TJPA - 0804362-39.2019.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 07:37
Decorrido prazo de FERNANDO SARAIVA DA OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 12:47
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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30/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2024 15:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0804362-39.2019.8.14.0015 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Nome: SANDRA LARISSA LEMOS DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: FERNANDA LEMOS DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: L.
L.
D.
O.
Endereço: desconhecido Nome: FERNANDO SARAIVA DA OLIVEIRA Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 100, Condominio Ideal Samambaia (Apto. 301, Bloco 20), Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 SENTENÇA Trata-se de de Ação de Execução de Alimentos, que envolve as partes supracitadas.
Foi determinada intimação do requerente, através de seu defensor para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito.
Na ID 112264834 a Defensoria Pública informa que, embora tenha tentado de várias formas, não conseguiu contato com a parte para receber informações sobre seu interesse no prosseguimento do feito e tomar as medidas judiciais devidas.
Também não foi procurado por ela.
A genitora não foi encontrada para intimação pessoal, deixou de acompanhar e manter contato com a Defensoria Pública obstaculizando o regular trâmite.
Vieram os autos conclusos. É O RELATO.
DECIDO.
Até a presente data a parte autora deixou de acompanhar o feito e deixou de se manifestar nos autos, deixando de manter contato com a Defensoria Pública obstaculizando o regular trâmite, assim, entendo que a parte é descomprometida com o impulso do feito. É dever da parte cooperar com o prosseguimento do feito realizando atos e diligências que lhe competem.
Assim, não é razoável postergar o feito quando a parte autora demonstra desinteresse no prosseguimento.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da causalidade arcará a parte autora com as despesas processuais, sendo que o implemento está subordinado ao disposto pelo artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade deferida.
Nos termos do artigo 1000, parágrafo único do CPC, determino que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado.
Arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
18/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/04/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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14/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 20:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 20:43
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 15:56
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 15:56
Mandado devolvido cancelado
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05/05/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 12:38
Conclusos para despacho
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18/05/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO SARAIVA DA OLIVEIRA em 13/07/2021 23:59.
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23/06/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0804362-39.2019.8.14.0015.
DESPACHO RH Ao Ministério Publico para manifestação.
P.R.I.C.
Castanhal/PA, 10 de junho de 2021.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
18/06/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 14:24
Conclusos para despacho
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09/06/2021 14:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2021 00:51
Decorrido prazo de SANDRA LARISSA LEMOS DA SILVA em 24/02/2021 23:59.
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04/03/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2021 16:39
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2021 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2020 09:30
Expedição de Mandado.
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20/08/2020 18:43
Expedição de Mandado.
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29/04/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 15:21
Conclusos para despacho
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22/04/2020 15:21
Expedição de Certidão.
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04/11/2019 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2019 10:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/10/2019 00:18
Decorrido prazo de SANDRA LARISSA LEMOS DA SILVA em 22/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA LEMOS DE OLIVEIRA em 22/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2019 10:36
Expedição de Mandado.
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20/09/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 11:05
Conclusos para decisão
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13/09/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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