TJPA - 0000737-40.2008.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 09:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/09/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:20
Expedição de Informações.
-
18/08/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 12:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/11/2025 09:00, Vara Única de Breu Branco.
-
18/08/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 12:16
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 20:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
23/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0000737-40.2008.8.14.0104 Requerente Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rodovia BR-316, km 8, 1292, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Requerido Nome: MARIO PEREIRA CAVALCANTE FILHO Endereço: AVENIDA BELÉM, Nº 272, BAIRRO CENTRO, Centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 DECISÃO Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que, antes da decisão de saneamento, as partes manifestaram interesse na produção de provas testemunhal e documental.
Considerando que a sentença anteriormente prolatada foi anulada por cerceamento de defesa, e visando assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como a prolação de decisão de mérito justa e efetiva, defiro os pedidos de produção de provas formulados pelas partes (ID 114104138 e ID 114838636).
DESIGNO audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial, para o dia 03.11.2025, às 09h00, oportunidade em que serão produzidas as provas orais.
Acesso à sala virtual de audiências: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aHV1oWgrJDA3e1EKzktOX65yNorNGq3OzVYewQYrJ4mo1%40thread.tacv2/1752854681889?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222e4ade44-2f72-4063-b565-6406408d54a9%22%7d Os pontos controvertidos já foram fixados em ID 132946654.
Intime-se pessoalmente a testemunha arrolada pelo requerido, o sr.
CARLOS EDVALDO LIMA COSTA, no endereço: RUA LAURO SODRE, 640 CENTRO - Predio do Supermercado Supernorte, CEP. 68.656-000 - TUCURUI/PA Ademais, diante da informação de que os agentes responsáveis pela lavratura do auto de infração encontram-se aposentados e não residem nesta região, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse na oitiva dos referidos agentes, sob pena de preclusão.
Importa registrar que, a teor do art. 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
Ademais, conforme o § 2º, do mesmo artigo, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Por oportuno, DEFIRO o pedido do Ministério Público para expedição de ofício ao IBAMA.
Para tanto, EXPEÇA-SE OFÍCIO à referida autarquia ambiental, requisitando o encaminhamento de cópia integral do procedimento administrativo instaurado em desfavor de MARIO PEREIRA CAVALCANTE FILHO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
18/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 09:20
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA CAVALCANTE FILHO em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0000737-40.2008.8.14.0104 Requerente Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rodovia BR-316, km 8, 1292, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Requerido Nome: MARIO PEREIRA CAVALCANTE FILHO Endereço: AVENIDA BELÉM, Nº 272, BAIRRO CENTRO, Centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 DECISÃO Vistos etc.
Não existindo a ocorrência das situações previstas nos artigos 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo na forma do artigo 357 do mesmo códex. 1.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Da análise dos autos verifico não haver questões processuais pendentes.
O réu não apresentou nenhuma das preliminares constantes no art. 337, bem como fora ofertada oportunidade para a parte requerente se manifestar em Réplica, tendo, no entanto, restado silente.
As partes são capazes e estão devidamente representadas por seus advogados nos autos, demonstrando interesse no julgamento, razão pela qual DECLARO saneado o processo para a decisão de mérito e passo a fixar os pontos controvertidos sobre a matéria fática. 2.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATOS CONTROVERTIDAS[1] Entendo como controvertidos os seguintes pontos: a) A existência e a extensão do dano ambiental causado pela conduta do requerido. b) A responsabilidade civil do requerido pela conduta praticada c) O cabimento e a quantificação de eventuais medidas reparatórias ou indenizatórias em favor do meio ambiente. 3.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Sobre o ponto “a” do item 2. será adotada a Teoria Estática de distribuição do ônus da prova, devendo a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I do Código de Processo Civil. 4.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Este Juízo somente avaliará a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento após a presente decisão se tornar estável, nos termos do parágrafo 1º do artigo 357 do Código de Processo Civil.
OFERTO um prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes se manifestem acerca desta decisão, bem como ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, se desejam produzir outras provas além das já requeridas e, se for o caso, quais provas pretendem produzir para cada ponto controvertido e dentro dos limites estabelecidos no item “2” da presente decisão.
As diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão fazê-lo nos moldes do artigo 455[2] do Código de Processo Civil, podendo, caso queiram, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Registre-se que caso queiram a oitiva dos responsáveis pela lavratura do auto de infração, deve especificar o nome de cada um deles e sua lotação.
Ficam também advertidas que, o pedido de juntada de documentos, somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil[3].
