TJPA - 0000812-07.2012.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 16:12
Apensado ao processo 0802425-09.2024.8.14.0115
-
18/09/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 16:11
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 22:31
Decorrido prazo de NISIO HOFFMANN em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JACIR VALDIR HOFFMANN em 09/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 01:30
Decorrido prazo de NISIO HOFFMANN em 13/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/08/2024 01:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
20/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Núcleo de Justiça 4.0 – META 2/CNJ 0000812-07.2012.8.14.0115 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: NISIO HOFFMANN Endereço: desconhecido Nome: JACIR VALDIR HOFFMANN Endereço: desconhecido SENTENÇA Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Ao se verificar que o processo se encontrava sem movimentação em razão da inércia da parte autora, determinou-se a sua intimação pessoal para que informasse se ainda possuía interesse na lide; no entanto, embora regularmente intimada no endereço constante nos autos, não se manifestou, conforme se observa nos autos.
Anoto que, de acordo com o art. 106, II, §2º do CPC/15, é dever das partes comunicarem ao juízo qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se reputar realizada a comunicação dirigida ao antigo endereço.
Por conseguinte, é de considerar intimada a parte requerente, da determinação judicial referida ao norte.
Diante da inércia supracitada, não resta a este juízo alternativa salvo a de encerrar a presente demanda, sem resolução do mérito.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais.
Transitada em julgado e não tendo havido recolhimento das custas, certifique-se e arquive-se definitivamente, encaminhando o necessário à UNAJ para instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (art. 46, §2º, da Lei nº. 8.328/2015), quando então serão observadas as normas da Resolução n.º 20/2021-TJPA.
Sem honorários advocatícios pois não houve o contraditório.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que essa sentença sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias.
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Nathália Albiani Dourado Juíza de Direito em atuação no Núcleo 4.0 – Meta 2 (Portaria nº 2435/2024-GP, de 29/05/24) -
14/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/08/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
29/01/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 01:16
Decorrido prazo de NISIO HOFFMANN em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 03:57
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0000812-07.2012.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NISIO HOFFMANN REU: JACIR VALDIR HOFFMANN DESPACHO Acolho o parecer Ministerial de ID 100888072.
Intime-se a autora, pessoalmente via AR, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito e, caso possua, colacione prestação de contas na forma contábil, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
21/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 07:41
Decorrido prazo de JACIR VALDIR HOFFMANN em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:41
Decorrido prazo de NISIO HOFFMANN em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 04:08
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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21/05/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0000812-07.2012.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NISIO HOFFMANN REU: JACIR VALDIR HOFFMANN DESPACHO ACOLHO o parecer Ministerial de ID 57590104 - Pág. 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a prestação de contas contábil, em conformidade com o ano-calendário.
Após, ao Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, conclusos para sentença, se a hipótese.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
18/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 00:52
Decorrido prazo de NISIO HOFFMANN em 28/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 14:49
Decorrido prazo de JACIR VALDIR HOFFMANN em 20/07/2022 23:59.
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19/07/2022 20:14
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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19/07/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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11/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 04:28
Decorrido prazo de JACIR VALDIR HOFFMANN em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 13:09
Conclusos para decisão
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12/04/2022 09:46
Processo migrado do sistema Libra
-
12/04/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 09:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00008120720128140115: - Classe Antiga: 45, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 5031 - O asssunto 7657 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado
-
24/03/2022 16:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/03/2022 15:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/03/2022 15:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2022 15:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2022 15:05
Mero expediente - Mero expediente
-
28/10/2021 16:49
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
19/10/2021 13:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/10/2021 08:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
15/10/2021 08:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
15/10/2021 08:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2021 12:42
REMESSA INTERNA
-
25/01/2021 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3235-95
-
25/01/2021 10:44
Remessa - RECEBIDO DO MP 19/01/2021
-
25/01/2021 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2021 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2020 11:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2020 10:49
AGUARDANDO REMESSA
-
14/01/2020 12:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/01/2020 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2020 11:54
Mero expediente - Mero expediente
-
27/11/2019 16:57
CONCLUSOS
-
21/11/2016 09:57
CONCLUSOS
-
26/06/2016 12:58
CONCLUSOS
-
23/05/2016 16:35
REMESSA INTERNA
-
06/04/2016 10:43
CONCLUSOS
-
18/02/2016 09:17
CONCLUSOS
-
20/05/2015 11:48
CONCLUSOS
-
18/12/2014 11:54
CONCLUSOS
-
10/12/2014 13:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/12/2014 14:37
CONCLUSOS
-
05/12/2014 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2014 14:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/12/2014 10:24
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
21/11/2014 18:08
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
21/11/2014 18:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/11/2014 12:43
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
20/11/2014 12:33
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
20/11/2014 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2014 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2014 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2014 10:16
Remessa - DEVOLUÇÃO DE AUTOS
-
19/11/2014 10:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2014 10:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2014 09:25
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00008120720128140115.
-
03/08/2012 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2012 09:31
Despacho
-
03/08/2012 03:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/07/2012 03:33
CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHO - Recebido por: DIANE SABRINE DE OLIVEIRA - Secretaria de Novo Progresso.
-
05/07/2012 07:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/06/2012 07:03
AO PROMOTOR - Recebido por: LEILA CLAIA FERREIRA DE SOUZA - Secretaria de Novo Progresso.
-
17/05/2012 00:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/04/2012 08:31
AO PROMOTOR - Recebido por: NOEMI GRACIOLLI HAIDUK - Secretaria de Novo Progresso.
-
19/03/2012 08:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/03/2012 08:32
CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHO
-
15/03/2012 08:12
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2012 08:12
Despacho
-
07/03/2012 08:31
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número 00115200010000070 Valores Antigos: Vara: 115001 Cartorio: 115011
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07/03/2012 07:42
CONCLUSOS AO JUIZ P/ DESPACHO - Recebido por: CHARLESSON FERNANDES DO CARMO - Vara Unica de Novo Progresso.
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07/03/2012 07:41
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 115001 - Vara Unica de Novo Progresso . Usuario: 832479632
-
07/03/2012 04:42
AUTUAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2012
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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