TJPA - 0839339-67.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:19
Conclusos para decisão
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10/09/2025 14:18
Audiência de Una não-realizada em/para 10/09/2025 12:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/09/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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21/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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19/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO Processo 0839339-67.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RES.MORADA DO SOL-PRIVEE SOL POENTE EXECUTADO: JOSE CAETANO CORREA JUNIOR DATA DE AUDIÊNCIA: 10/09/2025, às 12:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: DECISÃO de ID: 139812340 Em cumprimento a decisão de ID acima e com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, conforme r. decisão/despacho exarado nos presentes autos, fica designada Audiência de Conciliação em Execução na data constante acima, na modalidade PRESENCIAL na 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - Pará, OU VIRTUALMENTE, CASO OPTEM AS PARTES, ocasião em que, as partes e seus advogados poderão acessar a sala de audiência virtual pelo link transcrito acima ou que será enviado para o e-mail indicado em petição, e que será realizado através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima ou do convite enviado para e-mail indicado/confirmado.
As partes e advogados DEVEM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTE ATO ORDINATÓRIO, INFORMAR ou CONFIRMAR o e-mail para envio do convite/link de acesso à sala de audiência virtual mediante petição nos autos, para advogados, ou pelos canais de comunicação abaixo indicados, para partes sem advogados.
WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml As partes e advogados DEVEM ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL pelo link acima indicado ou pelo convite enviado para o e-mail fornecido, no dia da audiência, pelo menos 10 minutos antes do horário, a fim de esperar a autorização para ingresso na sala virtual.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho em outro ponto de acesso, deve o advogado fornecer o link de acesso à audiência ou informar ou confirmar o e-mail relativo a este segundo ponto de acesso, no prazo 05 dias úteis, conforme acima esclarecido.
Ficam as partes advertidas que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Na audiência ora designada as partes poderão compor acordo ou, inexitosa a conciliação, poderá a parte executada apresentar Embargos à Execução, oralmente ou por escrito, conforme artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995).
Caso os Embargos à Execução sejam oferecidos por escrito, devem ser juntados aos autos antes da audiência pelo patrono da causa ou encaminhado à Secretaria da Vara por e-mail ou whatsapp antes da audiência para que seja providenciada sua juntada, de maneira que, iniciada a audiência, o documento esteja disponível nos autos.
A parte exequente deverá se manifestar em audiência oralmente sobre os Embargos à Execução, salvo de forem juntados a tempo da parte exequente se manifestar por escrito, se assim entender devido.
Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 18 de agosto de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE). 02) Sendo a parte executada PESSOA JURÍDICA, deverão ser apresentados na audiência seus atos constitutivos e, fazendo-se representar por preposto, a devida carta de preposição em original. 03) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando exequentes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 04) Sendo a parte executada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembléia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 05) O NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA pela parte exequente ensejará a aplicação da extinção da presente ação, consoante o art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao PAGAMENTO DE CUSTAS. 06) O NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA pela parte promovida ensejará o prosseguimento da execução. 07) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de embargos à execução, oralmente ou por escrito, ainda que presente a parte executada, ensejará o prosseguimento da execução. (Enunciado nº 11/FONAJE). 08) As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). 09) PARTES E ADVOGADOS DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS PARA AUDIÊNCIA PELO MENOS 10 MINUTOS ANTES DO HORÁRIO, PORTANDO SEUS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO PROCESSO. __________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042217300797000000055818692 1.
PETIÇÃO INICIAL - SOL POENTE - I 401 Petição 22042217300810700000055818693 2.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22042217300844400000055818694 3.
RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22042217300884600000055818695 4.
BOLETOS Documento de Comprovação 22042217300916000000055818696 5.
ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 22042217300962600000055818697 6.
ATA DE APROVAÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 22042217301014500000055818698 7.
REGIMENTO_INTERNO Documento de Comprovação 22042217301074500000055818699 8.
CONVENÇÃO_SOL_POENTE_ATUALIZADA P1 Documento de Comprovação 22042217301142300000055818700 8.
