TJPA - 0802337-68.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2024 02:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:14
Decorrido prazo de YAGO FANJAS PAIXAO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:14
Decorrido prazo de YAGO FANJAS PAIXAO em 09/02/2024 23:59.
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20/12/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 17:45
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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19/12/2023 01:43
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0802337-68.2019.8.14.0301 Requerente: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONALL DO PARÁ Requerido: YAGO FANJAS PAIXÃO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I.RELATÓRIO De um lado, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONALL DO PARÁ e de outro YAGO FANJAS PAIXÃO, devidamente representados, requerem HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO constante de Id 105198878.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. ” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: (...) b) a transação;” Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes, sendo o objeto lícito.
Os documentos necessários foram juntados.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Os interesses existentes nos autos foram preservados.
Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento nos artigos 200 e 840 do CC, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes na petição de Id 105198878, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos dos arts. 924, III, e 925 do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 302 -
15/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:55
Homologada a Transação
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15/12/2023 09:37
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2023.
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11/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0802337-68.2019.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica o Exequente intimado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 9 de agosto de 2023 CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:13
Decorrido prazo de YAGO FANJAS PAIXAO em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:13
Decorrido prazo de YAGO FANJAS PAIXAO em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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24/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802337-68.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA EXECUTADO: YAGO FANJAS PAIXAO Nome: YAGO FANJAS PAIXAO Endereço: Travessa Dom Pedro I, 902, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Cumpra-se a decisão de ID 45087750.
Belém/PA, 16/05/2023.
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19012217512556800000007965178 Ação de execução - Yago Fanjas Paixao Petição 19012217512561100000007965481 Doc. 1 - Documentos de representação ACEPA Documento de Identificação 19012217512568200000007965482 Doc. 2 - Procuração Procuração 19012217512588200000007965484 Doc. 3 - Demonstrativo da Dívida Documento de Comprovação 19012217512597900000007965485 Doc. 4 - Contrato de Prestação de Serviço e Histórico Escolar Documento de Comprovação 19012217512603400000007965486 Doc. 5 - Memória discriminada do débito - Yago Fanjas Paixão Documento de Comprovação 19012217512623500000007965487 Doc. 6 - Comprovante de custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19012217512629200000007965488 Pg. custas iniciais Certidão 19020111053864200000008121591 Decisão Decisão 19041013120202000000009260006 Decisão Decisão 19041013120202000000009260006 Decisão Decisão 19041013120202000000009260006 AR - carta postal - cit./int. de YAGO FANJAS PAIXÃO Ato Ordinatório 19091214564545100000012191335 Refer. à carta postal - cit./int. de YAGO FANJAS PAIXÃO Identificação de AR 19091214564549300000012191336 AR - carta postal - cit./int. de YAGO FANJAS PAIXÃO Ato Ordinatório 19091214564545100000012191335 Petição Petição 19091312420787400000012212560 4a vara - Petição suspensão do feito em razão do acordo celebrado - Yago Fanjas Paixão Petição 19091312420795200000012213254 Termo de Acordo e recibos - Yago Fanjas Paixão Documento de Comprovação 19091312420810400000012213256 Certidão Certidão 19111211295818700000013325074 Despacho Despacho 19112613352593700000013585167 Despacho Despacho 19112613352593700000013585167 Petição Petição 19121917405565200000014068256 4a vara -Petição prosseguimento do feito - Yago Fanjas Paixão Petição 19121917405574100000014068267 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20011310475628400000014215113 Nº 03.
Jan. - Yago Fanjas Paixão.
Bacenjud Renajud.
Boleto (PJE) Documento de Comprovação 20011310475659700000014215119 Nº 03.
Jan. - Yago Fanjas Paixão.
Bacenjud Renajud.
Relatório de conta (PJE) Documento de Comprovação 20011310475667400000014215120 Nº 03.
Jan. - Yago Fanjas Paixão.
Bacenjud Renajud.
Comprovante de pagamento (PJE) Documento de Comprovação 20011310475677700000014215123 Req. de prosseguimento da execução Certidão 20021910530617500000014957889 Despacho Despacho 21110219090485500000037133841 Despacho Despacho 21110219090485500000037133841 Petição Petição 21111915345057800000039724896 Nº 20.
Nov. - Yago Fanjas Paixão.
Citação.
Oficial de justiça.
Boleto.
Documento de Comprovação 21111915345074700000039724902 Nº 20.
Nov. - Yago Fanjas Paixão.
Citação.
Oficial de justiça.
Comp.
Pgto.
Documento de Comprovação 21111915345109800000039724903 Nº 20.
Nov. - Yago Fanjas Paixão.
Citação.
Oficial de justiça.
Relatório de conta.
Documento de Comprovação 21111915345143500000039724904 Petição Renovação Citação.
Novo Endereço. - Yago Fanjas Paixão Petição 21111915345184600000039724905 Decisão Decisão 21121512501693100000042700227 Decisão Decisão 21121512501693100000042700227 Certidão Certidão 22101312322075300000075528078 -
20/05/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 01:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 01/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 02:07
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
09/11/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2020 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2020 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2020 00:21
Decorrido prazo de YAGO FANJAS PAIXAO em 24/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 13:33
Movimento Processual Retificado
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12/11/2019 11:30
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 14:56
Juntada de Petição de ato ordinatório
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07/08/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2019 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/05/2019 23:59:59.
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12/04/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2019 13:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/02/2019 11:06
Conclusos para decisão
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01/02/2019 11:05
Juntada de Certidão
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22/01/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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