TJPA - 0855475-47.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:47
Juntada de Alvará
-
28/05/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 13:42
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
27/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0855475-47.2019.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA Endereço: Avenida Almirante Tamandaré, 814, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Reclamado: Nome: ANTONIO WILLIAMS BENJAMIM MACEDO Endereço: Avenida Almirante Tamandaré, 814, AP. 1203, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
Considerando a certidão de ID 143423437, bem como a petição da parte autora de ID 141179303, autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pela Executada, em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pelas partes beneficiárias.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 19 de maio de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
20/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:44
Expedição de Informações.
-
20/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:59
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
11/05/2025 02:08
Decorrido prazo de FRANCENISE ALMEIDA DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0855475-47.2019.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA Endereço: Avenida Almirante Tamandaré, 814, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Reclamado: Nome: ANTONIO WILLIAMS BENJAMIM MACEDO Endereço: Avenida Almirante Tamandaré, 814, AP. 1203, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 DESPACHO/MANDADO Considerando a petição de ID 141185270, à secretaria para que proceda atualização do débito, a fim de verificar se houve cumprimento integral da obrigação.
Após, conclusos para análise do pedido de alvará.
P.R.I.C.
Belém, 15 de abril de 2025 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
17/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
17/04/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:52
Juntada de Relatório
-
14/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 09:29
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:04
Julgada improcedente a impugnação à execução de ANTONIO WILLIAMS BENJAMIM MACEDO - CPF: *33.***.*50-49 (EXECUTADO)
-
16/09/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
06/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:45
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
22/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
-
07/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:48
Juntada de Informações
-
07/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 11:48
Juntada de Informações
-
22/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 12:05
Juntada de Informações
-
25/04/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:34
Não recebido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA - CNPJ: 34.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
21/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:32
Juntada de identificação de ar
-
14/09/2023 13:45
Juntada de Alvará
-
31/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO WILLIAMS BENJAMIM MACEDO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:34
Expedição de Informações.
-
01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0855475-47.2019.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENEZA Endereço: Avenida Almirante Tamandaré, 814, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Reclamado: Nome: ANTONIO WILLIAMS BENJAMIM MACEDO Endereço: Avenida Almirante Tamandaré, 814, AP. 1203, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Processo nº: 0855475-47.2019.8.14.0301 DECISÃO/MANDADO Analisando os autos verifico que a parte ré não foi devidamente intimada, conforme certidão de ID 96340739 A parte ré não possui patrono habilitado nos autos, bem como não se encontra assistida pela Defensoria Pública, motivo pelo qual considero o réu regularmente intimado, vez que compete a parte manter seu endereço atualizado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC e artigo 19, §2º da lei 9.099/95.
A secretaria para certificar o decurso do prazo para interposição de embargos, considerando a publicação da presente decisão.
Isto posto, intime-se a parte autora para que requeira o que entender por direito no prazo de 05 dias.
Data e assinatura conforme sistema. -
28/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:35
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
-
08/06/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
-
29/05/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
-
29/05/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
29/05/2023 01:13
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
28/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0855475-47.2019.814.0301 DECISÃO/MANDADO Reconheço a existência de erro material na decisão Id. 92080747, razão pela qual torno sem efeito a decisão, determinando à Secretaria que risque dos autos.
Passo a proferir a devida decisão: Após detida análise, verifico que a parte autora requer a penhora dos valores decorrentes do aluguel do imóvel que gerou a obrigação não adimplida, Id. 79711649.
Considerando que a dívida condominial pode resultar na penhora do imóvel, é perfeitamente possível a penhora dos frutos do imóvel, para que sejam revertidos ao adimplemento do débito.
Nos autos, restaram comprovadas a locação do imóvel e a relação locatícia entre a inquilina Kassandra Campos Pinto Lopes Gomes e o requerido ANTONIO WILLIAMS BENJAMIM MACEDO, Id. 64889011; Assim, defiro a penhora dos valores decorrentes do aluguel do imóvel, que deverá recair sobre o valor INTEGRAL de cada mensalidade de aluguel, atualmente, fixada em R$1.300.
Determino a intimação da inquilina, Sra.
KASSANDRA CAMPOS PINTO LOPES GOMES, para realização do depósito do valor integral do aluguel mensal.
Ressalto que o valor da taxa condominial deverá ser diretamente pago pela inquilina ao condomínio, conforme tem realizado.
Os valores penhorados deverão ser mensalmente depositados na conta judicial vinculada ao processo, mantida junto ao Banco do Estado do Pará, através do link de pagamento gerado para cumprimento da determinação, até total quitação do débito.
A secretaria deverá atualizar o cálculo para o início do cumprimento.
Intime-se o executado da penhora para opor embargos, conforme ditado pelo artigo 52, IX, da Lei nº 9.099/95, no prazo do artigo 915, do CPC.
P.R.I.C.
Belém, 10 de maio de 2023.
Andréa Cristine Corrêa Ribeiro Juíza de Direito -
25/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 11:14
Conta Atualizada
-
25/05/2023 11:05
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 11:00
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
19/05/2023 09:44
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
19/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 09:38
Juntada de cálculo judicial
-
12/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 05:03
Decorrido prazo de KASSANDRA CAMPOS PINTO em 30/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
04/05/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 08:45
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
07/12/2021 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
07/12/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:44
Processo Desarquivado
-
30/11/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:50
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
11/08/2020 09:33
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2020 09:32
Transitado em Julgado em 10/08/2020
-
10/08/2020 12:30
Homologada a Transação
-
07/08/2020 11:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2020 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2020 13:38
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 13:44
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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