TJPA - 0810466-06.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
-
12/05/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 13:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA em 21/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 00:44
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
15/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
-
04/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 06:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
-
07/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:31
Juntada de Carta
-
19/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 06:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA em 27/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
23/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0810466-06.2021.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0810466-06.2021.8.14.0006 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA REPRESENTANTE DA PARTE: RAQUEL MAGALI MORAES COSTA REU: ROSIVALDO CARNEIRO De ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre a impossibilidade de cumprimento da diligência pelos correios da citação dos requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento da demanda.
Ananindeua, 18 de agosto de 2023 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
18/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2023 06:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:20
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0810466-06.2021.8.14.0006 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) [Administração] PARTE AUTORA: AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDENCIA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIS CARVALHO CAMPELO - PA28955, PARTE RÉ: Nome: ROSIVALDO CARNEIRO Endereço: Avenida Ville Roy, 4203, Canarinho, BOA VISTA - RR - CEP: 69306-595 DESPACHO INICIAL I – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar (Art. 334, CPC), objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito,designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PRESENCIAL (Resolução n. 481/22 - CNJ) para o dia 03 OUTUBRO de 2023, ÀS 12h00min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
II – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
III – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
IV –Por cautela, PRIORIZO a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL (Resolução 481/22 – CNJ), momento em que se desenvolve o contato direto do Juiz com as Partes e Advogados(as) buscando uma melhor compreensão da lide e humanização do direito.
O(A) Advogado(a) interessado(a) em participar via Microsoft Teams, deverá requerer até 10 dias antes do ato, em petição própria, constando número do WhatsApp, e-mail, apresentando justificativa acompanhada de documento comprobatório.
A deliberação sobre esse pedido ocorrerá na abertura da audiência por absoluta impossibilidade de exame prévio diante dos 5500 processos que tramitam na Unidade Judiciária e o número reduzido de servidores.
Pedidos extemporâneos ou sem justificativa razoável serão indeferidos, pois como dito, a regra é AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
V - As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
VI – Por fim, certifique-se o que houver vindo à conclusão oportunamente com a etiqueta AUDIÊNCIA INAUGURAL.
Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080415225346900000028831283 PETIÇÃO EXIGIR CONTAS Petição 21080415225352800000028831295 laudo parte I Documento de Comprovação 21080415225375200000028831307 laudo parte II Documento de Comprovação 21080415225393800000028831308 laudo parte III Documento de Comprovação 21080415225407800000028831310 PROCURAÇÃO Procuração 21080415225429700000028831314 RG FRENTE Documento de Identificação 21080415225437500000028831316 RG VERSO Documento de Identificação 21080415225447300000028831318 CNPJ Documento de Comprovação 21080415225454800000028831319 CERTIDAO ORIGINAL - CONVENÇÃO DIGITALIZADA (1) parte II Documento de Comprovação 21080415225461500000028832568 CERTIDAO ORIGINAL - CONVENÇÃO DIGITALIZADA parte I Documento de Comprovação 21080415225512000000028832571 ATA AGE 25.06.2021 eleição sindica raquel Documento de Comprovação 21080415225554200000028833335 ATA 30052019 sindico rosivaldo Documento de Comprovação 21080415225591200000028833334 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080417331246600000028843310 boletoCustaPDF Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080417331251700000028843311 comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080417331257100000028843312 Certidão Certidão 21080508015611900000028862240 Decisão Decisão 22020412005838200000045599557 solicitação Petição 22021512212840600000048056332 solicitação Petição 22021512212861400000048056334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021712211838500000048359843 Certidão de custas Certidão de custas 22021715453774200000048397432 0810466-06.2021.8.14.0006 - RelatorioDeConta Relatório de custas 22021715453790300000048397433 0810466-06.2021.8.14.0006 - Boletos Boleto de custas 22021715453822800000048397434 Petição Petição 22051116370870700000057977183 Certidão Certidão 22053113472072000000060587797 Certidão de custas Certidão de custas 22053113550278300000060588460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060610082026000000061367663 Certidão de custas Certidão de custas 22060610530156600000061380779 0810466-06.2021.8.14.0006. - RelatorioDeConta.pdf.
Relatório 22060610530171000000061380780 0810466-06.2021.8.14.0006 - 2ªVia2ªParcelaBoletos Boleto de custas 22060610530205700000061380781 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060613545348900000061428277 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060613545348900000061428277 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22061408495213800000062719339 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS (2) Documento de Comprovação 22061408495227500000062719344 Certidão Certidão 22090109095981000000072617509 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
02/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 01:06
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 08:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2022 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2022.
-
08/06/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 10:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/06/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/05/2022 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/02/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/02/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2021 08:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 08:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800901-44.2021.8.14.0062
Natal Joven dos Anjos
Ruilon de Oliveira Pereira
Advogado: Renato Andre Barbosa dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2021 11:56
Processo nº 0010901-18.2018.8.14.0006
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Irislandy Lopes Marques e Silva
Advogado: Sandra Maria Tavares Borges Sousa da Sil...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2018 11:54
Processo nº 0800005-15.2022.8.14.0046
Maria Rosa de Oliveira
Elizeu Batista Nunes dos Santos
Advogado: Sebastiana Aparecida Serpa Souza Sampaio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/01/2022 19:12
Processo nº 0847617-23.2023.8.14.0301
Roberta Patricia Guimaraes de Moraes
Maria Rosa Rodrigues da Silva
Advogado: Seanny Cristina da Silva Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2023 18:19
Processo nº 0000728-56.2014.8.14.0011
Ministerio Publico Estadual
Elisson Vand Santos de Avelar
Advogado: Mayko Benedito Brito de Leao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2014 11:06