TJPA - 0005970-93.2017.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
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17/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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15/09/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:55
Juntada de Alvará
-
11/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:21
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA MONITÓRIA (40) Processo nº. 0005970-93.2017.8.14.0074 AUTOR: PAVEI BRASIL EIRELI EPP Nome: PAVEI BRASIL EIRELI EPP Endere�o: desconhecido REU: EDE SOUZA RODRIGUES ARAUJO LTDA EPP Nome: EDE SOUZA RODRIGUES ARAUJO LTDA EPP Endereço: Avenida Fortaleza, 51, Centro, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Vistos.
Considerando o certificado constante no ID 148319249, bem como a ausência de urgência para a conclusão dos presentes autos, conforme se depreende da análise processual, DETERMINO o retorno dos autos à secretaria.
Os autos deverão permanecer na secretaria para aguardar a conclusão dos prazos processuais atualmente em curso, devendo retornar conclusos somente após o transcurso integral dos referidos prazos.
Intime-se.
Tailândia/PA, 17 de julho de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara e Diretor do Fórum de Tailândia/PA -
18/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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14/07/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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07/07/2025 21:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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07/07/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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02/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA MONITÓRIA (40) Processo nº. 0005970-93.2017.8.14.0074 AUTOR: PAVEI BRASIL EIRELI EPP Nome: PAVEI BRASIL EIRELI EPP Endere�o: desconhecido REU: EDE SOUZA RODRIGUES ARAUJO LTDA EPP Nome: EDE SOUZA RODRIGUES ARAUJO LTDA EPP Endereço: Avenida Fortaleza, 51, Centro, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Analisando a manifestação da parte exequente de ID 140930031 e considerando o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que estabelece a presunção de validade das intimações dirigidas ao endereço constante dos autos quando não comunicada alteração ao juízo, DEFIRO a pretensão autoral.
Com efeito, a executada foi regularmente citada e penhorada no mesmo endereço onde posteriormente foi expedida a intimação para manifestação sobre a penhora SISBAJUD, não havendo nos autos qualquer comunicação de mudança de domicílio.
Assim sendo, DECLARO VÁLIDA a intimação da executada para manifestação sobre a penhora realizada via SISBAJUD.
Considerando o TRANSCURSO DO PRAZO sem manifestação da executada sobre a constrição financeira e física dos bens, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD no montante de R$ 8.178,23 (oito mil, cento e setenta e oito reais e vinte e três centavos) em favor da parte exequente, devendo a transferência ser efetivada para a conta bancária indicada.
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre se requer novas medidas constritivas em relação ao valor remanescente da execução, se possui interesse nos bens que foram objeto de penhora física pelo oficial de justiça avaliador, conforme auto de ID 116751092, e requeira o que mais entender de direito para satisfação integral do crédito exequendo.
RESSALVO que a omissão da parte exequente será interpretada como satisfação da execução e liberação dos bens penhorados fisicamente, devendo os autos virem conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 22 de maio de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara e Diretor do Fórum de Tailândia/PA SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
26/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, fica a parte autora devidamente intimada através de seu causídico, a se manifestar dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias, acerca da certidão ID 133829729.
Tailândia/PA, 4 de abril de 2025.
ADRIANO DE OLIVEIRA NUNES Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara cível Matrícula 159484 -
04/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:34
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, e tendo em vista que não houve o recolhimento de custas para impulsionar o feito, fica a parte autora/interessada devidamente intimada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas pendentes, conforme boleto juntado em ID 130283630, comprovando-se o recolhimento com a juntada do boleto bancário, comprovante de pagamento e o relatório de conta do processo, conforme dispõe o art. 9º, § 1º da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Tailândia/PA, 13 de novembro de 2024.
ALIANE DA COSTA DIAS Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível Matrícula nº 195472 -
13/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 19:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº. 0005970-93.2017.8.14.0074 AUTOR: PAVEI BRASIL EIRELI EPP Nome: PAVEI BRASIL EIRELI EPP Endereço: desconhecido REU: EDE SOUZA RODRIGUES ARAUJO LTDA EPP Nome: EDE SOUZA RODRIGUES ARAUJO LTDA EPP Endereço: Avenida Fortaleza, 51, Centro, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.
