TJPA - 0848754-79.2019.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:49
Decorrido prazo de A. PAULO C. SOUZA - ME em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:49
Decorrido prazo de A. PAULO C. SOUZA - ME em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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09/05/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2025 04:23
Decorrido prazo de A. PAULO C. SOUZA - ME em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:23
Decorrido prazo de CESAR SIQUEIRA & SOUSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:58
Decorrido prazo de CESAR SIQUEIRA & SOUSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:58
Decorrido prazo de A. PAULO C. SOUZA - ME em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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28/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:36
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
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01/01/2025 11:27
Decorrido prazo de A. PAULO C. SOUZA - ME em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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12/11/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 04:33
Decorrido prazo de CESAR SIQUEIRA & SOUSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0848754-79.2019.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CESAR SIQUEIRA & SOUSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP REQUERIDO: A.
PAULO C.
SOUZA - ME Diga o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça Id nº 111427670 no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém-PA, 28 de junho de 2024.
DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES - 
                                            
28/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:49
Juntada de identificação de ar
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23/02/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 05:35
Decorrido prazo de CESAR SIQUEIRA & SOUSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 28/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:24
Decorrido prazo de A. PAULO C. SOUZA - ME em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:24
Decorrido prazo de CESAR SIQUEIRA & SOUSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:24
Decorrido prazo de A. PAULO C. SOUZA - ME em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:24
Decorrido prazo de CESAR SIQUEIRA & SOUSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 11:56
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2023 11:56
Mandado devolvido cancelado
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06/06/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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27/05/2023 01:26
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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27/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo: 0848754-79.2019.8.14.0301 Requerente: CESAR SIQUEIRA & SOUSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP Requerida: A.
PAULO C.
SOUZA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Tratam-se os autos de ação como monitória.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte Autora apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo concernente à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, com fulcro no art. 700, inciso I, do CPC, ante a evidência do direito da parte Requerente, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, citando-se a parte Requerida para cumprir a referida obrigação, efetuando o pagamento no importe de R$-5.934,67 (cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), acrescida dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 701 do Código de Processo Civil.
Caso o réu cumpra com a obrigação no prazo estabelecido acima, ficará isento do pagamento de custas processuais (Art. 700, §1º do CPC).
Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a parte Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
24/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 07:26
Conclusos para despacho
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24/05/2023 07:26
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
25/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2022 02:42
Decorrido prazo de CESAR SIQUEIRA & SOUSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 09/03/2022 23:59.
 - 
                                            
01/02/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2020 11:12
Intimado em Secretaria
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08/11/2019 00:08
Decorrido prazo de CESAR SIQUEIRA & SOUSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 07/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 14:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/11/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/10/2019 12:03
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
11/09/2019 16:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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