TJPA - 0006572-04.2012.8.14.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 11:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/07/2023 14:45
Baixa Definitiva
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12/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:02
Publicado Ementa em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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02/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO ATIVA.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO.
INCONFORMISMO MINISTERIAL.
PLEITO CONDENATÓRIO.
REFORMA INVIÁVEL.
CARÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA DELITIVA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
REFORMA DA DOSIMETRIA DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, DE OFÍCIO.
DECISÃO UNÂNIME. 1 – As provas produzidas nos autos são escassas e incapazes de sustentar uma condenação, mostrando-se acertada a decisão do magistrado singular que absolveu a recorrida do delito de receptação. 2 – Na hipótese dos autos, não há comprovação da participação da recorrida no delito, mas, ao contrário, há somente os contraditórios depoimentos dos corréus, se mostrando irretocável a sentença absolutória prolatada pelo juízo a quo, sendo absolutamente pertinentes, in casu, os princípios da confiança no juiz da causa, do livre convencimento motivado e do in dubio pro reo. 3 – Uma vez que, ao realizar a dosimetria da pena referente ao delito de corrupção ativa, todos os vetores do art. 59, do CP foram considerados favoráveis e, ainda, não havendo elementos nos autos que recomendem sua valoração negativa, resta imperiosa a reforma do cálculo, de ofício, para redução da pena-base ao mínimo legal, mantendo-se os demais termos da sentença, no que couberem. 4 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, conhecer do recurso e lhe negar provimento; porém, de ofício, reformar a dosimetria da pena referente ao delito de corrupção ativa, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes. -
01/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:59
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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29/05/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 14:44
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
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26/08/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 15:47
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 21:38
Juntada de Outros documentos
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04/05/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2021 19:20
Processo migrado do Sistema Libra
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04/05/2021 19:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00065720420128140028: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 9921 foi removido. - O asssunto 3568 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9921 para 3568. - processo alterad
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11/03/2021 11:42
REMESSA INTERNA
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09/03/2021 14:37
Remessa
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09/03/2021 14:26
OUTROS
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09/03/2021 14:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/03/2021 14:25
Remessa - Remessa
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09/03/2021 14:25
Remessa - Movimento de arquivamento null
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09/03/2021 13:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/07/2020 12:40
AGUARDANDO PREPARO
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11/10/2019 14:24
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28531 - SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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27/09/2019 10:42
AGUARDANDO PREPARO
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12/07/2019 09:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Cumprida a diligência, faz-se conclusão.
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12/07/2019 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/07/2019 09:36
CERTIDAO - CERTIDAO
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20/05/2019 12:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/05/2019 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/05/2019 11:29
Mero expediente - Mero expediente
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08/05/2019 13:53
AGUARDANDO PREPARO
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08/05/2019 08:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Autos com parecer da 7ª Procuradoria de Justiça Criminal pelo Improvimento do recurso
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03/04/2019 09:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PARA PARECER. AUTOS COM EM 01 VOLUME E 03 APENSOS. COM MÍDIA(s) À(s) FL(s). 42 E 59.
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02/04/2019 08:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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01/04/2019 11:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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01/04/2019 08:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - Ao M.P. para exame e parecer...( 01 vl + 03 aps )
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01/04/2019 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/04/2019 08:23
Mero expediente - Mero expediente
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29/03/2019 11:06
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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29/03/2019 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/03/2019 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/03/2019 13:44
A SECRETARIA - 01 vol com 134 fls e 3 apensos
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28/03/2019 13:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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27/03/2019 09:23
Remessa - 01 VOLUME E 03 APENSOS (IPL, AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA).
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27/03/2019 09:23
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: LEONAM GOND
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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