TJPA - 0806798-51.2023.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 05:20
Decorrido prazo de IMPERIAL MALHAS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:46
Decorrido prazo de IMPERIAL MALHAS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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04/07/2025 07:51
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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18/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 9 de maio de 2025 Processo Nº: 0806798-51.2023.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: IMPERIAL MALHAS LTDA Requerido: JOSE RODRIGUES BRAGA Nos termos provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais complementares, conforme relatório e boleto emitidos pela UNAJ de ID's 142623525 e 142623524.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 9 de maio de 2025.
LUCIANE LINHARES DOS SANTOS Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:35
Juntada de identificação de ar
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31/01/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:41
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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19/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Processo n°: 0806798-51.2023.8.14.0040 Monitória Requerente (s): AUTOR: IMPERIAL MALHAS LTDA Requerido (a) (s): JOSE RODRIGUES BRAGA Endereço: Rua Afonso Pena, Bloco A, Apto 401, Bairro Vila dos Alpes, CEP:74000000 –Parauapebas - PA.
Contato: (62) 98585-7425.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando petição de id. 97402343, defiro o pedido de renovação do mandado de citação no novo endereço informado mediante a comprovação do recolhimento das custas processuais referente ao ato, nos termos que segue: 1 – A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento (art. 700 do CPC) e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. 2 – Desta forma, defiro, de plano, a expedição de mandado de citação para pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do pedido formulado inicial (art. 701 do CPC), devendo ser anotado no mandado que, caso o(a) requerido(a) o cumpra no prazo acima fixado, ficará isento de custas processuais (art. 701, §1°, CPC). 3 – Arbitro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor que se atribuiu a causa (art. 701, caput, CPC). 4 – Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-ão de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701 c/c art. 513, CPC), convolando-se o mandado inicial em mandado executivo.
Em relação ao pedido de id.98573373, pesquisa de endereço nos sistemas, defiro caso infrutífera a citação no novo endereço informado mediante o recolhimento das custas processuais, confirmado o recolhimento, concluso para realização das pesquisas.
Intime-se e cumpra-se.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas (PA), 5 de dezembro de 2024.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050308514928800000087159132 00.
Despacho Carta Precatoria - Publicacao1683054254781 Petição 23050308515098100000087159133 02.
Procuração - Publicacao1683054067741 Instrumento de Procuração 23050308515156900000087159134 03.
Contrato Social - Publicacao1683054100466 Petição 23050308515211800000087159135 04.
Certidão Juceg - Publicacao1683054135738 Petição 23050308515275000000087159136 05.
Doc do Representante - Publicacao1683054188059 Petição 23050308515313700000087159138 06.
Nota Promissoria Petição 23050308515349200000087159139 Decisão Decisão 23052510533539200000087494045 Decisão Decisão 23052510533539200000087494045 Diligência Diligência 23070911462632100000091099373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071013273523500000091152110 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071013273523500000091152110 Novo Endereço Petição 23080214350304500000091954549 Petição Petição 23081014554532000000093009627 Decisão Decisão 24011816350946600000100873260 Certidão Certidão 24013108144913200000101524375 -
05/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 08:15
Conclusos para decisão
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31/01/2024 08:14
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 09:17
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:29
Decorrido prazo de IMPERIAL MALHAS LTDA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:48
Decorrido prazo de IMPERIAL MALHAS LTDA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:41
Decorrido prazo de IMPERIAL MALHAS LTDA em 21/06/2023 23:59.
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13/07/2023 17:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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13/07/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 10 de julho de 2023 Processo Nº: 0806798-51.2023.8.14.0040 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: IMPERIAL MALHAS LTDA Requerido: JOSE RODRIGUES BRAGA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 96454583, bem como, recolher as custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução/feito/ação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 10 de julho de 2023.
DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
10/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 01:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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28/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
PROCESSO N°: 0806798-51.2023.8.14.0040 AÇÃO MONITÓRIA Requerente (s): IMPERIAL MALHAS LTDA. – ME.
Requeridos (a): JOSÉ RODRIGUES BRAGA, residente e domiciliado à Avenida Floriano Peixoto, quadra 19, lote 1-11, bairro Esplanada, Parauapebas - Pará, cep: 68515-000.
DECISÃO 1 – A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento (art. 700 do CPC) e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. 2 – Desta forma,defiro, de plano, a expedição de mandado de citação para pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do pedido formulado na inicial, devendo ser anotado no mandado que, caso o réu o cumpra no prazo acima fixado, ficará isento das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). 3 – Arbitro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor que se atribuiu a causa (art. 701, caput, CPC). 4 – Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-ão de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701 c/c art. 513, CPC), convolando-se o mandado inicial em mandado executivo.
Intime-se e cumpra-se.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Parauapebas/PA, 11 de maio de 2023.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ: 1º passo -> digite no navegador o seguinte link: pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23050308514928800000087159132 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
25/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a IMPERIAL MALHAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-47 (AUTOR).
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03/05/2023 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 08:52
Conclusos para decisão
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03/05/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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