CONVENÇÃO_SOL_POENTE_ATUALIZADA P2 Documento de Comprovação 22042217301217800000055818701 Despacho Despacho 22060910552747100000061817191 Despacho Despacho 22060910552747100000061817191 Petição Petição 22061009182211600000062140182 JUNTADA DE PLANILHA DE DÉBITO Petição 22061009182257700000062140185 PLANILHA DE DÉBITOS ATUALIZADO Documento de Comprovação 22061009182399900000062140186 Despacho Despacho 22062112211553300000063513607 Despacho Despacho 22062112211553300000063513607 Petição Petição 22062411134617400000064077303 PETIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO Petição 22062411134640400000064077307 ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 22062411134725000000064077309 ATA DE APROVAÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 22062411134827000000064077312 RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22062411134980600000064077316 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22062411154459700000064077322 RELATÓRIO DE DÉBITOS Petição 22062411154469800000064077323 Despacho Despacho 22072215272215300000068064221 Petição Petição 22072709171273000000069006100 debitos_unidade_Condomnio_do_Residencial_Sol_Poente_-_I_-_401 Documento de Comprovação 22072709171334800000069006101 Despacho Despacho 22072215272215300000068064221 Citação Citação 22103110522891500000076815535 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 22111712242623400000077887667 Petição Petição 22120514404356200000078992835 debitos_unidade_Condomnio_do_Residencial_Sol_Poente_-_I_-_401 Documento de Comprovação 22120514404399000000078992836 Petição Petição 23011109515323500000080576718 PROCURAÇÃO, DOC DE IDENTIFICAÇÃO, ATA DE ELEIÇÃO E CNPJ Instrumento de Procuração 23011109515356700000080576719 Petição de desconsideração Petição 23011617343048000000080673484 Petição Petição 23011814135304300000080818777 2.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23011814135344800000080820433 debitos_unidade_Condomnio_do_Residencial_Sol_Poente_-_I_-_401 Documento de Comprovação 23011814135384800000080820435 MANIFESTAÇÃO Petição 23012320310137100000081051629 Certidão Certidão 23012916134826200000081339405 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 23052310334293600000088370191 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052310342844600000088370195 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052310342844600000088370195 Petição Petição 23053016203582400000088873977 1 - JUNTADA DE PLANILHA - ISOL POENTE - 401 - I Petição 23053016203597800000088875531 RELATORIO DE DEBITOS- 401 - I Documento de Comprovação 23053016203636800000088875533 Petição Petição 23122809212295700000100191296 PETICAO DE JUNTADA - RELATORIO DE DEBITOS - SOL POENTE 401 I Petição 23122809212310800000100191297 RELATORIO DE DEBITOS - SOL POENTE 401 I Documento de Comprovação 23122809212367300000100191298 RENAJUD - PROC. 0839339-67.2022.8.14.0301 JOSE CAETANO Documento de Comprovação 24040612161027800000105706410 SISBAJUD - PROC. 0839339-67.2022.8.14.0301 - JOSE CAETANO Documento de Comprovação 24040612161093800000105706409 Decisão Decisão 24040612161162200000105706405 Petição Petição 24040811415026500000105828299 Intimação Intimação 24051611491890500000108432924 Intimação Intimação 24051611491890500000108432924 Petição Petição 24052311012231200000108875963 MANIFESTACAO - SOL POENTE 401 I Petição 24052311012253200000108875965 Diligência Diligência 24070113075008900000111529360 José Caetano Devolução de Mandado 24070113075025200000111532273 Habilitação Petição 24071613312867700000112799603 Procuração Jose Caetano Instrumento de Procuração 24071613312903100000112799608 Declaração Hipossuficiência - Jose caetano Documento de Comprovação 24071613312966400000112799611 Petição Petição 24080215450084300000114423047 MANIFESTACAO -SOL POENTE Petição 24080215450102100000114423049 Certidão Certidão 24112609095425200000123481262 Petição Petição 24121009193603200000124394730 PETICAO JUNTADA PLANILHA DÉBITOS ATUALIZADA E REITERAR PEDIDO ALVARÁ E SISBAJUD Petição 24121009193762400000124394731 RELATORIO DEBITO ATUALIZADO Condomínio do Residencial Sol Poente - I - 401 Documento de Comprovação 24121009193796300000124394732 Manifestação Petição 25010812330757100000125437329 Id. 84489084 - Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25010812330792400000125437331 0831359-69.2022.8.14.0301- Sentenca Documento de Comprovação 25010812330831000000125437332 Petição Petição 25022612461804400000128506947 MANIFESTAÇÃO - DUPLICIDADE NAO VERIFICADA - PERIODOS DISTINTOS - DESINTERESSE AUDIENCIA - REITERAR