TJPA - 0815820-63.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 22:47
Conclusos para decisão
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07/05/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:02
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0815820-63.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE CRISTINA FERREIRA PAMPLONA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial, requerendo nulidade do laudo e a realização de nova perícia e designação de outro perito.
Decido.
Não assiste razão à parte autora, posto que o laudo apresentado é claramente conclusivo, bem como a demandante apresentou impugnação do teor do laudo, de forma genérica, uma vez que faz afirmações acerca da saúde da parte autora, sem ofertar elementos concretos que fundamentem a revisão das conclusões periciais.
O inconformismo da parte com a conclusão do laudo oficial, por si só, não é motivo para o seu afastamento, inclusive porque o perito é profissional de confiança do juiz quanto à capacidade técnica e idoneidade para a realização da perícia, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia e designação de novo perito.
Considerando que as partes demonstraram não ter interesse em conciliar e, considerando que o o requerido, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, apresentou contestação e manifestação ao laudo pericial, id. 133441659.
INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se Belém /PA, data registrada no sistema Juiz de Direito DF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021609275156100000048162464 01 PROCURAÇÃO ELAINE Instrumento de Procuração 22021609275399300000048166347 02 RG CPF E ENDEREÇO Documento de Identificação 22021609275457800000048166353 03 DECISÃO INSS - INDEFERIMENTO Documento de Comprovação 22021609275528600000048166355 04 CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Identificação 22021609275599800000048166356 05 LAUDO FISIOTERAPÊUTICO 2017 Documento de Comprovação 22021609275720200000048166357 06 LAUDO MEDICO 2017 Documento de Comprovação 22021609275770100000048166358 07 LAUDO PARA SOLICITAÇÃO Documento de Comprovação 22021609275827900000048166360 08 RAIO-X Documento de Comprovação 22021609275929900000048167233 09 RECEITUARIO HOSPITALAR PARA DOR Documento de Comprovação 22021609280000000000048166362 10 FICHA DE FISIOTERAPIA Documento de Comprovação 22021609280069700000048166363 11 Elaine_CFP x INSS Calculo Documento de Comprovação 22021609280146500000048166365 12 Laudo Médico 2018 Documento de Comprovação 22021609280227400000048166368 13 Raio X fratura Documento de Comprovação 22021609280285200000048166370 14 ATOrd_0001334-70.2015.5.08.0010_1grau Trabalhista Acidente de Trabalho_compressed-1 Documento de Comprovação 22021609280356800000048166371 15 ATOrd_0001334-70.2015.5.08.0010_1grau Trabalhista Acidente de Trabalho_compressed-2 Documento de Comprovação 22021609280528500000048166372 16 ATOrd_0001334-70.2015.5.08.0010_1grau Trabalhista Acidente de Trabalho_compressed-3 Documento de Comprovação 22021609280630900000048166374 17 ATOrd_0001334-70.2015.5.08.0010_1grau Trabalhista Acidente de Trabalho_compressed-4 Documento de Comprovação 22021609280726600000048166376 Decisão Decisão 22031712161355200000049294262 Decisão Decisão 22031712161355200000049294262 Certidão Certidão 22051811404602200000058799773 e-mail para dr rafael Certidão 22051811404622200000058799775 Certidão Certidão 22052308190516100000059349173 PAMEM202222750A Documento de Comprovação 22052308190537000000059349174 Petição Petição 22061511554596800000062965823 Laudo Pericial Laudo de Perícia 22062013521329200000063414549 ELAINE C.
