TJPA - 0849192-66.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 07:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA NOVA BRITTO em 25/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:09
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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02/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
30/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA NOVA BRITTO em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 10/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA NOVA BRITTO em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:28
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0849192-66.2023.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se se foi cumprida a citação da herdeira ANNA FERNANDINA SOUZA NOVA BRITO, conforme determinado no despacho de ID 102793869.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
10/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:16
Desentranhado o documento
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08/05/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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03/02/2024 09:05
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUZA NOVA BRITTO em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA NOVA DE BRITTO em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:03
Decorrido prazo de JOSE RAUL DE SOUZA NOVA BRITTO em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:03
Decorrido prazo de ANNA FERNANDINA SOUZA NOVA BRITTO em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA NOVA BRITTO em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA NOVA BRITTO em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA NOVA BRITTO em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA NOVA BRITTO em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:03
Decorrido prazo de ANNA FERNANDINA SOUZA NOVA BRITTO em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:03
Decorrido prazo de JOSE RAUL DE SOUZA NOVA BRITTO em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:03
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUZA NOVA BRITTO em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA NOVA DE BRITTO em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 06:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 03:24
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0849192-66.2023.8.14.0301 Parte Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE Parte Requerida: MARIA DE LOURDES SOUZA NOVA BRITTO DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a expedição de novo mandado de citação quanto a herdeira ANNA FERNANDINA SOUZA NOVA BRITO, conforme ID. 100016202, sendo então: T 30, 678, QD 29, LT 06, SETOR BUENO, cidade de Goiânia, estado de Goiás, CEP: 74210-060.
Diante disso, expeça-se novo mandado de citação conforme endereço informado acima.
Ademais, quanto a manifestação de ID. 100070041, no qual uma das herdeiras se manifesta quanto ao chamamento ao processo do herdeiro OLIVAR SOUZA NOVA BRITO, intime-se a parte autora para se manifestar quanto às alegações apresentadas, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
04/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 07:09
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUZA NOVA BRITTO em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 09:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 12:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 06:49
Juntada de identificação de ar
-
25/07/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 12/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA NOVA BRITTO em 04/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE em 27/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 01:23
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
30/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO - MANDADO 0849192-66.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIEDADE EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SOUZA NOVA BRITTO Nome: MARIA DE LOURDES SOUZA NOVA BRITTO Endereço: Avenida Presidente Vargas, 620, APTO 502, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 FINALIDADE: CITAR O RÉU 01- Cite-se o espólio do executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] ou Balcão Virtual).
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23053013192577000000088855217 PIEDADE - APTO 502 - PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 23053013192636000000088855219 PIEDADE - APTO 502 - COMPROVANTE INSCRIÇÃO CNPJ DO EDIFÍCIO-EXEQUENTE Documento de Comprovação 23053013192679800000088855220 PIEDADE - APTO 502 - CONVENÇÃO REGISTRADA NO RGI Documento de Comprovação 23053013192728800000088855223 PIEDADE - APTO 502 - DOCs IDENTIFICAÇÃO SÍNDICA Documento de Identificação 23053013192843300000088857129 APTO 502 - RGI - 19-05-2021 Documento de Comprovação 23053013192875100000088857133 APTO 502 - CERTIDÃO DE ÓBITO SRª MARIA DE LOURDES SOUZA NOVA BRITTO Documento de Comprovação 23053013192955200000088857137 PIEDADE - ATA AGO - 15-06-2022 Documento de Comprovação 23053013193005500000088857140 PIEDADE - ATA AGO - 18-06-2021 Documento de Comprovação 23053013193138300000088857143 PIEDADE - COMUNICADO PRORROGAÇÃO MANDATO E ADIAMENTO AGO 2020 EM VIRTUDE COVID-19 Documento de Comprovação 23053013193224500000088857144 PIEDADE - COMUNICADO REF TAXA EXTRA - 2020 Documento de Comprovação 23053013193279000000088857145 PIEDADE - ATA AGO - 24-06-2019 Documento de Comprovação 23053013193334200000088857147 PIEDADE - APTO 502 - RESPOSTA DO EXEQUENTE À UMA DAS REPRESENTANTES DO ESPÓLIO SOBRE VALOR DO DÉBITO Documento de Comprovação 23053013193409600000088857150 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23053014232113200000088864783 Boleto Boleto 23053111371051900000088924790 Custa Inicial Boleto 23053111371077700000088924791 contaprocesso Relatório 23053111371110300000088924792 Certidão Certidão 23053111463254000000088924797 Certidão Certidão 23053111463254000000088924797 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23053113540937500000088941774 -
27/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 00:00
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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04/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
0849192-66.2023.8.14.0301 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a parte requerente efetuou o pagamento parcial das custas judiciais iniciais, restando em aberto o boleto de nº 2023202112 no valor de R$ 940,34.
Em ato contínuo, fica a parte requerente, intimada para recolhimento das custas processuais iniciais pendentes juntadas no ID nº 93991764.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Belém - PA, 31 de maio de 2023.
FABRICIO NASCIMENTO SAMPAIO AUX/DIRETOR DE SECRETARIA -
31/05/2023 13:54
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
31/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:37
Juntada de boleto
-
30/05/2023 14:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
30/05/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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