TJPA - 0801322-31.2023.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 26/09/2025.
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26/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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24/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:59
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA PROCESSO: 0801322-31.2023.8.14.0008 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS GLEISO DE SOUZA REQUERIDO (A): JESSICA LUANY SILVA RODRIGUES Endereço: Travessa da Matriz, 580, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Vistos os autos.
Compulsando-se os autos, constato que o feito se encontra apto para julgamento, porém, necessita tão somente da informação acerca de quem detém atualmente a posse do imóvel.
Em sendo assim, com fulcro na norma do artigo 370, do Código de Processo Civil, converto o feito em diligência, para determinar que o autor, no prazo de cinco dias, informe nos autos quem se encontra sob a posse do imóvel.
Após, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me imediatamente os autos conclusos para julgamento.
Expeçam-se o necessário[1].
Cumpra-se.
Barcarena/PA, dia, mês e ano da assinatura digital.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular [1] SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Barcarena. -
12/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:31
Audiência Instrução realizada para 04/12/2024 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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25/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:14
Audiência Instrução designada para 04/12/2024 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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15/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:21
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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15/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:18
Audiência Instrução realizada para 04/12/2024 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo: 0801322-31.2023.814.0008 Requerente: Carlos Gleiso de Souza Requerido: Jessica Luany Silva Rodrigues TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 11 de novembro de 2024, às 11h00min, nesta cidade de Barcarena, Estado do Pará, na sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, onde se achavam presentes os Exmo.
Juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho e eu, auxiliar judiciária designada para o ato Aberta a audiência, presente o requerente, acompanhado de Advogado, Dr.
Fábio Augusto Martins Magno, OAB/PA 019229.
Ausente a requerida.
Ausente a patrona da requerida.
Em seguida o MM.
Juiz de Direito abriu a audiência, o que segue abaixo.
Impossível a conciliação ante a ausência da requerida e de sua patrona, embora no ID. 127343329.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando a ausência da patrona da requerida, embora nomeada curadora e devidamente intimada conforme ID. 22758416, NOMEIO O DEFENSOR PÚBLICO, curador de ausente, nos termos do art. 72, do CPC.
Redesigno a presente audiência de instrução para o dia 04.12.2024 às 12h00min, saindo desde já intimados o requerente e seu patrono, inclusive para que apresentem suas testemunhas independente de intimação.
Intime-se a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos e por mim, _____, Simone Aline Failache Soares, auxiliar judiciária nomeada para o ato, que digitei e subscrevi. ________________________________ Augusto Bruno de Moraes Favacho Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA Assinado digitalmente REQUERENTE:___________________________________________ ADVOGADO: _____________________________________________ -
12/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:14
Audiência Instrução designada para 04/12/2024 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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11/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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11/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:14
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 02:13
Publicado Citação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo: 0801322-31.2023.8.14.0008 Requerente: Carlos Gleiso de Souza Requerido: Jessica Luany Silva Rodrigues TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 19 de setembro de 2024, às 11h30min, nesta cidade de Barcarena, Estado do Pará, na sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, onde se achavam presentes os Exmo.
Juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho e eu, auxiliar judiciária designada para o ato Aberta a audiência, AUSENTE a requerente, que apresentou por sua advogada justificativa de ausência id. 127314608.
Ausente a patrona da requerente.
Presente o requerido, acompanhado de seu advogado.
Em seguida o MM.
Juiz de Direito abriu a audiência, o que segue abaixo.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando que foi a terceira vez que a parte requerida apresenta atestado sob a justificativa de distúrbio psicológicos sem previsão de retorno às condições psicológicas normais, nomeio como curadora especial a patrona da parte requerida Dra.
Jamilla Coelho Mendes, OAB/PA nº 30691-A, que deverá garantir que os direitos da parte requerida sejam protegidas neste processo.
Redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11.11.2024 às 11h00min, saindo desde já intimado o requerente e seu patrono.
Intime-se a autora via DJE.
