TJPA - 0843990-11.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:38
Decorrido prazo de ANDREA CARVALHO DE NAZARE PIMENTEL em 28/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:38
Decorrido prazo de ANA KELLI CARVALHO DE NAZARE em 28/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:38
Decorrido prazo de ALDO ALFREDO CARVALHO DE NAZARE em 28/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:38
Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO CARVALHO DE NAZARE em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 15:27
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
09/07/2025 18:37
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
09/07/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0843990-11.2023.8.14.0301 REQUERENTE: ANDREA CARVALHO DE NAZARE PIMENTEL, ANA KELLI CARVALHO DE NAZARE, ALDO ALFREDO CARVALHO DE NAZARE AUTOR: ADRIANA DO SOCORRO CARVALHO DE NAZARE INVENTARIADO: ALFREDO PASTANA DE NAZARE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário proposta por ANDREA CARVALHO DE NAZARE PIMENTEL e OUTROS em razão do falecimento de ALFREDO PASTANA DE NAZARÉ, ocorrido em 30.04.2020.
Petição do autor em ID 138273411 requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas finais, caso existam, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 3 de julho de 2025 LAILCE ANA MARROM DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito -
03/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:44
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO CARVALHO DE NAZARE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ALDO ALFREDO CARVALHO DE NAZARE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ANA KELLI CARVALHO DE NAZARE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ANDREA CARVALHO DE NAZARE PIMENTEL em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ANDREA CARVALHO DE NAZARE PIMENTEL em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ANA KELLI CARVALHO DE NAZARE em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ALDO ALFREDO CARVALHO DE NAZARE em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO CARVALHO DE NAZARE em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:43
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
07/02/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
29/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 07:45
Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO CARVALHO DE NAZARE em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 07:45
Decorrido prazo de ALDO ALFREDO CARVALHO DE NAZARE em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 07:45
Decorrido prazo de ANA KELLI CARVALHO DE NAZARE em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 07:45
Decorrido prazo de ANDREA CARVALHO DE NAZARE PIMENTEL em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 05:48
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:23
Juntada de Termo de Compromisso
-
29/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:56
Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO CARVALHO DE NAZARE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:56
Decorrido prazo de ALDO ALFREDO CARVALHO DE NAZARE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:56
Decorrido prazo de ANA KELLI CARVALHO DE NAZARE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:56
Decorrido prazo de ANDREA CARVALHO DE NAZARE PIMENTEL em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:42
Decorrido prazo de ANDREA CARVALHO DE NAZARE PIMENTEL em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:42
Decorrido prazo de ANA KELLI CARVALHO DE NAZARE em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:42
Decorrido prazo de ALDO ALFREDO CARVALHO DE NAZARE em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:42
Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO CARVALHO DE NAZARE em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:42
Decorrido prazo de ALFREDO PASTANA DE NAZARE em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:17
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0843990-11.2023.8.14.0301 REQUERENTE: ANDREA CARVALHO DE NAZARE PIMENTEL, ANA KELLI CARVALHO DE NAZARE, ALDO ALFREDO CARVALHO DE NAZARE, ADRIANA DO SOCORRO CARVALHO DE NAZARE INVENTARIADO: ALFREDO PASTANA DE NAZARE DESPACHO
Vistos.
Nomeio inventariante o Sra.
ADRIANA DO SOCORRO CARVALHO DE NAZARÉ, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, por termo, nos 20 (vinte) dias subseqüentes (art. 620 do CPC).
Citem-se dos demais herdeiros.
Vindo as primeiras declarações e não havendo testamento deixado pelo de cujus, citem-se os interessados, inclusive as Fazendas Públicas (art. 626 do CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Somente após, conclusos.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 01 de setembro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
01/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:05
Decorrido prazo de ANDREA CARVALHO DE NAZARE PIMENTEL em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:05
Decorrido prazo de ANA KELLI CARVALHO DE NAZARE em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:05
Decorrido prazo de ALDO ALFREDO CARVALHO DE NAZARE em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:05
Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO CARVALHO DE NAZARE em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:05
Decorrido prazo de ANDREA CARVALHO DE NAZARE PIMENTEL em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:05
Decorrido prazo de ANA KELLI CARVALHO DE NAZARE em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:05
Decorrido prazo de ALDO ALFREDO CARVALHO DE NAZARE em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:05
Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO CARVALHO DE NAZARE em 20/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:11
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
20/05/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Inventário e Partilha] Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: REQUERENTE: ANDREA CARVALHO DE NAZARE PIMENTEL e outros (3) Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 16 de maio de 2023.
Servidora da 2ª UPJ Cível,Empresarial e Sucessões de Belém assinado eletronicamente -
16/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002252-13.2011.8.14.0943
Tatiane Vianna da Silva
Advogado: Tatiane Vianna da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2011 18:49
Processo nº 0800131-73.2023.8.14.0032
Maria do Carmo Leandro de Sousa
Advogado: Ruan Patrik Nunes do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2023 17:07
Processo nº 0436708-31.2016.8.14.0301
Maurieth Dias da Silva dos Santos
Carlos Henrique Barbosa da Silva
Advogado: Ester Silva Sales
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 13:47
Processo nº 0436708-31.2016.8.14.0301
Carlos Henrique Barbosa da Silva
Maurieth Dias da Silva dos Santos
Advogado: Ivana Bruna Nabor Tamasauskas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:15
Processo nº 0804873-14.2021.8.14.0000
Edmilson Caldas Gaia
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisca Silvia Campos de Sousa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2021 15:14