TJPA - 0806357-05.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 17:26
Decorrido prazo de LUAN FREIRE DINIZ DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:54
Juntada de identificação de ar
-
25/04/2025 08:54
Juntada de identificação de ar
-
08/04/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 01:38
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
02/01/2025 01:38
Decorrido prazo de LUAN FREIRE DINIZ DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
02/01/2025 01:38
Decorrido prazo de MAURO CESAR DINIZ DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
02/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
02/01/2025 01:00
Decorrido prazo de LUAN FREIRE DINIZ DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
02/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MAURO CESAR DINIZ DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
23/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 09:44
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
22/12/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
13/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
-
04/07/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
-
01/07/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
01/07/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
13/06/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 13:58
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2024 01:42
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSAEL SOUZA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:11
Decorrido prazo de SILVIA ANDREIA AMORIM DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 05:47
Decorrido prazo de JOSAEL SOUZA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 05:40
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 05:40
Decorrido prazo de SILVIA ANDREIA AMORIM DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0806357-05.2019.8.14.0301 REQUERENTE: JOSAEL SOUZA DOS SANTOS, SILVIA ANDREIA AMORIM DOS SANTOS REQUERIDO: MD CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que não há como se proceder à penhora online de réus que não integram a lide, portanto, réus não citados.
Não obstante, em atenção aos princípios da fungibilidade e da celeridade processual, recebo a petição (ID's. 105405940 / 105405941) como pedido de desconsideração da personalidade jurídica que recebo com fulcro no art. 28, § 5º do CDC.
Foram efetuadas buscas patrimoniais em relação à pessoa jurídica executada para satisfazer a obrigação de pagar imposta na sentença, as quais se revelaram ineficazes.
Tais circunstâncias evidenciam que a autonomia patrimonial da devedora original MD CONSTRUTORA LTDA configurou empecilho à satisfação do crédito da parte exequente, abrindo-se espaço para o disposto no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual: “Art. 28. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” Pelo exposto, determino: Citem-se os sócios da pessoa jurídica MD CONSTRUTORA LTDA, Luan Silva de Souza e Mauro Cesar Diniz de Souza, em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, no endereço indicado na petição de ID. 105405940, p.1 (art. 135 do Código de Processo Civil), expedindo-se o que for necessário.
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
25/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 05:19
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:30
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 01:01
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
18/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº. 0806357-05.2019.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Uma vez que restaram frustradas as diligências realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte Exequente para que indique bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão. 3.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
16/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 02:51
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:41
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 07:04
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 06:36
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:17
Decorrido prazo de MD CONSTRUTORA LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:54
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:16
Juntada de petição
-
10/02/2021 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/02/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 02:04
Decorrido prazo de SILVIA ANDREIA AMORIM DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 02:04
Decorrido prazo de JOSAEL SOUZA DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 01:37
Decorrido prazo de JOSAEL SOUZA DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 01:37
Decorrido prazo de SILVIA ANDREIA AMORIM DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2020 08:27
Conclusos para julgamento
-
20/02/2020 08:26
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 08:24
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2020 08:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
06/09/2019 11:51
Juntada de identificação de ar
-
30/05/2019 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2019 11:35
Audiência conciliação designada para 19/02/2020 08:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
12/02/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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