Ficam advertidas as partes para que apresentem as testemunhas arroladas nos autos independente de intimação.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos e por mim, _____, Simone Aline Failache Soares, auxiliar judiciária nomeada para o ato, que digitei e subscrevi. ________________________________ Augusto Bruno de Moraes Favacho Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA Assinado digitalmente REQUERENTE:__________________________________ ADVOGADO:____________________________________ -
22/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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20/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:14
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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19/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:13
Publicado Citação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Citação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:#processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} Processo nº:0801322-31.2023.8.14.0008 Nome: CARLOS GLEISO DE SOUZA Endereço: Laurival Cunha, 401, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: JESSICA LUANY SILVA RODRIGUES Endereço: Travessa da Matriz, 580, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DESPACHO 1.
Diante das informações prestadas na petição com id 118781735, redesigno a audiência de conciliação para o dia 19 de setembro de 2024, às 11h30min; 2.
Intimem-se as partes.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
09/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:45
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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02/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/07/2024 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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29/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:17
Publicado Citação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Citação
Processo N° 0801322-31.2023.8.14.0008 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CARLOS GLEISO DE SOUZA REQUERIDO: JESSICA LUANY SILVA RODRIGUES AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte quatro, às 11h00min, no Fórum da Comarca de Barcarena, Estado do Pará, estavam presentes nesta sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial a MM.
Juíza de Direito Drª.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BALTRAMINI, comigo Auxiliar Judiciário, designada para o ato, ao final declarado e assinado.
Presente o requerente, acompanhada de seu Advogado.
Presente a requerida, acompanhada de sua Advogada.
Em seguida a MM Juíza de Direito abriu a audiência, o que segue abaixo.
QUESTÃO DE ORDEM/ DESPACHO: Instadas as partes quanto a possibilidade de acordo, não obtivemos êxito.
A requerida, por sua Advogada, compromete-se em comunicar nos autos, ainda nesta data, prazos e ofícios diligenciados junto a Prefeitura de Barcarena com vistas a regularização da titularidade do imóvel ; Fica designada audiência de instrução para o dia 02.07.2024 às 11:30 horas, autorizo desde já a expedição/disponibilização de link/QR CODE para realização da audiência; Saem as partes intimadas.
Nada mais, do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
EU............(Simone Aline Failache Soares), Auxiliar Judiciário, o digitei.
MM.
Juiz: ASSINADO DIGITALMENTE REQUERENTE____________________________ADVOGADO:_____________________ REQUERIDA: _____________________________ADVOGADA:_____________________ -
03/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
03/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:37
Publicado Citação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:55
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0801322-31.2023.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] DESPACHO Tendo em vista a manifestação pacificadora das duas partes, bem como a não realização da audiência com id 103783573, designo audiência de conciliação para o dia 02 de maio de 2024, às 11h00min.
Cumpra-se.
Barcarena, 5 de março de 2024.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 -
30/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:45
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
30/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
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25/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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20/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARCARENA PROCESSO:0801322-31.2023.8.14.0008 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: CARLOS GLEISO DE SOUZA RÉU: REQUERIDO: JESSICA LUANY SILVA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, II, considerando a contestação de id. 104859206, providencio a intimação do (a) autor (a), na pessoa de seu (a) advogado (a), através do Diário da Justiça, para que se manifeste, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 351).
Barcarena, 18 de dezembro de 2023.
EDNALDO SILVA CORDEIRO -
18/12/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:22
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
02/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 05:43
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARCARENA Processo:0801322-31.2023.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CARLOS GLEISO DE SOUZA Requerido: JESSICA LUANY SILVA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Decisão ID 95505950 e nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, III, designo audiência de Conciliação para o dia 08 de novembro de 2023, às 09:00 horas nos autos desta Ação de obrigação de fazer com posterior outorga de escritura definitiva, processo n.º 0801322-31.2023.8.14.0008, a qual poderá ser acompanhada de maneira presencial ou por vídeo conferência utilizando o link/QR code abaixo.
Na oportunidade, providencio os expedientes necessários para intimação das partes e seus advogados.