FERREIRA PAMPLONA Laudo de Perícia 22062013521351200000063414550 Certidão Certidão 22063008373174400000064979259 Termo de Audiência Termo de Audiência 22072710372971100000069025388 Despacho Despacho 23052617505857000000088626151 Despacho Despacho 23052617505857000000088626151 Laudo Pericial Laudo de Perícia 23081816323467500000093386640 Substabelecimento sem Reserva de Poderes Petição 23091819163157800000095048016 Petição Petição 23111314461344500000098020636 Petição Petição 23111314583080200000098020662 Certidão Certidão 23120609470093800000099364303 Despacho Despacho 24022311200169600000102837735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061914161028400000110608558 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061914161028400000110608558 Intimação Intimação 24061914161028400000110608558 Certidão Certidão 24071709454484300000112889849 PROTOCOLO JUNTADA DE AR ELAINE CRISTINA FERREIRA PAMPLONA Documento de Comprovação 24071709454504800000112889850 Petição Petição 24071715205303100000112936415 Certidão Certidão 24071811524113300000113027129 AR Identificação de AR 24072608093948500000113661939 AR Identificação de AR 24072608093956800000113661940 Decisão Decisão 24080811335633900000114862984 Certidão Certidão 24082711072518000000116476483 EMPENHO HONORARIOS Documento de Comprovação 24082711072538700000116476485 Intimação Intimação 24080811335633900000114862984 AR Identificação de AR 24091608360283300000118971461 AR Identificação de AR 24091608360297800000118971462 Laudo de Perícia Laudo de Perícia 24092915141192900000119858337 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120310054557700000123957020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120310054557700000123957020 ciente Petição 24120918222490000000124373988 Certidão Certidão 24121101180625800000124472331 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1783146676 EM 11/12/2024 09:03:15 Petição 24121109032011600000124478050 A_LAUDO MÉDICO_1783388753 EM 11/12/2024 09:03:16 Petição 24121109032013500000124478051 A_DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO_1783388754 EM 11/12/2024 09:03:17 Petição 24121109032020200000124478052 Informação Informação 24121312082853500000124673503 Certidão Certidão 25011512160009300000125786501 Petição Petição 25012718572163300000126484486 LAUDO ELAINE Documento de Comprovação 25012718572178000000126484487 Apresentado Laudo pericial; conveniência na designação de audiência; prazo p/ defesa Certidão 25031317101309600000129336133 -
21/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:47
Indeferido o pedido de ELAINE CRISTINA FERREIRA PAMPLONA - CPF: *77.***.*01-20 (REQUERENTE)
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19/03/2025 08:10
Conclusos para decisão
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19/03/2025 08:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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13/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0815820-63.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes , por meio de seus patronos, a apresentar manifestação ao laudo juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 3 de dezembro de 2024.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 15:14
Juntada de Laudo Pericial
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16/09/2024 08:36
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA FERREIRA PAMPLONA em 13/09/2024 23:59.
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16/09/2024 08:36
Juntada de identificação de ar
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02/09/2024 04:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 14:54
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA FERREIRA PAMPLONA em 21/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:53
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0815820-63.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE CRISTINA FERREIRA PAMPLONA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Av Nazaré, 133, INSS- 6 andar, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO 1.
Tendo em vista a petição de ID 120574410, determino novamente a realização de exame médico pericial presencial, a fim de verificar a natureza da doença apresentada pela parte Autora e o seu nexo causal com o acidente de trabalho relatado nos autos, bem como a impossibilidade temporária, de natureza técnica e prática (art. 1º, §3º, da Resolução CNJ nº 317/2020), da realização de perícia médica por meio de videoconferência prevista na Portaria nº 1657/2020-GP/TJPA, e não havendo nos autos qualquer requerimento da parte em sentido contrário. 2.
Para a realização do ato, nomeio, na qualidade de perita do Juízo, Dra.
FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, brasileira, Médica do Trabalho, com consultório na Av.
Governador José Malcher, nº 1077, sala 1410, Centro Empresarial Acrópole, em frente à Trav.
Joaquim Nabuco, entre a Rua Dom Romualdo de Seixas e Vila Alda Maria, bairro de Nazaré, nesta cidade, telefone: 3223-3965. 3.
Para a realização da perícia designo o dia 13/09/2024, a partir das 11:30h; 4.
Considerando a ausência da parte ao ato anterior, determino que a intimação do presente também seja feita de forma pessoal, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em caso de nova ausência. 5.
Arbitro os honorários do perito do Juízo no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), nos termos da Portaria Conjunta nº. 03/2022 – GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022; 6.
