TJPA - 0805339-12.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
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30/04/2022 09:01
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2022 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 19/04/2022 23:59.
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01/04/2022 00:38
Publicado Sentença em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0805339-12.2020.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada pelo Juízo para informar um novo endereço da parte demandada, contudo, deixou transcorrer o prazo, conforme certifica a Secretaria no ID 55815156 , deixando de comparecer ao processo por mais de 30 dias úteis.
O Código de Processo Civil é utilizado de forma subsidiária à Lei nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e preceitua em seu art. 485, inciso III, que o juiz extinguirá o processo sem resolver o mérito quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 30 de março de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
30/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 02:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/03/2022 10:08
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 10:07
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2022 04:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 15/02/2022 23:59.
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01/12/2021 00:40
Publicado Despacho em 30/11/2021.
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01/12/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0805339-12.2020.8.14.0301 DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise da petição do exequente postada no ID30823973, na qual requer que os executados sejam citados por carta, com aviso de recebimento, no endereço do imóvel delineado na petição inicial.
Analisando os autos, observa-se que já fora expedido mandado de citação em nome dos executados para o supracitado endereço, contudo tal diligência não logrou êxito, conforme certidões postadas nos Ids 28342292 e 28342299.
Desta forma, indefiro o pedido do ID30823973 e determino que o condomínio credor, no prazo de 30 (trinta) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 23 de novembro de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
26/11/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 11:07
Conclusos para despacho
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17/08/2021 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 16/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 05/08/2021 23:59.
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24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos das certidões da oficiala de justiça, deverá o exequente ser intimado para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o novo endereço dos executados, sob pena de arquivamento.
Belém/PA, 23 de junho de 2021.
Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. -
23/06/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 07:10
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2021 10:03
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2021 10:00
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2021 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2021 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2021 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2021 09:34
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 09:34
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 15:03
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 18:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 05/02/2021 23:59.
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09/03/2021 18:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 27/01/2021 23:59.
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14/12/2020 14:33
Conclusos para despacho
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26/11/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
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15/11/2020 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 13/11/2020 23:59.
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10/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2020 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 05/11/2020 23:59.
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04/11/2020 09:42
Conclusos para despacho
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28/10/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 09:00
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2020 14:31
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2020 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2020 14:29
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2020 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2020 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2020 12:56
Expedição de Mandado.
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25/04/2020 11:36
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 16:25
Outras Decisões
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22/01/2020 10:43
Conclusos para decisão
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22/01/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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