H.
Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Como houve valores bloqueados, torno-os indisponíveis e transfiro, nesta data, para conta do Juízo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, no endereço em anexo, caso não haja advogado habilitado, (CPC, artigo 854, § 2º) para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, será expedido alvará de levantamento dos valores em benefício da parte exequente.
Aguardem-se as manifestações das partes para adoção de novas medidas constritivas.
Int. e Cumpra-se.
Tailândia/PA, 8 de outubro de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
09/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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29/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, e tendo em vista que não houve o recolhimento de custas para impulsionar o feito, fica a parte autora/interessada devidamente intimada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas pendentes das diligências requeridas em ID 124015700, comprovando-se o recolhimento com a juntada do boleto bancário, comprovante de pagamento e o relatório de conta do processo, conforme dispõe o art. 9º, § 1º da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Tailândia/PA, 26 de agosto de 2024.
ALIANE DA COSTA DIAS Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível Matrícula nº 195472 -
26/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 21:04
Decorrido prazo de EDE SOUZA RODRIGUES ARAUJO LTDA EPP em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 20:15
Expedição de Mandado.
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30/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, e tendo em vista que não houve o recolhimento de custas para impulsionar o feito, fica a parte requerente devidamente intimada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas pendentes, conforme boleto juntado em ID 111645048, comprovando-se o recolhimento com a juntada do boleto bancário, comprovante de pagamento e o relatório de conta do processo, conforme dispõe o art. 9º, § 1º da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Tailândia/PA, 25 de março de 2024.
LUCIVALDO COHEN BORGES Analista Judiciário da 2ª vara Cível Matrícula nº 172596 -
25/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 17:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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15/12/2023 07:38
Decorrido prazo de PAVEI BRASIL EIRELI EPP em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA MONITÓRIA (40) 0005970-93.2017.8.14.0074 AUTOR: PAVEI BRASIL EIRELI EPP Nome: PAVEI BRASIL EIRELI EPP Endereço: desconhecido REU: EDE SOUZA RODRIGUES ARAUJO LTDA EPP Nome: EDE SOUZA RODRIGUES ARAUJO LTDA EPP Endereço: AVENIDA JOAO PESSOA, -, EMPRESA AGROVET, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Defiro o pedido de ID 101395178.
Proceda-se como requerido, expedindo-se o necessário.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 1 de dezembro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
04/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, e tendo em vista que não houve o recolhimento de custas para impulsionar o feito, fica a parte requerente/interessada devidamente intimada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas referente a diligência requerida na petição de ID 101395178.
Ressalto que a comprovação do recolhimento das custas se dá com a juntada do boleto bancário, comprovante de pagamento e o relatório de conta do processo, conforme dispõe o art. 9º, § 1º da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Tailândia/PA, 28 de setembro de 2023.
ALIANE DA COSTA DIAS Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível Matrícula nº 195472 -
28/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, fica a parte requerente devidamente intimada, através de seu causídico, a se manifestar dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, acerca da Certidão ID 100257018.
Tailândia/PA, 13 de setembro de 2023.
LUCIVALDO COHEN BORGES Analista Judiciário da 2ª Vara Cível da Comarca de Tailândia/PA Matrícula 172596 -
13/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 18:53
Juntada de Petição de certidão
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07/09/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 04:47
Decorrido prazo de PAVEI BRASIL EIRELI EPP em 30/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em tendo em vista a certidão do Senhor Oficial de Justiça de ID nº 97774039, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, fica a parte exequente intimada para promover a juntada da planilha atualizada do débito objeto dos presentes autos, visando o cumprimento do mandado de Penhora e Avaliação, prazo legal.
Tailândia, 03 de agosto de 2023 ........................
Adriano de Oliveira Nunes Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara cível Matrícula 159484 -
03/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 17:54
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 14:06
Decorrido prazo de EDE SOUZA RODRIGUES ARAUJO LTDA EPP em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:05
Decorrido prazo de EDE SOUZA RODRIGUES ARAUJO LTDA EPP em 02/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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27/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
27/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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27/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento a Ordem de Serviço nº 002/2018-2ª Vara, Art. 1º, Inc.
