TJPA - 0904986-09.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
-
02/06/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2023 03:29
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
27/05/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de petição solicitando homologação de acordo firmado entre as partes, cuja minuta assinada pelas partes se encontra vinculada ao processo.
Analisado verifico que o acordo firmado atende aos requisitos legais quanto a legitimidade das partes e legalidade do ato, pelo que HOMOLOGO O ACORDO para que produza os seus regulares efeitos, nos termos do artigo 22, parágrafo único, c/c artigo 20 ambos da Lei n. 9099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487.
III, alínea b do CPC.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Belém, data e assinatura pelo sistema.
Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial de Belém -
24/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 13:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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