TJPA - 0801588-95.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 12:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/08/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 12:02 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/07/2025 19:29 Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 19:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Novo Repartimento Número do Processo Digital: 0801588-95.2022.8.14.0123 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Ensino Fundamental e Médio (10051) RECLAMANTE: ANA PAULA DOS SANTOS Advogados do(a) RECLAMANTE: DAVID LUI GUIMARAES VIEIRA - PA32775, CRISTIANE FERREIRA AGUIAR - PA31435, ANNA CAROLINA SILVA ARAUJO - DF64040 RECLAMADO: MUNICIPIO DE NOVO REPARTIMENTO Advogado do(a) RECLAMADO: GEOVAM NATAL LIMA RAMOS - PA11764-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 15 dias úteis.
 
 Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital FRANCISCA SILVA SOUSA Vara Única de Novo Repartimento/PA, 21 de julho de 2025.
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                                            21/07/2025 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2025 11:47 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 09:08 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/07/2025 09:04 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO REPARTIMENTO em 08/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 13:12 Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 13:12 Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 13:12 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO REPARTIMENTO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 13:12 Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 13:12 Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 13:12 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO REPARTIMENTO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 15:38 Publicado Sentença em 05/06/2025. 
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                                            30/06/2025 15:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            03/06/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 15:35 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            14/05/2025 13:45 Conclusos para julgamento 
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                                            07/05/2025 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 21:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 01:29 Publicado Decisão em 14/04/2025. 
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                                            16/04/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0801588-95.2022.8.14.0123 [] AUTOR(ES): Nome: ANA PAULA DOS SANTOS Endereço: Rua Orquídeas, 10, Parque Morumbi, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE NOVO REPARTIMENTO Endereço: AV CUPUACU QD 01 A, 198, PARQUE MORUMBI, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO – SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO: Vistos etc.
 
 I – RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (Art. 357, I, CPC) 1.1 Preliminares levantadas pela parte ré (ID nº 90346101): (i) Impugnação à gratuidade de justiça; (ii) Arguição de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 865/2012. 1.2 Gratuidade de justiça: A autora apresentou declaração de hipossuficiência (ID nº 75222662), presumindo-se sua veracidade conforme o art. 99, § 3º do CPC/15.
 
 A simples alegação de existência de vínculo empregatício ou percepção de vencimentos compatíveis não é suficiente para infirmar a presunção legal.
 
 Rejeito, pois, a preliminar de revogação do benefício da justiça gratuita. 1.3 da Lei nº 865/2012: Trata-se de controle incidental de constitucionalidade.
 
 Ressalta-se que este juízo de primeiro grau detém competência para afastar a aplicação de norma supostamente inconstitucional no caso concreto, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade com efeitos erga omnes.
 
 Dessa forma, acolho parcialmente a preliminar apenas para reconhecer que a controvérsia quanto à constitucionalidade será analisada no mérito, em controle difuso, e não implica extinção do feito neste momento.
 
 II – DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DOS MEIOS DE PROVA (Art. 357, II, CPC) 2.1 Pontos Incontroversos: · A parte autora é servidora pública municipal, no cargo de professora (Classe B – Nível Superior) (ID nº 75222662); · Percebe o vencimento básico correspondente ao piso nacional do magistério; · A Lei Municipal nº 865/2012 estabelece critérios para progressão e promoção funcional dos servidores da educação. 2.2 Pontos Controvertidos: · Se a autora faz jus à cumulatividade dos adicionais de 34% e 35%, previstos na legislação municipal, com base em sua graduação e especialização; · Se houve requerimento administrativo prévio e inércia da administração pública; · Se há vedação constitucional à cumulação de vantagens nos moldes da Lei nº 865/2012; · Se há impacto orçamentário impeditivo à concessão da vantagem pleiteada; · Se a autora atende aos requisitos legais de tempo de serviço e titulação para as promoções pretendidas. 2.3 Meios de Prova Admitidos: · Prova documental: já acostada nos autos – IDs nº 75222662 (petição inicial), nº 82768576 (decisão inicial), nº 90346101 (contestação); · Prova testemunhal: Indeferida.
 
 Não se vislumbra controvérsia fática cuja elucidação dependa da oitiva de testemunhas; · Prova pericial: Indeferida por ora.
 
 A controvérsia é essencialmente jurídica e documental.
 
 III – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (Art. 357, III, CPC) 3.1 Aplicando o art. 373 do CPC: À parte autora (art. 373, I) incumbe provar: · Sua titulação de especialista, bem como o cumprimento dos critérios de progressão previstos em lei; · Que reuniu os requisitos temporais para a progressão pleiteada; · Que requereu administrativamente a progressão funcional.
 
 Ao réu (art. 373, II) incumbe: · Comprovar que os adicionais pleiteados são incumuláveis; · Demonstrar eventual inexistência de dotação orçamentária que inviabilize a implementação dos benefícios; · Apresentar documentos de gestão fiscal e limites da LRF, caso pretenda sustentar tal tese.
 