XV, datada de 13/09/2018, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, e tendo em vista que a parte autora não promoveu o recolhimento de custas referente a expedição de mandado visando o cumprimento do despacho de fls. 75 (. 66123502 - Pág. 5), FICA a parte AUTORA devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze), promover o recolhimento das custas judiciais acima mencionada, comprovando-se o recolhimento com a juntada do boleto bancário e do relatório de conta do processo, conforme dispõe o art. 9º, § 1º da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Tailândia, 24 de maio de 2023.
ADRIANO DE OLIVEIRA NUNES Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara Cível Matrícula nº 159484 -
24/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
15/06/2022 13:38
Processo migrado do sistema Libra
-
15/06/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 13:30
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte PAVEI BRASIL EIRELI EPP no processo 00059709320178140074.
-
15/06/2022 13:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00059709320178140074: - Classe Antiga: 40, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9587 para 10671. - Ação Coletiva: N.
-
24/05/2022 09:10
REMESSA INTERNA
-
27/04/2022 12:20
Remessa
-
05/04/2022 12:47
OUTROS
-
04/04/2022 10:55
A SECRETARIA
-
25/03/2022 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2022 13:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/03/2022 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2022 13:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/03/2022 08:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/08/2021 11:54
CONCLUSOS
-
06/08/2021 09:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/08/2021 13:34
CONCLUSOS
-
03/08/2021 12:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDREIA DOTA VIEIRA (27862178), que representa a parte PAVEI BRASIL EIRELI EPP (24354918) no processo 00059709320178140074.
-
03/08/2021 12:43
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte PAVEI BRASIL EIRELI EPP no processo 00059709320178140074.
-
03/08/2021 12:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
03/08/2021 12:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 11:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0722-17
-
02/08/2021 11:31
Remessa
-
02/08/2021 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2021 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2021 11:12
AGUARDANDO PRAZO
-
06/07/2021 13:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
01/07/2021 08:29
OUTROS
-
01/07/2021 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2021 08:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/03/2021 09:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/02/2021 11:15
AGUARDANDO PRAZO
-
03/02/2021 12:40
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - entregue ao advogado sr. Marcos Venicius Lisboa Rodrigues Junior, OAB.23016 CONTENDO 76 FOLHAS
-
30/09/2020 10:52
AGUARDANDO PRAZO
-
18/09/2020 12:24
OUTROS
-
18/09/2020 11:02
A SECRETARIA
-
18/09/2020 10:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/09/2020 15:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2020 15:34
Mero expediente - Mero expediente
-
11/03/2020 12:11
CONCLUSOS
-
28/02/2020 12:02
CONCLUSOS
-
28/02/2020 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/02/2020 12:57
CONCLUSOS
-
20/02/2020 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2020 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 09:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8927-08
-
19/02/2020 09:46
Remessa
-
19/02/2020 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2020 09:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2019 17:57
AGUARDANDO PRAZO
-
17/12/2019 17:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/12/2019 17:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2019 17:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2019 19:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/12/2019 19:39
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/12/2019 19:39
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/12/2019 19:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2019 13:36
AGUARDANDO PRAZO
-
19/11/2019 13:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TAILÂNDIA, : ALAN REIS DE MENEZES
-
13/11/2019 11:01
DISTRIBUIR PARA OFICIAL
-
24/10/2019 13:35
Citação CITACAO
-
24/10/2019 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2019 11:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/10/2019 11:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2019 11:47
Juntada de DOCUMENTOS
-
20/09/2019 11:58
OUTROS
-
18/09/2019 13:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5587-41
-
18/09/2019 13:05
Remessa
-
18/09/2019 13:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2019 13:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2019 15:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
29/08/2019 13:36
AGUARDANDO PRAZO
-
19/08/2019 14:03
OUTROS
-
19/08/2019 10:01
A SECRETARIA
-
14/08/2019 13:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/08/2019 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2019 14:39
Mero expediente - Mero expediente
-
28/06/2019 14:12
CONCLUSOS
-
27/06/2019 13:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/06/2019 14:16
CONCLUSOS
-
24/06/2019 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/06/2019 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/05/2019 12:22
OUTROS
-
20/05/2019 13:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3283-71
-
20/05/2019 13:02
Remessa
-
20/05/2019 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2019 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/04/2019 13:57
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
16/04/2019 13:57
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
