TJPA - 0844526-22.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTAIR KLAUTAU em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844526-22.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTAIR KLAUTAU REU: KIARA ALVES CAMPBELL Nome: KIARA ALVES CAMPBELL Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1663, Ap 805, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DECISÃO Considerando majoritário entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 125, IV, DO CPC. É dever do magistrado tentar, sempre que possível, conciliar as partes, nos termos do art. 125, IV, CPC.
A tentativa de conciliação pelo juiz é obrigatória, podendo ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo, tratando-se de medida que visa assegurar a rápida solução do litígio (art. 125, inciso II, do CPC), tendo lugar até mesmo após a prolação de sentença.(TJ-MG - AI: 10145110375675001 MG, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 25/11/2015, Data de Publicação: 27/11/2015) Bem como tratar a matéria versada nos presentes autos de direito disponíveis e, tendo por base a Meta de nº 03 (estimular a conciliação) anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, ordeno a intimação das partes litigantes para que manifestem sobre a possibilidade de conciliação, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 09:27
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/11/2023 11:28
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 06:41
Decorrido prazo de KIARA ALVES CAMPBELL em 19/09/2023 23:59.
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31/08/2023 07:53
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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29/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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23/07/2023 04:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTAIR KLAUTAU em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTAIR KLAUTAU em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTAIR KLAUTAU em 07/06/2023 23:59.
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23/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
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23/06/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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19/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Despesas Condominiais] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTAIR KLAUTAU De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 15 de maio de 2023.
Servidora da 2ª UPJ Cível,Empresarial e Sucessões de Belém assinado eletronicamente -
15/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:08
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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