Barcarena/PA, 21 de agosto de 2023 Link/QR Code para acompanhamento de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTUyZTkyYzYtZmFlNS00ODgxLWJlMTYtMDc2ZjFlNjRhNDU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227da9db25-3f8b-4027-9d3a-8cdfea983a16%22%7d JOAO DIOGO AFONSO Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROVIMENTO 08/2014 - CJRMB c/c 006/2009 - CJCI -
21/08/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:16
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
21/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 04:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processo nº:0801322-31.2023.8.14.0008 Nome: CARLOS GLEISO DE SOUZA Endereço: Laurival Cunha, 401, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: JESSICA LUANY SILVA RODRIGUES Endereço: Travessa da Matriz, 580, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Proc.
N° 0801322-31.2023.8.14.0008 Trata-se de ação de obrigação de fazer com posterior outorga de escritura definitiva, ajuizada CARLOS GLEISO DE SOUZA em face de JÉSSICA LUANY SILVA RODRIGUES, estando as partes regularmente qualificadas na presente ação.
Com a inicial vieram documentos, em especial procuração concessiva de poderes, comprovante de residência, transferência bancária, documento de veículo, registro de propriedade e troca de mensagens em aplicativo de rede social.
Narra o requerente que efetivou negócio jurídico de compra e venda com a requerida.
Contudo, não houve transferência de propriedade em favor do autor, razão pela ingressa com a presente demanda.
O requerente parcelou as custas e comprovou o recolhimento da primeira parcela. É O RELATO.DECIDO.
I-DA ATA NOTARIAL.
No que tange aos documentos apresentados relacionados à troca de mensagens em aplicativos de rede social, para que estes constituam meio de prova, deve ser efetuado seu registro em cartório, por intermédio de ata notarial.
Dessa forma, determino que o requerente comprove o registro, prazo de quinze dias.
II-DAS EMENDAS Observo que o objeto finalístico da demanda é a outorga de escritura definitiva do imóvel.
Nesse contexto, determino que o requerente apresente registro cartorário do bem imóvel, esclareça quem é JULIA BARBOSA DA COSTA SILVA, indicada, por documento oficial, como responsável pela quitação dos impostos municipais, bem como a razão para não inclusão no polo passivo da demanda do senhor WELLINTON PANTOJA DOS SANTOS, já que este recebeu os cinquenta mil reais relativos ao pagamento do imóvel e não a requerida.
Satisfeitas as emendas e havendo recolhimento de custas, designe a secretaria audiência de conciliação entre as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
18/07/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:39
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
26/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo nº: 0801322-31.2023.8.14.0008 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: Nome: CARLOS GLEISO DE SOUZA Endereço: Laurival Cunha, 401, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Requerido: Nome: JESSICA LUANY SILVA RODRIGUES Endereço: Travessa da Matriz, 580, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com posterior outorga de escritura definitiva, ajuizada CARLOS GLEISO DE SOUZA em face de JÉSSICA LUANY SILVA RODRIGUES, estando as partes regularmente qualificadas na presente ação.
Com a inicial vieram documentos, em especial procuração concessiva de poderes, comprovante de residência, transferência bancária, documento de veículo, registro de propriedade e troca de mensagens em aplicativo de rede social.
Narra o requerente que efetivou negócio jurídico de compra e venda com a requerida.
Contudo, não houve transferência de propriedade em favor do autor, razão pela ingressa com a presente demanda. É O RELATO.
DECIDO.
A despeito das alegações do requerente, de não possuir condições de arcar com as custas processuais, verifico que este efetuou transferência bancária no valor de cinquenta mil reais e de veículo automotor no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como está assistido por advogado particular, afastando a compreensão de completa impossibilidade para o pagamento das custas processuais, motivo pelo qual determino apresentação de: 1- Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2- Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; 3-Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 4-Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou se preferir, efetue o recolhimento das custas pertinentes para prosseguimento do feito.
Ressalta-se que as custas processuais podem ser parcelas em até quatro vezes no boleto e doze vezes no cartão.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Barcarena, 18 de maio de 2023.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta Auxiliar -
23/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
09/04/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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