16/04/2019 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2019 13:55
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/04/2019 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2019 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2019 14:15
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
27/03/2019 13:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8316-17
-
27/03/2019 13:11
Remessa
-
27/03/2019 13:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2019 13:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2019 15:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
12/03/2019 15:08
OUTROS
-
08/03/2019 14:35
OUTROS
-
08/03/2019 11:47
A SECRETARIA
-
08/03/2019 09:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/02/2019 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2019 10:26
Mero expediente - Mero expediente
-
18/02/2019 10:41
CONCLUSOS
-
14/02/2019 08:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/02/2019 13:55
CONCLUSOS
-
19/11/2018 11:54
AGUARDANDO PRAZO
-
19/11/2018 11:54
AGUARDANDO PRAZO
-
08/11/2018 15:47
OUTROS
-
18/10/2018 16:06
OUTROS
-
16/10/2018 11:21
OUTROS
-
10/10/2018 08:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/10/2018 14:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2018 14:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/08/2018 14:44
CONCLUSOS
-
06/08/2018 08:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/08/2018 17:47
CONCLUSOS
-
03/08/2018 17:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2018 17:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2018 17:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2018 17:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/06/2018 09:34
AGUARDANDO PRAZO
-
14/06/2018 09:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4019-49
-
14/06/2018 09:23
Remessa
-
14/06/2018 09:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2018 09:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2018 08:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2576-13
-
14/06/2018 08:53
Remessa
-
14/06/2018 08:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2018 08:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2018 13:25
OUTROS
-
25/05/2018 14:09
OUTROS
-
09/05/2018 20:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/05/2018 12:14
OUTROS
-
02/05/2018 14:00
OUTROS
-
02/05/2018 13:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/05/2018 09:12
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
27/04/2018 12:22
À UNAJ
-
27/04/2018 10:24
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
17/04/2018 15:35
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
09/04/2018 15:01
A SECRETARIA
-
01/04/2018 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2018 11:09
Mero expediente - Mero expediente
-
26/03/2018 12:25
CONCLUSOS
-
23/03/2018 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2018 12:26
CONCLUSOS
-
16/03/2018 13:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2018 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2018 14:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9628-82
-
01/03/2018 14:26
Remessa
-
01/03/2018 14:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/03/2018 14:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2018 12:57
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
15/01/2018 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2018 12:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/01/2018 12:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/01/2018 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2018 13:59
OUTROS
-
11/01/2018 16:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/01/2018 16:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2017 14:41
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/10/2017 13:14
AGUARDANDO PRAZO
-
02/10/2017 09:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TAILÂNDIA, : JOSE MARONILTON LUIZ DA SILVA
-
29/09/2017 11:44
MANDADO EXPEDIDO
-
28/09/2017 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2017 14:18
Citação CITACAO
-
13/09/2017 14:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/09/2017 11:09
OUTROS
-
31/08/2017 15:34
A SECRETARIA
-
31/08/2017 15:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/08/2017 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 13:09
Mero expediente - Mero expediente
-
31/08/2017 09:00
CONCLUSOS
-
30/08/2017 14:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/08/2017 14:56
CONCLUSOS
-
07/08/2017 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2017 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2017 08:31
OUTROS
-
23/06/2017 13:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1554-28
-
23/06/2017 13:12
Remessa
-
23/06/2017 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2017 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2017 10:33
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
09/06/2017 13:31
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
06/06/2017 10:15
OUTROS
-
05/06/2017 16:42
A SECRETARIA
-
05/06/2017 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2017 14:40
Mero expediente - Mero expediente
-
02/06/2017 11:48
CONCLUSOS
-
02/06/2017 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/05/2017 14:55
CONCLUSOS
-
30/05/2017 08:28
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/05/2017 12:25
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
29/05/2017 12:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: TAILÂNDIA, Vara: 2ª VARA DE TAILANDIA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE TAILANDIA, JUIZ RESPONDENDO: ARIELSON RIBEIRO LIMA
-
17/05/2017 11:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
17/05/2017 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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