TJPA - 0801641-05.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 16:50
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DE MENEZES em 06/07/2023 23:59.
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20/07/2023 14:18
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DE MENEZES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:17
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DE MENEZES em 20/06/2023 23:59.
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10/07/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 10:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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10/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:16
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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03/06/2023 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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03/06/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Em vista do disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e da prévia autorização do MM.
Juiz desta 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua, INTIMO a parte embargada por seu advogado legalmente constituído para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação automática feita pelo PJe, oferecer manifestação aos Embargos opostos nos presentes autos.
Ananindeua/PA, 31 de maio de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER Analista Judiciário -
31/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 03:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 04:27
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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27/05/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo N° 0801641-05.2023.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI EXECUTADO(A): Nome: IVAN FERREIRA DE MENEZES Endereço: Avenida Zacarias de Assunção, 02, bloco 03, apto 14, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-180 Valor: R$ 23.612,36
Vistos. 1.
Defiro a emenda à inicial de Id 86300837, nos termos do Enunciado 157, do FONAJE. 2.
Cite-se para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC.
Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC).
Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 2.1.
Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pelo Executado, autorizada, de logo, a expedição de alvará em favor do Exequente. 2.2.
Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora.
Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 3.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 4.
Cit.
Int.
Cumpra-se.
Se necessário, expeça-se Carta Precatória.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 21:03
Conclusos para despacho
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23/05/2023 21:03
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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