ADVIRTO ambas as partes acerca da litigância de má-fé prevista no artigo 80 do CPC.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca do pedido de provas ou julgamento antecipado da lide.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
07/12/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 07:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 07:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 06:00
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA CAVALCANTE FILHO em 23/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0000737-40.2008.8.14.0104 Requerente Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: , ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Requerido Nome: MARIO PEREIRA CAVALCANTE FILHO Endereço: AVENIDA BELÉM, Nº 272, BAIRRO CENTRO, Centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos etc.... 1.
O processo retornou do segundo grau após anulação de sentença por cerceamento de defesa. 2.
Intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias, apresentem e especifiquem as provas que pretendem produzir, individualizando e justificando a finalidade de cada uma delas; 3.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
02/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:45
Juntada de decisão
-
18/05/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/05/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2022 14:04
Processo migrado do sistema Libra
-
25/04/2022 14:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00007374020088140104: - Classe Antiga: 12278, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1782 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10012 foi acrescentado.
-
17/03/2022 10:24
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/03/2022 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2022 13:02
Mero expediente - Mero expediente
-
16/03/2022 13:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/12/2021 11:22
REMESSA INTERNA
-
14/12/2021 11:22
REMESSA INTERNA
-
02/07/2021 16:21
REMESSA INTERNA
-
30/01/2019 10:05
REMESSA INTERNA
-
30/01/2019 10:05
REMESSA INTERNA
-
30/01/2019 10:05
REMESSA INTERNA
-
03/07/2017 10:30
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/06/2017 11:19
REMESSA INTERNA
-
17/02/2017 15:05
REMESSA INTERNA
-
17/10/2014 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2014 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2014 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/10/2014 09:04
Remessa - Açao Civil Publica **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**
-
17/10/2014 09:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2014 09:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/08/2014 12:06
VISTAS AO PROMOTOR
-
05/08/2014 12:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/02/2014 10:14
AGUARDANDO PRAZO
-
07/02/2014 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2014 14:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/12/2013 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/12/2013 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/12/2013 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/12/2013 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/12/2013 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/12/2013 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/12/2013 10:17
Remessa
-
04/12/2013 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/12/2013 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/12/2013 10:10
Remessa
-
04/12/2013 10:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/12/2013 10:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2013 12:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
19/11/2013 11:41
VISTAS AO ADVOGADO
-
19/11/2013 11:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARI PENA (4064657), que representa a parte MARIO PEREIRA CAVALCANTE FILHO (8189508) no processo 00007374020088140104.
-
19/11/2013 09:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
12/09/2013 11:30
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/07/2013 10:06
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2013 13:19
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
16/07/2013 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2013 13:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/09/2012 21:59
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
19/01/2010 04:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/01/2010 04:03
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: PAULO HENRIQUE - Comarca do Interior.
-
11/01/2010 15:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/01/2010 15:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
11/01/2010 12:52
VINCULAÇÃO
-
11/01/2010 12:47
CADASTRO DE PROTOCOLO - 313045617 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE BREU BRANCO Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*00-10
-
18/12/2009 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/12/2008 08:30
AO MINISTÉRIO PÚBLICO-PROC. CIVEL - Recebido por: DORANICE DOS SANTOS - Vara Unica de Breu Branco.
-
20/11/2008 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/11/2008 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/11/2008 08:38
VINCULAÇÃO -
-
20/11/2008 08:32
CADASTRO DE PROTOCOLO - 313045617 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE BREU BRANCO Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-75
-
17/11/2008 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/11/2008 13:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/11/2008 10:05
VINCULAÇÃO
-
17/11/2008 10:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 118848400 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE BREU BRANCO Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-56
-
03/11/2008 12:36
MANDADO CUMPRIDO
-
03/10/2008 08:57
NOTIFICACAO - ENTORPECENTES - LEI 11.343/2006 - ART. 55
-
03/10/2008 08:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
27/08/2008 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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27/08/2008 08:31
AO CARTORIO JUDICIAL - Recebido por: RICARDO FELIX DA SILVA - Secretaria de Breu Branco.
-
21/08/2008 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2008 13:35
Citação
-
13/08/2008 00:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/08/2008 13:18
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: IZA ANDRIM - AO GABINETE DO JUIZ.
-
08/08/2008 10:18
AUTUAÇÃO
-
08/08/2008 08:12
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 104001 - Vara Unica de Breu Branco
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2008
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Estado do para
Advogado: Fabricio Bacelar Marinho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2011 08:35