A Petição 25022612461818100000128506949 RELATORIO DEBITO ATUALIZADO Sol Poente - I - 401 Documento de Comprovação 25022612461862200000128506950 ATA ELEICAO SINDICA PRIVEE SOL POENTE Documento de Comprovação 25022612461896700000128506951 PROCURACAO PRIVEE SOL POENTE Instrumento de Procuração 25022612461951600000128506952 DOC SINDICA PRIVEE SOL POENTE Documento de Identificação 25022612461996800000128506953 Decisão Decisão 25032711543861400000130237713 Petição Petição 25033116401583000000130511817 Petição Petição 25051611523581600000133376209 PETICAO JUNTADA DA PLANILHA DE DEBITOS - SOL POENTE Petição 25051611523597800000133376210 RELATORIO DE DEBITOS - SOL POENTE Documento de Comprovação 25051611523628400000133376211 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
18/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:37
Audiência de Una designada em/para 10/09/2025 12:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:10
Decorrido prazo de JOSE CAETANO CORREA JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:19
Decorrido prazo de JOSE CAETANO CORREA JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0839339-67.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Despacho Tendo em vista que é permitido ao juiz tentar, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes (Art. 139, V, NCPC), a fim de dar uma solução mais célere e de natureza conciliatória a demanda, a secretaria para designar audiência para tentativa de conciliação em fase de execução, para data o mais breve possível.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém – Pará.
Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados nos autos, para comparecer audiência designada.
Intime-se. cumpra-se.
Belém/PA, 27 de março de 2025.
Lauro Alexandrino Santos Juiz de Direito, respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, conforme Portaria nº 1478/2025-GP -
27/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:10
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:07
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
Processo: 0839339-67.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO RES.MORADA DO SOL-PRIVEE SOL POENTE Endereço: Avenida das Andorinhas, 225, Condomínio Sol Poente, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-240 Promovido(a): Nome: JOSE CAETANO CORREA JUNIOR Endereço: Avenida das Andorinhas, 249, Condomínio do Residencial Sol Poente - I - 401, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-240 DECISÃO Considerando que a parte executada apesar de devidamente citada e intimada não efetuou o pagamento que lhe competia no feito, restou procedido por este Juízo à solicitação de bloqueio online de contas (artigo 854, do novo CPC) em atenção ao recente memorial de cálculo vinculado nos autos.
Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou insuficiente, bem como que a tentativa de constrição de veículos via sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme consultas em anexo, razão pela qual determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens contra a parte executada pelo valor remanescente do débito exequendo, nos termos do artigo 53 e ss. da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 829, §1º do CPC/15, tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
No que se refere a penhora online retro mencionada, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer manifestação quanto à referida constrição no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC/2015.
Por conseguinte, logrando êxito a penhora de bens da parte executada, intimem-se as partes para comparecer à audiência de conciliação a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a mesma oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Por fim, inexistindo bens passíveis de penhora da parte executada, intime-se o exequente para indicar outros bens desta no prazo máximo de 30 dias, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão como mandado, ofício ou Carta Precatória.
Datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042217300797000000055818692 1.
PETIÇÃO INICIAL - SOL POENTE - I 401 Petição 22042217300810700000055818693 2.
PROCURAÇÃO Procuração 22042217300844400000055818694 3.
RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22042217300884600000055818695 4.
BOLETOS Documento de Comprovação 22042217300916000000055818696 5.
ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 22042217300962600000055818697 6.
ATA DE APROVAÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 22042217301014500000055818698 7.
