TJPA - 0806689-79.2022.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0806689-79.2022.8.14.0005 APELANTE: PEDRO DUARTE DO PORTO, PEDRO FERREIRA DE LIMA FILHO, PEDRO MOREIRA DOS SANTOS, PEDRO RINALDO BAHIA DE MELO, PEDRO ROMANO BARBOSA, PEDRO DA TRINDADE SILVA, PERPETUA DO SOCORRO ARAGAO CARDOSO, RAILANE SANTOS DA COSTA, RAIMUNDA BRITO VIANA, RAIMUNDA CONCEICAO FROZ DE NAZARE, RAIMUNDA DA SILVA E SILVA, RAIMUNDA DAS GRACAS FLEXA NAZARE, RAIMUNDA FELIPE ARAGAO, RAIMUNDA LOBATO SANTOS, RAIMUNDA MAIZA MATOS DA GRACA, RAIMUNDA PEREIRA RAMOS, RAIMUNDA TENORIO DA SILVA, RAIMUNDO ABREU BEZERRA, RAIMUNDO ASSUNCAO DOS SANTOS, RAIMUNDO BENEDITO TENORIO MENDES, RAIMUNDO DA SILVA PERNA, RAIMUNDO DE JESUS DOS SANTOS, RAIMUNDO DO SOCORRO FERREIRA DE JESUS, RAIMUNDO DO SOCORRO MUNIZ DE SOUZA, RAIMUNDO DUARTE DO NASCIMENTO, RAIMUNDO FARIAS PEREIRA, RAIMUNDO FERREIRA BENAION FILHO, RAIMUNDO FILHO FELIPE DUARTE, RAIMUNDO FILHO OLIVEIRA BEZERRA, RAIMUNDO FREITAS, RAIMUNDO GIL VIANA, RAIMUNDO GOMES DE NAZARE, RAIMUNDO HAROLDO MARQUES DE SOUZA, RAIMUNDO JOSE AQUILINO DA ROCHA, RAIMUNDO LUIS DOS SANTOS, RAIMUNDO MARTINS DUARTE, RAIMUNDO MONTEIRO PERNA, RAIMUNDO NONATO SOUZA DA SILVA, RAIMUNDO PEREIRA VAZ, RAIMUNDO PINHEIRO DE SOUZA, RAIMUNDO PINTO COTA FILHO, RAIMUNDO RAMOS FARIAS, RAIMUNDO SOARES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO TEIXEIRA MORAES, RAIMUNDO VALDO PIRES BARBOSA, RAMITA DA SILVA LACERDA, RANIELLE ROSARIO DOS SANTOS, RAQUEL DE NAZARE RODRIGUES, RAQUEL DOS SANTOS SILVA, RAUL MACHADO DOS SANTOS, REGIANE LACERDA DE SOUZA, REGINA DOS SANTOS PERNA, REGINALDO BARBOSA DE SOUZA, REGINALDO DE ALBUQUERQUE REIS, REGINALDO DE SOUZA ALMEIDA, REGINALDO DOS PASSOS OLIVEIRA, REGINALDO DOS SANTOS VAZ, REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS, REGINALDO PINHEIRO FERREIRA, REGINALDO SENA E SILVA, REGINALDO SERRA VIEIRA, RELIANE GUEDES DOS SANTOS, RENALDO SOUSA BRITO, RENATO DUARTE SANCHES, RENILDO FELIPE DUARTE, RENILSON DUARTE TORRES, RENIVALDO FONSECA BANDEIRA, RILDO PIRES, RINALDO AMARAL DO AMARAL, RINALDO BARBOSA DO AMARAL, RITA DE CASSIA GONCALVES TORRES, RITIELEM ANDRADE RODRIGUES DOS SANTOS, RIVALDO PEREIRA DA SILVA, RIVELINDO PIRES DA GAMA, RIVELINO BARBOSA DO AMARAL, ROBERIO TENORIO DOS SANTOS, ROBERTO GONCALVES DE SOUZA, ROBSON SOUSA SANCHES, RODRIGO ALVES CONCEICAO, ROMARIO PIMENTEL GOUVEIA, ROMARIO VIEIRA DUARTE SOUTO, ROMILDO ARAGAO NASCIMENTO, ROMILSON FELIPE DUARTE, RONALD PINHEIRO DE OLIVEIRA NUNES, RONALDO BARROS ABENATHAR, RONALDO LOBATO PIMENTEL CARDOSO, RONILDA DA CONCEICAO FONSECA, RONILDO BARBOSA PIMENTEL, RORENILDO PIMENTEL DO NASCIMENTO, ROSA HELENA DOS SANTOS BARROSO, ROSANGELA LIMA DA PAIXAO, ROSANGELA PEREIRA DE AZEVEDO, ROSEANE GONCALVES DE FARIAS, ROSENIL FERREIRA DA SILVA, ROSETH VIANA DOS SANTOS, ROSICLEDE ALVES GARCIA, ROSICLEIA FERREIRA DA SILVA, ROSICLEIDE DOS SANTOS BRITO, ROSIENE DOS SANTOS LEITE, RAIMUNDO NONATO PADILHO MENDONCA APELADO: NORTE ENERGIA S/A RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 13 de janeiro de 2025 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
13/01/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE ALTAMIRA/PA APELAÇÃO CÍVEL N° 0806689-79.2022.8.14.0005 APELANTE: PEDRO DUARTE DO PORTO E OUTROS APELADO: NORTE ENERGIA S.A RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DECISÃO MONOCRÁTICA O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES (RELATOR): Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL, interposto por PEDRO DUARTE DO PORTO E OUTROS, em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida em desfavor de NORTE ENERGIA S.A.