Considerando que o(a) requerente é beneficiário(a) da gratuidade da justiça, A SECRETARIA DEVERÁ INFORMAR, imediatamente, a nomeação do perito à Secretara de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJE/PA para que seja efetuado o EMPENHO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, encaminhando-se cópia da presente decisão. 7.
Após a juntada do laudo pericial, independentemente das demais determinações constantes nesta decisão, A SECRETARIA DEVERÁ COMUNICAR a realização da perícia à Secretara de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJE/PA para que seja efetivado o pagamento dos honorários do(a) senhor(a) perito(a) do Juízo (FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO), diretamente na conta-corrente deste(a), a saber: Banco do Brasil (código 001), agência nº 5752-5, conta-corrente nº 20.818-3, RG Nº 2147463, CPF/MF nº *23.***.*90-00, NIT 109.436.038.91, fazendo a devida comprovação nos autos. 8.
INTIME-SE o requerido, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, para: a) indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, assistente técnico e apresentar quesitos; b) tomar ciência do local, dia e hora designados nos itens anteriores para realização da perícia médica e da audiência. 9.
INTIME-SE o Requerente, na forma do art. 272, ou, se for caso, do art. 186, ambos do CPC/2015, para, a) querendo, e caso ainda não o tenha feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os quesitos a serem respondidos pelo perito nomeado por este juízo e indicar assistente técnico; b) comparecer no local, dia e horário designados para ser submetido à perícia médica, munido dos documentos pessoais e de todos os exames, laudos e atestados relacionados ao pedido inicial, c) comparecer à audiência designada no dia e hora marcados. 10.
Determino que os quesitos apresentados pelo Requerido, os porventura formulados pelo Requerente e os declinados abaixo, os quais estão de acordo com a Recomendação CNJ nº 01, de 15/12/2015, sejam informados incontinenti ao perito do juízo; 11.
Deve o senhor Perito do Juízo responder: I- No que diz respeito ao Histórico Laboral Do(A) Periciado(A): a) Profissão declarada; b) Tempo de profissão; c) Atividade declarada como exercida; d) Tempo de atividade; e) Descrição da atividade; f) Experiência laboral anterior; g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
II- Exame Clínico e Considerações Médico-Periciais sobre a Patologia: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID); c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador; e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?; h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a); i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique; j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique; k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão; l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade; m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?; o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
III- Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Comunique-se; 12.
Após a realização da perícia e juntada do laudo nos autos, determino a abertura de vista às partes para manifestação e requerimentos e após retornem os autos concluso para proferimento de nova sentença de mérito. 13.
SE NECESSÁRIO, servirá o presente, por cópia digitalizada, com mandado de citação e de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 - CJRMB; 14.
P.R.I.C Belém/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito 308 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021609275156100000048162464 01 PROCURAÇÃO ELAINE Instrumento de Procuração 22021609275399300000048166347 02 RG CPF E ENDEREÇO Documento de Identificação 22021609275457800000048166353 03 DECISÃO INSS - INDEFERIMENTO Documento de Comprovação 22021609275528600000048166355 04 CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Identificação 22021609275599800000048166356 05 LAUDO FISIOTERAPÊUTICO 2017 Documento de Comprovação 22021609275720200000048166357 06 LAUDO MEDICO 2017 Documento de Comprovação 22021609275770100000048166358 07 LAUDO PARA SOLICITAÇÃO Documento de Comprovação 22021609275827900000048166360 08 RAIO-X Documento de Comprovação 22021609275929900000048167233 09 RECEITUARIO HOSPITALAR PARA DOR Documento de Comprovação 22021609280000000000048166362 10 FICHA DE FISIOTERAPIA Documento de Comprovação 22021609280069700000048166363 11 Elaine_CFP x INSS Calculo Documento de Comprovação 22021609280146500000048166365 12 Laudo Médico 2018 Documento de Comprovação 22021609280227400000048166368 13 Raio X fratura Documento de Comprovação 22021609280285200000048166370 14 ATOrd_0001334-70.2015.5.08.0010_1grau Trabalhista Acidente de Trabalho_compressed-1 Documento de Comprovação 22021609280356800000048166371 15 ATOrd_0001334-70.2015.5.08.0010_1grau Trabalhista Acidente de Trabalho_compressed-2 Documento de Comprovação 22021609280528500000048166372 16 ATOrd_0001334-70.2015.5.08.0010_1grau Trabalhista Acidente de Trabalho_compressed-3 Documento de Comprovação 22021609280630900000048166374 17 ATOrd_0001334-70.2015.5.08.0010_1grau Trabalhista Acidente de Trabalho_compressed-4 Documento de Comprovação 22021609280726600000048166376 Decisão Decisão 22031712161355200000049294262 Decisão Decisão 22031712161355200000049294262 Certidão Certidão 22051811404602200000058799773 e-mail para dr rafael Certidão 22051811404622200000058799775 Certidão Certidão 22052308190516100000059349173 PAMEM202222750A Documento de Comprovação 22052308190537000000059349174 Petição Petição 22061511554596800000062965823 Laudo Pericial Laudo de Perícia 22062013521329200000063414549 ELAINE C.
