TJPA - 0802235-60.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 19:06
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:33
Publicado Alvará em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0802235-60.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Alvará expedido na forma requerida.
Serve o presente como certidão e termo de arquivamento.
Intime-se.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Marituba, 29 de junho de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
30/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:29
Juntada de Alvará
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29/06/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 10:04
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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05/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 00:03
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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04/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802235-60.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A executada realizou, no prazo legal, o depósito judicial do valor executado, cf. extrato da subconta, decorrendo in albis o prazo para oposição de embargos à execução, restando assim integralmente cumprida a obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC/15.
Fica o exequente intimado para no prazo de 10 dias apresentar conta bancária, a fim de viabilizar expedição de alvará por meio de TED.
Decorrido o prazo retro será expedido alvará para levantamento direto no caixa do Banpará, devendo o(a) beneficiário(a) imprimir a ordem de pagamento, que ficará disponível nos autos, para recebimento junto à referida instituição bancária em até 15 dias a contar da assinatura do alvará, sob pena de cancelamento/estorno automático pelo Sistema de Depósito Judicial - SDJ Transitando em julgado certifique-se e expeça-se o competente alvará.
Após, certifique-se e arquive.
Isento de custas e honorários.
P.R.I.C.
Marituba, 31 de maio de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
31/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:15
Publicado Despacho em 05/04/2023.
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05/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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03/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:05
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2023 07:43
Conclusos para despacho
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21/12/2022 06:08
Decorrido prazo de ROSEANE GONCALVES DE MACEDO em 28/11/2022 23:59.
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21/12/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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14/11/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2022 14:31
Conclusos para decisão
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24/05/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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