 IV – DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES (Art. 357, IV, CPC) 4.1 Questões jurídicas centrais: · Constitucionalidade da Lei Municipal nº 865/2012, especialmente no que tange à cumulatividade de vantagens funcionais e ao possível “repiquismo” salarial; · Se o direito à progressão funcional pode ser exercido sem prévio requerimento administrativo; · Se a concessão dos percentuais pretendidos extrapola os limites remuneratórios do art. 37, XI e XIV da CF/88; · Se o descumprimento do plano de carreira viola o princípio da legalidade administrativa (art. 37, caput, CF).
 
 V – ANÁLISE DA NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Art. 357, V, CPC) 5.1 Deixo de designar audiência de instrução, uma vez que a matéria é essencialmente de direito e documental, sendo possível o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC), caso não haja requerimento de outras provas pelas partes no prazo subsequente.
 
 VI – PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS E ESTABILIZAÇÃO DA DECISÃO (Art. 357, §1º, CPC) 6.1 Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, requererem ajustes ou esclarecimentos sobre a presente decisão. 6.2 Com manifestação tempestiva das partes, retornem os autos conclusos para eventual readequação ou deliberação probatória. 6.3 Findo o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para julgamento.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
 
 LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
 
 Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
 
 A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
 
 Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082218110686400000071735519 Documento pessoal Documento de Identificação 22082218110739200000071735520 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22082218110797800000071735521 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 22082218110835700000071735522 Procuração Instrumento de Procuração 22082218110879000000071735524 Diplomas e termo de posse Documento de Comprovação 22082218110918700000071735525 Planilha de cálculo Documento de Comprovação 22082218111059200000071735527 Lei n 119/1998 - Plano de Cargos e Carreira Documento de Comprovação 22082218111116700000071735528 Lei n 865/2012 - Critérios de progressão e promoção de carreira Documento de Comprovação 22082218111168400000071737329 Decreto n 007/2017 - Recadastramento dos servidores públicos do Município Documento de Comprovação 22082218111201000000071737330 Decisão Decisão 22113014302068000000078718846 Petição Petição 23020601192073800000081755589 Requerimento Administrativo Documento de Comprovação 23020601192108500000081755590 Decisão Decisão 22113014302068000000078718846 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23022719335187700000082953114 Mandado20230227_19315531 - MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO Devolução de Mandado 23022719335203100000082953115 Habilitação nos autos Petição 23040411582217000000085601005 PROCURAÇÃO - VALDIR LEMES EXECICIO 2021 2024 Documento de Comprovação 23040411582484500000085601008 Contestação Contestação 23040417265444500000085636426 10_Lei_n_865-2012-Critérios de progressa e promoção Documento de Comprovação 23040417265493400000085636427 Lei n° 119-1998 Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Documento de Comprovação 23040417265529600000085639280 LEI Nº 1.802-2022 - Piso e revisão geral magistério Documento de Comprovação 23040417265578600000085639287 LEI Nº 1.828-2022 - LDO 2023 Documento de Comprovação 23040417265614300000085639288 LEI Nº 1875-2023 -Revisão geral do piso salarial Documento de Comprovação 23040417265655700000085639289 Decreto 004 - 2023 - Contingenciamento Documento de Comprovação 23040417265695400000085639291 Projeto de Lei piso salarial do magistério Documento de Comprovação 23040417265733000000085639295 Ata do dia 26-06-2012 - Arquivo Documento de Comprovação 23040417265820500000085639296 Contracheque- Ana Paula dos Santos Documento de Comprovação 23040417265856000000085639297 Certidão Certidão 23052512251036400000088559370 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052512343749600000088561014 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052512343749600000088561014 Petição Petição 23062015123979300000090000908 Petição Petição 24071815203732400000113054222 Decisão Decisão 24110113190825900000121800924 Petição Petição 24111816421617600000123062564 Petição Petição 24120410213874700000124041763 KIT - Novo_Repartimento Instrumento de Procuração 24120410213909700000124041766
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                                            10/04/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 11:42 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/04/2025 11:26 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            30/12/2024 01:59 Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 12:36 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 02:35 Publicado Decisão em 05/11/2024. 
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                                            05/11/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            01/11/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 13:19 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/10/2024 13:02 Conclusos para decisão 
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                                            28/10/2024 13:02 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/07/2024 00:00 Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1921 foi retirado e o Assunto de id 1944 foi incluído. 
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                                            18/07/2024 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2023 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 01:51 Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023. 
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                                            28/05/2023 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023 
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                                            25/05/2023 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 12:25 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2023 17:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/03/2023 14:20 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO REPARTIMENTO em 20/03/2023 23:59. 
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                                            27/02/2023 19:33 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            27/02/2023 19:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/02/2023 14:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/02/2023 12:19 Expedição de Mandado. 
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                                            06/02/2023 01:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2022 14:30 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            22/08/2022 18:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/08/2022 18:11 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2022 18:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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