TJPA - 0806437-18.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 03:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 12:22
Processo Desarquivado
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31/07/2024 08:30
Arquivado Provisoramente
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31/07/2024 08:29
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 14:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/06/2024 13:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:53
Determinado o Arquivamento
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10/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
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18/05/2024 05:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/04/2024 11:34
Declarada incompetência
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18/04/2024 08:29
Conclusos para decisão
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10/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 00:13
Juntada de Petição de inquérito policial
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08/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
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02/04/2024 08:33
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 05:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/03/2024 23:59.
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29/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:07
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:47
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 14:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2023 23:59.
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14/07/2023 17:08
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 24/04/2023 23:59.
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14/07/2023 17:07
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 24/04/2023 23:59.
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07/06/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2023 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:27
Juntada de Alvará de Soltura
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31/05/2023 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 03:34
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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27/05/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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26/05/2023 19:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 08:47
Revogada a Prisão
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25/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial que ainda não se encontra concluído, tendo em vista o pedido de diligências requerido pelo Ministério Público, não sendo, portanto, de competência deste Juízo.
Nesse sentido é o teor da Súmula 12 do E.
TJE/PA: Súmula nº 12 Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial.
Diante do estágio procedimental do feito, determino a remessa dos presentes autos e de seus apensos à Vara de Inquéritos da Capital, para as providências cabíveis.
Cumpra-se em regime de urgência.
Belém, 24 de maio de 2023.
Reijjane Ferreira de Oliveira Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci Belém/PA -
24/05/2023 13:01
Conclusos para decisão
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24/05/2023 12:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:33
Declarada incompetência
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22/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
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19/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2023 08:58
Declarada incompetência
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09/05/2023 13:10
Conclusos para decisão
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09/05/2023 13:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/05/2023 11:04
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/04/2023 14:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/04/2023 14:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/04/2023 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:18
Juntada de Mandado de prisão
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04/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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04/04/2023 06:02
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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03/04/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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