TJPA - 0800880-80.2023.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:31
Juntada de Informações
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17/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 23:49
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 19:49
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:56
Decorrido prazo de ERIK ARRUDA DE ALMEIDA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:56
Decorrido prazo de ROSIVALDO GOMES FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 06:57
Decorrido prazo de ROSIVALDO GOMES FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:51
Decorrido prazo de ERIK ARRUDA DE ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:50
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:35
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800880-80.2023.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 800, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66017-000 REQUERIDO: Nome: ROSIVALDO GOMES FERREIRA Endereço: Ramal do Miranda, S/n, Zona Rural, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ERIK ARRUDA DE ALMEIDA Endereço: Ramal do Miranda, S/n, Zona Rural, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Recebo a inicial.
Arbitro os honorários em 10%, salvo embargos, reduzindo-o pela metade no caso de pagamento tempestivo do débito; 2.
Cite(m)-se o(s) devedor(es), nos termos do art. 829 do CPC, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida declinada na inicial, além de acréscimos, custas processuais e honorários de advogado, e para apresentar embargos à execução, independentemente de garantia ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 914 e 915 do CPC); 3.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos; 4.
Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação de tantos bens quanto o necessário para a satisfação do débito, custas processuais e dos honorários de advogado, inclusive os indicados na petição inicial e sua avaliação, se for o caso, lavrando-se o respectivo auto; 5.
Realizada a penhora, o executado será imediatamente intimado na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados, e se não houver patrono constituído nos autos, o executado deverá ser intimado pessoalmente; 6.
Considerando a possibilidade de a penhora incidir sobre bens perecíveis/ móveis/ semoventes/ imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, e, ainda, que este Juízo não dispõe de depositário judicial, INTIME-SE o exequente para INDICAR, no prazo de 15 dias, fiel depositário (Artigo 840, II, §1º do CPC), sob pena de desconstituição da penhora; 7.
Caso não seja localizado o devedor, deverá o Oficial de Justiça cumprir o que preceitua o art. 830 do CPC, arrestando tantos bens quanto bastem para garantia da execução; 8.
Se acaso a penhora recair em bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado (artigo 842 do CPC), competindo ao exequente independentemente de mandado proceder a devida averbação com a cópia do autor ou termo de penhora, para conhecimento de terceiros, sob sua responsabilidade, na forma do artigo 844 do CPC; 9.
Cumpra-se, servindo cópia da missiva como MANDADO de CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051116450257700000087715608 (FIR)FIR_CAPA_103_170027_00 ON PACK Documento de Comprovação 23051116450296400000087715609 10317002700_20230502154144 Documento de Comprovação 23051116450324700000087715610 BASA-Procuração e Substabelecimentos Procuração 23051116450356600000087715611 SUBSTABELECIMENTO-FONSECA BRASIL-ROSIVALDO-Execução-03.05.2023 Substabelecimento 23051116450419200000087715613 CCB VIA NEGOCIAVEL ROSIVALDO GOMES FERREIRA_compressed Documento de Comprovação 23051116450469900000087715614 Despacho Despacho 23052510223059100000088467202 Petição Petição 23052809540027300000088693411 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052809540060800000088693412 custas Rosivaldo Gomes Documento de Comprovação 23052809540095200000088693413 Certidão Certidão 23071811143386300000091596420 -
31/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 10:49
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 01:02
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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28/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800880-80.2023.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE(S): BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] (Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 800, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66017-000) REQUERIDO(S): ROSIVALDO GOMES FERREIRA (Endereço: Ramal do Miranda, S/n, Zona Rural, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) ERIK ARRUDA DE ALMEIDA (Endereço: Ramal do Miranda, S/n, Zona Rural, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DESPACHO 1.
Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC; 2.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, via sistema; 3.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos Respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer -
25/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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