TJPA - 0807370-07.2023.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 19:43
Decorrido prazo de L & M CENTRO DE ENSINO EXITO LTDA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:43
Decorrido prazo de DHONY MACENA ALMEIDA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:43
Decorrido prazo de ELANE FERREIRA LIMA MACENA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:43
Decorrido prazo de L & M CENTRO DE ENSINO EXITO LTDA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:43
Decorrido prazo de DHONY MACENA ALMEIDA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:43
Decorrido prazo de ELANE FERREIRA LIMA MACENA em 18/06/2025 23:59.
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24/06/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
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07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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07/06/2025 12:07
Baixa Definitiva
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07/06/2025 10:55
Desentranhado o documento
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07/06/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 12:59
Baixa Definitiva
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0807370-07.2023.8.14.0040 [Prestação de Serviços] REQUERENTE: L & M CENTRO DE ENSINO EXITO LTDA Endereço: DAKAR, 1399, QUADRA24 PARTE DO LOTE 14/16, JARDIM NOVO HORIZONTE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: DHONY MACENA ALMEIDA Endereço: RUA SAO MARCOS, 357, BETANIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDA: ELANE FERREIRA LIMA MACENA Endereço: RUA SAO MARCOS, 357, BETANIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por L & M CENTRO DE ENSINO EXITO LTDA em face de ELANE FERREIRA LIMA MACENA e DHONY MACENA ALMEIDA, todos qualificados na inicial.
Os autos foram encaminhados ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação (ID 119866564), oportunidade em que as partes compuseram amigavelmente, juntaram termo de acordo e requereram a homologação da avença e extinção do feito (ID 139935390). É o breve relatório.
Em análise ao termo de transação, verifico que as partes firmaram acordo mediado por servidor através do CEJUSC, não havendo indícios de vício de consentimento e sendo resguardados seus interesses.
Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: Haverá resolução do mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação.
Considerando que os direitos tratados são disponíveis e que o acordo não fere direito de terceiros, a homologação da avença é medida que se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes, a qual passa a integrar a presente e, como consequência JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §2º CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta, seja certificado o trânsito em julgado e sejam os autos imediatamente arquivados.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA -
26/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:32
Homologada a Transação
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20/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 13:55
Mandado devolvido cancelado
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28/04/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
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28/03/2025 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por ELINE SALGADO VIEIRA em/para 28/03/2025 10:30, 1º CEJUSC de Parauapebas.
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28/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 13:10
Decorrido prazo de L & M CENTRO DE ENSINO EXITO LTDA em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:30
Audiência de Conciliação redesignada para 28/03/2025 10:30 para 1º CEJUSC de Parauapebas.
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28/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:57
Audiência de Conciliação designada em/para 28/02/2025 10:30, 1º CEJUSC de Parauapebas.
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12/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:56
Recebidos os autos.
-
13/11/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Parauapebas
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15/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 22 de fevereiro de 2024 Processo Nº: 0807370-07.2023.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: L & M CENTRO DE ENSINO EXITO LTDA Requerido: DHONY MACENA ALMEIDA e outros Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
22/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 22:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/10/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 14:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/09/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 22:13
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 22:13
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0807370-07.2023.8.14.0040 [Prestação de Serviços] Nome: L & M CENTRO DE ENSINO EXITO LTDA Endereço: DAKAR, 1399, QUADRA24 PARTE DO LOTE 14/16, JARDIM NOVO HORIZONTE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: DHONY MACENA ALMEIDA Endereço: RUA SAO MARCOS, 357, BETANIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ELANE FERREIRA LIMA MACENA Endereço: RUA SAO MARCOS, 357, BETANIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO 1.
Recebo a inicial. 2.
Custas devidamente recolhidas 3.
Deixo de designar audiência de conciliação nesta data, considerando a natureza da ação e diante da extensa pauta de audiências nesta vara, porém, friso, que ao longo da instrução processual este juízo sempre incentivará as partes à autocomposição, o que poderá ocorrer em qualquer momento da demanda. 4.
Assim, CITE-SE a parte requerida para integrar a relação processual e INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 231, CPC, conforme disposição do art. 335, III, CPC, sob pena de revelia, cuja consequência será a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC). 5.
Apresentada a Contestação, certifique-se sua tempestividade e intime-se a parte requerente, través de seu advogado, para apresentação de Réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art.350 do CPC). 6.
Transcorrido in albis o prazo da resposta e/ou da Réplica, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos para ulteriores providências.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
11/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
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02/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 03:29
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0807370-07.2023.8.14.0040 [Prestação de Serviços] Nome: L & M CENTRO DE ENSINO EXITO LTDA Endereço: DAKAR, 1399, QUADRA24 PARTE DO LOTE 14/16, JARDIM NOVO HORIZONTE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: DHONY MACENA ALMEIDA Endereço: RUA SAO MARCOS, 357, BETANIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ELANE FERREIRA LIMA MACENA Endereço: RUA SAO MARCOS, 357, BETANIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Nos termos da certidão de ID 93406597, não houve o recolhimento das custas judiciais.
Intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para realizar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
29/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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