TJPA - 0800094-55.2022.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 18:52
Decorrido prazo de HELDER FARIAS DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 21:45
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
20/12/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Espécies de Contratos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Contratos de Consumo, Penhora / Depósito/ Avaliação ] Processo nº: 0800094-55.2022.8.14.0008 Nome: HELDER FARIAS DA SILVA Endereço: Tv tupinambas, 820, novo horizonte, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: CRED URBAN EIRELI Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 956, Edifício Della Vale, Apt. 207-B, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-355 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atendimento à petição juntada por HELDER FARIAS DA SILVA sob o id 115405720, junto consulta ao sistema SISBAJUD no tocante ao requerimento de penhora do valor de R$ 10.132,57 (dez mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) em nome do executado LUCAS FONSECA DE LIMA, portador do CPF *44.***.*32-04. 2.
Na hipótese de resultado negativo: Intime-se a exequente, para que, no prazo legal, se manifeste quanto ao resultado, devendo observar as disposições do artigo 835 do CPC.
Em havendo decurso do prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente sobre seu interesse na continuidade do feito, ocasião em que deve cumprir na íntegra o acima determinado, prazo de cinco dias.
Ciente de que manifestações em desacordo com o acima determinado, serão compreendidas como falta de interesse na continuidade do feito. 3.
Em caso positivo: Intime-se a executada, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, quanto aos valores retidos, após consulta ao sistema eletrônico de constrição de bens, para que, no prazo assinalado no §3º do mesmo artigo, se manifeste.
Em havendo manifestação, em respeito ao contraditório, dê-se vistas à parte adversa.
Após, conclusos para decisão.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
10/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
06/02/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, I, providencio a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), através do Diário da Justiça, para se manifestar, em 05 dias, sobre a certidão negativa lavrada pelo Sr.
Oficial de justiça e requerer o necessário para o regular andamento do feito.
Barcarena (Pa), 3 de fevereiro de 2024.
EDNALDO SILVA CORDEIRO -
03/02/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
19/11/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 02:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 21:28
Decorrido prazo de HELDER FARIAS DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:29
Decorrido prazo de HELDER FARIAS DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 23:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2023 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, I, providencio a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), através do Diário da Justiça, para se manifestar, em 05 dias, sobre a certidão negativa lavrada pelo Sr.
Oficial de justiça e requerer o necessário para o regular andamento do feito.
Barcarena (Pa), 30 de maio de 2023.
EDNALDO SILVA CORDEIRO -
30/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
21/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:10
Transitado em Julgado em 19/09/2022
-
29/09/2022 05:46
Decorrido prazo de CRED URBAN EIRELI em 19/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:46
Decorrido prazo de HELDER FARIAS DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:50
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
03/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
02/09/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 01:24
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2022 20:57
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:39
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2022 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
06/04/2022 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 01:33
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 15:08
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
10/03/2022 03:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/01/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 19:52
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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