TJPA - 0803054-50.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 04:13
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL SAMPAIO QUEIROZ em 15/09/2023 23:59.
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09/09/2023 03:55
Decorrido prazo de FABIOLA DO SOCORRO ASSIS PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
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09/09/2023 03:55
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL SAMPAIO QUEIROZ em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:36
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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31/08/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 02:09
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803054-50.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: LUIZ GABRIEL SAMPAIO QUEIROZ VÍTIMA: VÍTIMA: FABIOLA DO SOCORRO ASSIS PEREIRA SENTENÇA Aos 17 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três às 09h30, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Presente o Promotor de Justiça.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente o autor do fato, acompanhado de advogada.
Ausente a vítima.
O Ministério Público requer o arquivamento do feito em virtude da ausência da vítima ao comparecer em audiência, o que representa o desinteresse no prosseguimento do feito e, consequentemente, a renúncia tácita ao direito de representação, conforme entendimento exarado no Enunciado nº 117 do FONAJE.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: VISTOS, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a ausência da vítima em audiência, bem como o entendimento esposado no Enunciado nº 117 do FONAJE, entendo que a ausência representa a renúncia tácita ao direito de representação em razão da ausência da vítima em audiência, e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE CONTRA O AUTOR DO FATO, tudo em conformidade com art. 107, V, do CPB, e art. 74 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença, para que produzam, nos termos da Lei Adjetiva Civil, seus legais e jurídicos efeitos.
Arquive-se, dando-se baixa.
Sentença publicada em audiência.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 10:34h, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Carlos Joás Navegantes dos Santos, estagiário de Direito, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA ADVOGADA: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA VÍTIMA: AUSENTE AUTORA DO FATO: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA -
22/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:56
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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17/08/2023 13:49
Audiência Preliminar realizada para 17/08/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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17/08/2023 09:15
Juntada de Carta rogatória
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17/08/2023 09:13
Desentranhado o documento
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17/08/2023 09:05
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:02
Juntada de Certidão
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11/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 02:48
Decorrido prazo de FABIOLA DO SOCORRO ASSIS PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
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19/06/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2023 21:26
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2023 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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03/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803054-50.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: LUIZ GABRIEL SAMPAIO QUEIROZ VÍTIMA: FABIOLA DO SOCORRO ASSIS PEREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 17/08/2023 às 09:30h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 31 de maio de 2023 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
31/05/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:10
Audiência Preliminar designada para 17/08/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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31/05/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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