REGIMENTO_INTERNO Documento de Comprovação 22042217301074500000055818699 8.
CONVENÇÃO_SOL_POENTE_ATUALIZADA P1 Documento de Comprovação 22042217301142300000055818700 8.
CONVENÇÃO_SOL_POENTE_ATUALIZADA P2 Documento de Comprovação 22042217301217800000055818701 Despacho Despacho 22060910552747100000061817191 Despacho Despacho 22060910552747100000061817191 Petição Petição 22061009182211600000062140182 JUNTADA DE PLANILHA DE DÉBITO Petição 22061009182257700000062140185 PLANILHA DE DÉBITOS ATUALIZADO Documento de Comprovação 22061009182399900000062140186 Despacho Despacho 22062112211553300000063513607 Despacho Despacho 22062112211553300000063513607 Petição Petição 22062411134617400000064077303 PETIÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO Petição 22062411134640400000064077307 ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 22062411134725000000064077309 ATA DE APROVAÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 22062411134827000000064077312 RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22062411134980600000064077316 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22062411154459700000064077322 RELATÓRIO DE DÉBITOS Petição 22062411154469800000064077323 Despacho Despacho 22072215272215300000068064221 Petição Petição 22072709171273000000069006100 debitos_unidade_Condomnio_do_Residencial_Sol_Poente_-_I_-_401 Documento de Comprovação 22072709171334800000069006101 Despacho Despacho 22072215272215300000068064221 Citação Citação 22103110522891500000076815535 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 22111712242623400000077887667 Petição Petição 22120514404356200000078992835 debitos_unidade_Condomnio_do_Residencial_Sol_Poente_-_I_-_401 Documento de Comprovação 22120514404399000000078992836 Petição Petição 23011109515323500000080576718 PROCURAÇÃO, DOC DE IDENTIFICAÇÃO, ATA DE ELEIÇÃO E CNPJ Procuração 23011109515356700000080576719 Petição de desconsideração Petição 23011617343048000000080673484 Petição Petição 23011814135304300000080818777 2.
PROCURAÇÃO Procuração 23011814135344800000080820433 debitos_unidade_Condomnio_do_Residencial_Sol_Poente_-_I_-_401 Documento de Comprovação 23011814135384800000080820435 MANIFESTAÇÃO Petição 23012320310137100000081051629 Certidão Certidão 23012916134826200000081339405 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 23052310334293600000088370191 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052310342844600000088370195 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052310342844600000088370195 Petição Petição 23053016203582400000088873977 1 - JUNTADA DE PLANILHA - ISOL POENTE - 401 - I Petição 23053016203597800000088875531 RELATORIO DE DEBITOS- 401 - I Documento de Comprovação 23053016203636800000088875533 Petição Petição 23122809212295700000100191296 PETICAO DE JUNTADA - RELATORIO DE DEBITOS - SOL POENTE 401 I Petição 23122809212310800000100191297 RELATORIO DE DEBITOS - SOL POENTE 401 I Documento de Comprovação 23122809212367300000100191298 -
06/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
28/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RES.MORADA DO SOL-PRIVEE SOL POENTE em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RES.MORADA DO SOL-PRIVEE SOL POENTE em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RES.MORADA DO SOL-PRIVEE SOL POENTE em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RES.MORADA DO SOL-PRIVEE SOL POENTE em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Processo 0839339-67.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RES.MORADA DO SOL-PRIVEE SOL POENTE EXECUTADO: JOSE CAETANO CORREA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando a determinação da Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, intime-se o(a) exequente para que apresente, no prazo de 05 dias, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados.
Belém, 23 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
23/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:33
Juntada de Informações
-
11/02/2023 14:46
Decorrido prazo de JOSE CAETANO CORREA JUNIOR em 01/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 02:56
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
05/08/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RES.MORADA DO SOL-PRIVEE SOL POENTE em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 05:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RES.MORADA DO SOL-PRIVEE SOL POENTE em 26/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 21:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RES.MORADA DO SOL-PRIVEE SOL POENTE em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 00:45
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
25/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
24/06/2022 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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