TJPA - 0802940-14.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:30
Juntada de Ofício
-
15/12/2023 09:36
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
12/12/2023 10:41
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:45
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802940-14.2023.8.14.0201 QUERELADO: MARIA NORDETE SANTOS VÍTIMA: QUERELANTE: LUIZ RICARDO SANTOS DE ARAUJO SENTENÇA Aos 09 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três às 11hs nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Presente o Defensor Público.
Presente o Ministério Público.
Presente a graduanda em Direito Camila Paixão Duarte, rg: 7174134.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a autora do fato, acompanhado de advogado.
Presente a vítima, acompanhada de Defensor Público.
Instadas as partes acerca da conciliação e composição civil, esta restou infrutífera.
OCORRÊNCIA: Nesta ocasião o representante do Ministério Público formalizou a seguinte proposta de transação penal em face de se encontrarem presentes os requisitos legais previstos no art. 76 da Lei nº 9.099/95: na modalidade de prestação pecuniária no valor de R$600,00 (Seiscentos reais) a ser pago pela autora do fato, com cláusula resolutiva para o caso de não cumprimento, a ser cumprida no prazo máximo de 04 (quatro) meses.
Requereu ainda que, uma vez aceita a proposta, seja a transação homologada pelo Juízo.
Em seguida, a referida proposta foi aceita pela autora do fato e seu representante, de forma consciente e sem manifestar dúvidas.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: O MM.
Juiz deliberou o seguinte: SENTENÇA - Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
DECIDO: Estando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO PENAL acima formalizada pelo Ministério Público e aceita de forma livre e consciente pelo autor do fato, por infração do Artigo 140 da CPB, nos termos do parágrafo 4º do artigo 76 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, todavia, com cláusula resolutiva expressa (prevista no Enunciado 79 do XXVIII FONAJE) de que o descumprimento da referida obrigação importará no prosseguimento do feito, conforme, inclusive, orientação do STF, 2ª Turma, no HC 79.572 de Goiás, j. 29.02.2000, rel.
Min.
Marco Aurélio, que considerou a possibilidade de desconstituição do acordo penal no caso de descumprimento do mesmo, que, no entender deste magistrado, constitui a melhor posição a fim de garantir a prestação jurisdicional eficaz.
Por outro lado, o cumprimento da transação em questão ensejará o efeito de extinguir de imediato a punibilidade do autor do fato.
Em consequência, aplico ao autor do fato a pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária, conforme especificado na proposta.
A Autora do fato fica ciente de que a aplicação da referida pena não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir que a mesma possa novamente gozar do benefício no prazo de cinco (05) anos.
Fica, ainda, o autor intimado a comparecer neste Juizado Especial Criminal, no próximo dia útil subsequente, ou através de contato telefônico com o número 91-99119-9031 vinculado a Secretaria desta Vara, trazendo consigo RG, CPF e o comprovante de residência, para que seja preenchida a respectiva guia, conforme Provimento nº 001/2011-CJRMB.
Expeça-se guia para o cumprimento da transação em questão à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Região Metropolitana de Belém (VEPMA).
Caso não seja o autor do fato intimado para pagamento da guia de cumprimento dentro do prazo de 90 (noventa) dias, deverá o autor do fato comparecer a VEPMA, localizada no Fórum Criminal da Capital, Anexo III, Rua Joaquim Távora, nº 333, entre Cametá e Dr.
Malcher, Bairro Cidade Velha, CEP 66.020-340, Belém-PA, telefones (91) 98010-1205 e [email protected] para a expedição da referida guia.
A Autora do fato fica intimado neste ato que deverá apresentar na Secretaria deste Juizado no prazo de 04 (quatro) meses o comprovante de cumprimento da transação em questão, sob pena de prosseguimento deste procedimento.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se, conforme orientação expressa no Provimento nº 03/2007-CJRMP.
Sem custas.
No caso de ser constatado pela Sra.
Diretora de Secretaria desta Vara o não cumprimento da transação em questão, deverá efetuar as providências devidas para o desarquivamento destes autos e posterior encaminhamento ao Ministério Público para a finalidade especificada no mencionado julgado, devendo, ainda, ser observado o disposto no Enunciado 44 do XXVIII Fórum Nacional de Juizados Especiais.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 11:50h, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Carlos Joás Navegantes dos Santos, estagiário de Direito, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA DEFENSOR PÚBLICO: ____________________________________________ VÍTIMA: ______________________________________________________ AUTOR DO FATO: _______________________________________________ ADVOGADO: ____________________________________________________ -
14/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:28
Homologada a Transação Penal
-
09/11/2023 14:01
Audiência Preliminar realizada para 09/11/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
01/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/09/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 04:45
Decorrido prazo de MARIA NORDETE SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802940-14.2023.8.14.0201 QUERELADO: MARIA NORDETE SANTOS QUERELANTE: LUIZ RICARDO SANTOS DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar referente à SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 09/11/2023 às 11:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 25 de agosto de 2023 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
26/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:34
Audiência Preliminar designada para 09/11/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
24/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
12/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802940-14.2023.8.14.0201 QUERELADO: ODETE SANTOS VÍTIMA: QUERELANTE: LUIZ RICARDO SANTOS DE ARAUJO DESPACHO/MANDADO Aos 03 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três às 10:30h, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Presente o Promotor de Justiça.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente o autor do fato, acompanhado de Advogado.
Ausente a vítima, em razão de sua não intimação.
O Ministério Público requer o arquivamento do feito em virtude da ausência da vítima ao comparecer em audiência, o que representa o desinteresse no prosseguimento do feito e, consequentemente, a renúncia tácita ao direito de representação, conforme entendimento exarado no Enunciado nº 117 do FONAJE.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: VISTOS, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a ausência da vítima em audiência, bem como o entendimento esposado no Enunciado nº 117 do FONAJE, entendo que a ausência representa a renúncia tácita ao direito de representação em razão da ausência da vítima em audiência, e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE CONTRA O AUTOR DO FATO, tudo em conformidade com art. 107, V, do CPB, e art. 74 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença, para que produzam, nos termos da Lei Adjetiva Civil, seus legais e jurídicos efeitos.
Arquive-se, dando-se baixa.
Sentença publicada em audiência.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 10:55, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Carlos Joás Navegantes dos Santos, estagiário de Direito, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA ADVOGADO: _______________________________________________ AUTOR DO FATO:________________________________________________________ VÍTIMA: AUSENTE -
10/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:50
Audiência Preliminar realizada para 03/08/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
31/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:10
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO SANTOS DE ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 08:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 08:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802940-14.2023.8.14.0201 QUERELADO: ODETE SANTOS QUERELANTE: LUIZ RICARDO SANTOS DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 03/08/2023 às 10:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 24 de maio de 2023 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
24/05/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:51
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:23
Audiência Preliminar designada para 03/08/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
24/05/2023 11:11
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
24/05/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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