TJPA - 0810976-27.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 359 foi retirado e o Assunto de id 4137 foi incluído.
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21/07/2023 20:53
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:34
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MEDEIROS DE MOURA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:43
Decorrido prazo de ANA KAROLLINA TEIXEIRA RAMOS em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 07:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/06/2023 23:59.
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21/07/2023 07:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MEDEIROS DE MOURA em 23/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:14
Decorrido prazo de ANA KAROLLINA TEIXEIRA RAMOS em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:14
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:13
Decorrido prazo de ANA KAROLLINA TEIXEIRA RAMOS em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:13
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:13
Decorrido prazo de ANA KAROLLINA TEIXEIRA RAMOS em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:13
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 22/06/2023 23:59.
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04/07/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 01:30
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER REQUERIDO: ANA KAROLLINA TEIXEIRA RAMOS Processo nº: 0810976-27.2023.8.14.0401 Decisão.
Trata-se de pedido de concessão de medidas protetivas em que é requerente ANA CAROLINA MEDEIROS DE MOURA em face da requerida ANA KAROLLINA TEIXEIRA RAMOS.
Tendo em vista a manifestação de id 94243362, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cientifico o Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, 06 de junho de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de direito titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
06/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:31
Determinado o arquivamento
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05/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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04/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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03/06/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 12:11
Conclusos para decisão
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02/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER REQUERIDO: ANA KAROLLINA TEIXEIRA RAMOS Processo nº: 0810976-27.2023.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO Autos de Medidas Protetivas de Urgência Requerente: ANA CAROLINA MEDEIROS DE MOURA, residente e domiciliada no Cond.
Alto de Pinheiros nº 1650, Quadra 13, Casa 34, Pratinha (Icoaraci), Belém-Pará.
Contato: 91 98502-9015 Requerida: ANA KAROLLINA TEIXEIRA RAMOS, residente e domiciliado na Passagem Santa Luzia nº 198, Apto 11, Pedreira, Belém-Pará.
Contato: 91 98570-6963 Como se sabe, a Lei nº 11.340/06 foi editada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo asseguradas a esta as oportunidades e as facilidades para o exercício dos direitos de viver sem violência e de ter preservada a sua saúde física, mental e o seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
A violência doméstica e familiar contra a mulher, prevista pelo artigo 5º, da Lei Maria da Penha, enquadra “qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial”.
No presente caso, vislumbro não estarem presentes a plausibilidade da existência do direito invocado pela vítima de obtenção das medidas pleiteadas e o risco da demora do provimento jurisdicional a acarretar dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação à vida e integridade física, moral e psicológica da vítima.
Para o deferimento das medidas protetivas requeridas, há a necessidade da comprovação de um fato que evidencie a violência em si e/ou que demonstre risco concreto à integridade física, mental ou psicológica da ofendida, o que não ocorre no presente caso.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medidas protetivas requerido por ANA CAROLINA MEDEIROS DE MOURA, em razão de não restar demonstrada a existência de motivos autorizadores para a concessão das medidas protetiva pretendidas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se e dê-se baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Belém, 01 de junho de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
01/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:06
Não concedida medida protetiva
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01/06/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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31/05/2023 22:23
Conclusos para decisão
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31/05/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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