FERREIRA PAMPLONA Laudo de Perícia 22062013521351200000063414550 Certidão Certidão 22063008373174400000064979259 Termo de Audiência Termo de Audiência 22072710372971100000069025388 Despacho Despacho 23052617505857000000088626151 Despacho Despacho 23052617505857000000088626151 Laudo Pericial Laudo de Perícia 23081816323467500000093386640 Substabelecimento sem Reserva de Poderes Petição 23091819163157800000095048016 Petição Petição 23111314461344500000098020636 Petição Petição 23111314583080200000098020662 Certidão Certidão 23120609470093800000099364303 Despacho Despacho 24022311200169600000102837735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061914161028400000110608558 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061914161028400000110608558 Intimação Intimação 24061914161028400000110608558 Certidão Certidão 24071709454484300000112889849 PROTOCOLO JUNTADA DE AR ELAINE CRISTINA FERREIRA PAMPLONA Documento de Comprovação 24071709454504800000112889850 Petição Petição 24071715205303100000112936415 Certidão Certidão 24071811524113300000113027129 AR Identificação de AR 24072608093948500000113661939 AR Identificação de AR 24072608093956800000113661940 -
08/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:33
Nomeado perito
-
08/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 08:09
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA FERREIRA PAMPLONA em 23/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
18/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA FERREIRA PAMPLONA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:58
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA FERREIRA PAMPLONA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:32
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0815820-63.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ELAINE CRISTINA FERREIRA PAMPLONA Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Considerando os termos da petição de Id 104140250, bem como a reiterada ausência da parte autora à perícia médica, cancelo a audiência designada para o dia 28/02/2024, às 11:00 hs.
Aguardem os autos na UPJ a nova pauta a ser encaminhada pela perita do Juízo, para redesignação do ato.
Após, retornem-me os autos conclusos.
P.R.I.C.
Belém /PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
23/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:35
Audiência Conciliação convertida em diligência para 28/02/2024 11:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
22/02/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 23:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:22
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA FERREIRA PAMPLONA em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:21
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA FERREIRA PAMPLONA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:58
Audiência Conciliação redesignada para 28/02/2024 11:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
31/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 01:00
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
31/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0815820-63.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ELAINE CRISTINA FERREIRA PAMPLONA Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 79, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Tendo em vista o pedido contido na petição de Id 66087423 e reiterado em audiência – Id 72354136, REDESIGNO a perícia médica para o dia 18/08/2023, às 11 hs e a audiência de conciliação para o dia 28/02/2024, às 11 hs.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém /PA, 26/05/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
26/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:37
Juntada de Petição de termo de audiência
-
30/06/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:52
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 03:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 05:08
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA FERREIRA PAMPLONA em 11/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 08:02
Audiência Conciliação/Mediação designada para 27/07/2022 10:20 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
06/04/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
19/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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