TJPA - 0833746-57.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 22:13
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:13
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:13
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO MARTINS DO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:01
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:01
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:01
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO MARTINS DO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:57
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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02/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 08:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0833746-57.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: FRANCISCO FLAVIO MARTINS DO NASCIMENTO Endereço: Rua 14, qd 49 lt 25, Bairro dos Minérios, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: Nome: FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Endereço: desconhecido SENTENÇA SENTENÇA Cuidam os autos de Habilitação de Crédito para inclusão no Quadro Geral de Credores a ser elaborado na FALÊNCIA da empresa requerida.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial posicionou-se pelo deferimento do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do(a) requerente, nos termos da manifestação do Administrador Judicial, no Quadro Geral de Credores do processo de FALÊNCIA da empresa requerida.
Ciência ao(a) requerente, à Massa Falida pelo Administrador Judicial e Ministério Público.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente, caso ainda não tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Tendo em vista a insuficiência de bens para fazer frente à universalidade do ativo, defiro assistência judiciária gratuita em favor da massa falida.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
30/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2022 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2022 05:00
Decorrido prazo de FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:00
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO MARTINS DO NASCIMENTO em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 05:14
Decorrido prazo de FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/07/2022 23:59.
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27/07/2022 05:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO MARTINS DO NASCIMENTO em 26/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
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20/07/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 18:29
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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20/07/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2022 09:07
Conclusos para decisão
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25/06/2022 01:29
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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25/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 12:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2022 15:52
Conclusos para decisão
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28/03/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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