TJPA - 0801505-06.2023.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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14/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804005-11.2024.8.14.0136
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20/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Intimação
Processo(s) nº: 0801505-06.2023.8.14.0136 DECISÃO 01 - INTIME-SE o Inventariante, por sua Advogada constituída, para que junte aos autos no prazo de 15 dias CERTIDÕES NEGATIVAS de débito das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. 02 – Proceda a Secretaria com o apensamento da Ação de Reconhecimento de Maternidade Sócio Afetiva, Tombo 0804005-11.2024.8.14.0136, que é Requerente a pessoa de GABRIELLA FRANCO RODRIGUES, CPF nº *89.***.*08-72.
CUSTAS intermediárias pelo Inventariante.
Intimem-se.
Canaã dos Carajás, data/hora do sistema. _____________________ Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial -
11/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:43
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/02/2025 12:42
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 11:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:42
Apensado ao processo 0804005-11.2024.8.14.0136
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0801505-06.2023.8.14.0136 DESPACHO Considerando a apresentação das primeiras declarações, NTIMEM-SE a(s) parte(s) demandante(s) por seu(s) Advogado(s), para no prazo de 05(cinco) dias, informar o valor da causa atualizado.
Com a referida informação, retifique-se o valor da causa, remetendo os autos à ULA para expedição de novos boletos referentes às custas processuais.
Após, por ato ordinatório, intime-se a parte autora, para promover o recolhimentos das custas remanescentes, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido o prazo, conclusos.
Canaã dos Carajás/PA, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
18/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 01:50
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
0801505-06.2023.8.14.0136 DESPACHO Certifique-se acerca da contestação tempestiva da(s) ré(s).
Após, conclusos.
Canaã dos Carajás, 8 de novembro de 2024 DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
19/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
AÇÃO DE INVENTÁRIO/PRESTAÇÃO DE CONTAS Proc. nº 0801505-06.2023.8.14.0136/0801788-92.2024.814.0136 Requerente: EUSILAS FRANCO BORGES Inventariado: MARIA LUIZA FAGUNDES BORGES TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 23/JULHO/2024, às 12:00 horas, na sala de audiência do fórum desta Comarca, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams.
Feito o pregão, a ele respondeu presente a parte Requerente EUSILAS FRANCO BORGES, acompanhado da Dr(a) NEIVA ALMEIDA DE MIRANDA, OAB/TO 6229, presente os Requeridos GIULLIANO FAGUNDES FRANCO e TATIANA FAGUNDES FRANCO, acompanhados do Dr(a) RHUAN DE ARAÚJO MORAIS, OAB/PA 22050.
Aberta a audiência e tentada a conciliação, esta restou infrutífera.
DELIBERAÇÃO: Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação (0801788-92.2024.814.0136), mídia anexa).
Intimadas as partes.
Eu, Analista Judiciário, este digitei e subscrevi.
Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo.
Juiz de Direito: ______________________________________ (Daniel Gomes Coêlho) -
31/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 10:37
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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04/07/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:42
Apensado ao processo 0801788-92.2024.8.14.0136
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30/05/2024 17:52
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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30/05/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 17:52
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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30/05/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 17:52
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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30/05/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801505-06.2023.8.14.0136 DECISÃO Inicialmente, destaco a habilitação espontânea dos herdeiros GIULIANO FAGUNDES FRANCO (Id. 105232542) e TATIANA FAGUNDES FRANCO (Id. 114614980), pela qual os dou por citados.
Atualize-se os dados junto ao sistema do PJ-e, incluindo no polo do feito ambas as partes e seus advogados.
Verifico que os bens indicados nas primeiras declarações não são condizentes com o valor dado inicialmente à causa.
Deste modo, determino a intimação da parte inventariante, por seus advogados(as), para no prazo de 10(dez) dias, retificar o valor dado à causa, adequando ao valor econômico perseguido, nos termos do art. 292 ss do CPC.
Com a manifestação, atualize-se o valor da causa no sistema e remetam-se os autos à ULA para atualização e expedição de novos boletos de custas.
Juntada aos autos, a parte fica desde já intimada para promover o recolhimento do pagamento, bem como se manifestar acerca das impugnações às primeiras declarações apresentadas pelos herdeiros, no prazo de 10(dez) dias.
Indefiro o pedido formulado pelos herdeiros pelo chamamento do feito à ordem para tornar sem efeito a certidão de Id. 113182742, visto que se trata de prazo de edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, não acarretando quaisquer prejuízos às partes já habilitadas.
Certifique-se a secretaria da vara se foi dado ciência do feito às Fazendas Públicas Estadual e dos Municípios em que os bens estão localizados.
Em caso negativo, cumpra-se integralmente a decisão.
Designo desde logo audiência de conciliação para o dia 23/07/2024, às 12:00 horas, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados/defensor público, podendo na forma do §10º constituir representante por procuração específica.
A ausência injustificada implica em multa de até 2% da vantagem pretendida ou do valor da causa (§8º).
A audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás/PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link[1].
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams.
Canaã dos Carajás/PA, 15 de maio de 2024.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás [1] https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmU4ZmQ3ZGYtNjdkOC00YWM1LTg4NWEtZTVmODkwMzNmNjFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
27/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:57
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2024 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801505-06.2023.8.14.0136 DECISÃO Inicialmente, destaco a habilitação espontânea dos herdeiros GIULIANO FAGUNDES FRANCO (Id. 105232542) e TATIANA FAGUNDES FRANCO (Id. 114614980), pela qual os dou por citados.
Atualize-se os dados junto ao sistema do PJ-e, incluindo no polo do feito ambas as partes e seus advogados.
