TJPA - 0800737-98.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:13
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:58
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800737-98.2022.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Duplicata] EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
EXECUTADO: K.
R.
LOPES DE ANDRADE, KARLA RENATA LOPES DE ANDRADE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. em face de K.
R.
LOPES DE ANDRADE - ME.
As partes, devidamente representadas, apresentaram acordo nos autos (ID n. 110269982), manifestando expressamente sua vontade de pôr fim ao litígio.
Verifico que o acordo foi firmado por advogados devidamente constituídos nos autos e que as cláusulas estabelecidas não violam normas de ordem pública, estando em conformidade com os princípios da boa-fé e autonomia da vontade das partes.
Dessa forma, ante a manifestação expressa das partes e considerando a regularidade do acordo, homologo o acordo juntado aos autos para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, considera-se o trânsito em julgado nesta data.
Isto posto, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 777 -
12/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:04
Homologada a Transação
-
29/01/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 04:18
Decorrido prazo de K. R. LOPES DE ANDRADE em 17/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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09/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:08
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
20/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800737-98.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 dias se manifeste sobre a proposta de ACORDO ofertada pela executada em ID 100918356.
Com a resposta, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
17/10/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/09/2023 21:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/09/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800737-98.2022.8.14.0109 EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
EXECUTADO: K.
R.
LOPES DE ANDRADE, KARLA RENATA LOPES DE ANDRADE Fica INTIMADA a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas expedidas nos autos (ID nº 100801843), conforme determinado na Decisão de ID nº 88626275.
Garrafão do Norte, 19 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ SANTOS DE SOUSA Analista Judiciária (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
19/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 12:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 12:21
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 12:41
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:24
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:40
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 08:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/06/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
01/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800737-98.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Considerando o teor da certidão e ID Num. 86679243 - Pág. 1, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) PROCEDA-SE à habilitação dos advogados da pessoa jurídica COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A, incorporadora da autora LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A (ID Num. 84834045); 2) Remetam-se os autos à UNAJ para que providencie o cálculo das custas relativas as despesas mencionadas em ID Num. 86679243 - Pág. 1 (ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - PENHORA, REFORÇO DE PENHORA, AUTO DE AVALIAÇÃO SIMPLES E ARROLAMENTO DE BENS); 3) Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento das custas respectivas; 4) Após, cumpra-se o determinado em ID Num. 77240450 - Pág. 1. 5) Intimem-se, via eletrônica.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
29/05/2023 11:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 01:24
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:54
Desentranhado o documento
-
13/02/2023 09:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/01/2023 11:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/01/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/09/2022 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 15:56
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/09/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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