Verifico que os bens indicados nas primeiras declarações não são condizentes com o valor dado inicialmente à causa.
Deste modo, determino a intimação da parte inventariante, por seus advogados(as), para no prazo de 10(dez) dias, retificar o valor dado à causa, adequando ao valor econômico perseguido, nos termos do art. 292 ss do CPC.
Com a manifestação, atualize-se o valor da causa no sistema e remetam-se os autos à ULA para atualização e expedição de novos boletos de custas.
Juntada aos autos, a parte fica desde já intimada para promover o recolhimento do pagamento, bem como se manifestar acerca das impugnações às primeiras declarações apresentadas pelos herdeiros, no prazo de 10(dez) dias.
Indefiro o pedido formulado pelos herdeiros pelo chamamento do feito à ordem para tornar sem efeito a certidão de Id. 113182742, visto que se trata de prazo de edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, não acarretando quaisquer prejuízos às partes já habilitadas.
Certifique-se a secretaria da vara se foi dado ciência do feito às Fazendas Públicas Estadual e dos Municípios em que os bens estão localizados.
Em caso negativo, cumpra-se integralmente a decisão.
Designo desde logo audiência de conciliação para o dia 23/07/2024, às 12:00 horas, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados/defensor público, podendo na forma do §10º constituir representante por procuração específica.
A ausência injustificada implica em multa de até 2% da vantagem pretendida ou do valor da causa (§8º).
A audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás/PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link[1].
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams.
Canaã dos Carajás/PA, 15 de maio de 2024.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás [1] https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmU4ZmQ3ZGYtNjdkOC00YWM1LTg4NWEtZTVmODkwMzNmNjFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
15/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 12:14
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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03/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:02
Conclusos para decisão
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30/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 07:21
Decorrido prazo de Interessados incertos ou desconhecidos em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:03
Publicado EDITAL em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801505-06.2023.8.14.0136 DECISÃO 1.Recebo a emenda da inicial. 2.
NOMEIO como inventariante EUSILAS FRANCO BORGES, viúvo do de cujus MARIA LUIZA FAGUNDES BORGES, nos termos do art. 617, II e II do CPC, o(a) qual deverá ser intimado(a) para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, (art. 617, parágrafo único, do CPC). 3.
No prazo de 20 (vinte) dias, contado da data do compromisso, deverá o(a) inventariante prestar as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, conforme dispõe o art. 620 do CPC, bem como promover a juntada aos autos de declaração de únicos herdeiros emitida pelo INSS. 4.
Em seguida, CITE(m)-se o(s) interessado(s): Fazenda Pública, Ministério Público, cônjuges, companheiros e demais herdeiros, elencados na inicial, nos termos do art. 626 do CPC, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do NCPC), extraindo-se cópias das primeiras declarações. 5.
Expeça-se edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do NCPC). 6.
Aguarde-se em Secretaria a manifestação das partes sobre as primeiras declarações durante o prazo de 15 (quinze) dias, (art. 627 do CPC). 7.
Após a vista de que trata o art. 627, fica a Fazenda Pública intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao Juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC). 8.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, se for o caso, voltem-me os autos conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 05 de dezembro de 2023.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
08/03/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:42
Juntada de Termo de Compromisso
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28/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801505-06.2023.8.14.0136 DECISÃO 1.Recebo a emenda da inicial. 2.
NOMEIO como inventariante EUSILAS FRANCO BORGES, viúvo do de cujus MARIA LUIZA FAGUNDES BORGES, nos termos do art. 617, II e II do CPC, o(a) qual deverá ser intimado(a) para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, (art. 617, parágrafo único, do CPC). 3.
No prazo de 20 (vinte) dias, contado da data do compromisso, deverá o(a) inventariante prestar as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, conforme dispõe o art. 620 do CPC, bem como promover a juntada aos autos de declaração de únicos herdeiros emitida pelo INSS. 4.
Em seguida, CITE(m)-se o(s) interessado(s): Fazenda Pública, Ministério Público, cônjuges, companheiros e demais herdeiros, elencados na inicial, nos termos do art. 626 do CPC, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do NCPC), extraindo-se cópias das primeiras declarações. 5.
Expeça-se edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do NCPC). 6.
Aguarde-se em Secretaria a manifestação das partes sobre as primeiras declarações durante o prazo de 15 (quinze) dias, (art. 627 do CPC). 7.
Após a vista de que trata o art. 627, fica a Fazenda Pública intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao Juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC). 8.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, se for o caso, voltem-me os autos conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 05 de dezembro de 2023.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
06/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:01
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:57
Conclusos para decisão
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17/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 15:46
Decorrido prazo de EUSILAS FRANCO BORGES em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:40
Decorrido prazo de EUSILAS FRANCO BORGES em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 02:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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28/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801505-06.2023.8.14.0136 DECISÃO Analisando os autos, verifico que há indícios de que as partes possuem capacidade econômica para arcar com as custas processuais.
Notadamente por sua profissão como agricultor e o valor dado à causa.
Da mesma forma, verifico que o endereço dos herdeiros não estão completos, sendo indicado apenas as cidades, o que provavelmente irá dificultar ou inviabilizar a citação dos mesmos.
Assim, nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: a) Qualificar os herdeiros, informando o endereço completo dos mesmos; b) Pagar as custas; Em não sendo cumprida a diligência no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC) Intime-se Canaã dos Carajás/PA, DANILO ALVES FERNANDES Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
25/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EUSILAS FRANCO BORGES - CPF: *36.***.*85-20 (REQUERENTE).
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18/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
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17/05/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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