Com efeito, a demanda versa sobre pedido de indenização decorrente de dano ambiental, devendo os autos serem remetidos a uma das Turmas de Direito Público desta Corte, consoante dispõe o Regimento Interno desta Corte, senão vejamos: “Art. 31.
Duas Turmas de Direito Público, compostas, cada uma, por 3 (três) Desembargadores, no mínimo, que serão presididas por um de seus membros escolhidos anualmente e funcionarão nos recursos de sua competência, a saber: (Redação dada pela Emenda Regimental nº 5, de 14 de dezembro de 2016). § 1º Às Turmas de Direito Público cabem processar e julgar os processos regidos pelo Direito Público, compreendendo-se os relativos às seguintes matérias: (...) XIII- direito público em geral.” Considerando, assim, que a matéria impugnada no presente recurso se encontra prevista no art. 31, § 1º, XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o qual fixa a competência das Turmas de Direito Público, proceda-se a devida redistribuição dos autos, visto que a controvérsia não envolve temática alusiva ao Direito Privado. À Secretaria para que adote as providências de praxe.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
23/01/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:19
Desentranhado o documento
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23/01/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 08:24
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 22/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 09:59
Juntada de Mandado
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27/07/2023 09:52
Juntada de Certidão
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de RINALDO AMARAL DO AMARAL em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DO AMARAL em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GONCALVES TORRES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de OMAR ELIAS GEHA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RONILDO BARBOSA PIMENTEL em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RORENILDO PIMENTEL DO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROSA HELENA DOS SANTOS BARROSO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROSANGELA LIMA DA PAIXAO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE AZEVEDO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROSEANE GONCALVES DE FARIAS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROSENIL FERREIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROSETH VIANA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROSICLEDE ALVES GARCIA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROSICLEIA FERREIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DOS SANTOS BRITO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROSIENE DOS SANTOS LEITE em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PADILHO MENDONCA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RITIELEM ANDRADE RODRIGUES DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RIVALDO PEREIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RIVELINDO PIRES DA GAMA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RIVELINO BARBOSA DO AMARAL em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROBERIO TENORIO DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROBSON SOUSA SANCHES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CONCEICAO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROMARIO PIMENTEL GOUVEIA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROMARIO VIEIRA DUARTE SOUTO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROMILDO ARAGAO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROMILSON FELIPE DUARTE em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RONALD PINHEIRO DE OLIVEIRA NUNES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RONALDO BARROS ABENATHAR em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RONALDO LOBATO PIMENTEL CARDOSO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DE NAZARE em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO HAROLDO MARQUES DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE AQUILINO DA ROCHA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DUARTE em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO MONTEIRO PERNA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SOUZA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA VAZ em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO PINHEIRO DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO PINTO COTA FILHO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAMOS FARIAS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA E SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS GRACAS FLEXA NAZARE em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA FELIPE ARAGAO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA LOBATO SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA MAIZA MATOS DA GRACA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA RAMOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA TENORIO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO ABREU BEZERRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO ASSUNCAO DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENEDITO TENORIO MENDES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA PERNA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO SOCORRO FERREIRA DE JESUS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO SOCORRO MUNIZ DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO DUARTE DO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS PEREIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE LIMA FILHO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de PEDRO RINALDO BAHIA DE MELO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de PEDRO ROMANO BARBOSA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de PEDRO DA TRINDADE SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de PERPETUA DO SOCORRO ARAGAO CARDOSO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAILANE SANTOS DA COSTA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA BRITO VIANA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA CONCEICAO FROZ DE NAZARE em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de REGINA DOS SANTOS PERNA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de REGINALDO BARBOSA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de REGINALDO DE ALBUQUERQUE REIS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RONILDA DA CONCEICAO FONSECA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de REGINALDO PINHEIRO FERREIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de REGINALDO SENA E SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de REGINALDO SERRA VIEIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RELIANE GUEDES DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RENALDO SOUZA BRITO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RENATO DUARTE SANCHES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RENILDO FELIPE DUARTE em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RENILSON DUARTE TORRES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RENIVALDO FONSECA BANDEIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RILDO PIRES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA MORAES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO VALDO PIRES BARBOSA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAMITA DA SILVA LACERDA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RANIELLE ROSARIO DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAQUEL DE NAZARE RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA BENAION FILHO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO FILHO FELIPE DUARTE em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO FILHO OLIVEIRA BEZERRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO FREITAS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO GIL VIANA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA ALMEIDA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de RAUL MACHADO DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de REGIANE LACERDA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de REGINALDO DOS PASSOS OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS VAZ em 28/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PADILHO MENDONCA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:28
Decorrido prazo de ROSIENE DOS SANTOS LEITE em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:28
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DOS SANTOS BRITO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:28
Decorrido prazo de ROSICLEIA FERREIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:28
Decorrido prazo de ROSICLEDE ALVES GARCIA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:28
Decorrido prazo de ROSETH VIANA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:28
Decorrido prazo de ROSENIL FERREIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:28
Decorrido prazo de ROSEANE GONCALVES DE FARIAS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:28
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE AZEVEDO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PADILHO MENDONCA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROSIENE DOS SANTOS LEITE em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DOS SANTOS BRITO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROSICLEIA FERREIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROSICLEDE ALVES GARCIA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROSETH VIANA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROSENIL FERREIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROSEANE GONCALVES DE FARIAS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE AZEVEDO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROSANGELA LIMA DA PAIXAO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROSA HELENA DOS SANTOS BARROSO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RORENILDO PIMENTEL DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RONILDO BARBOSA PIMENTEL em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RONILDA DA CONCEICAO FONSECA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RONALDO LOBATO PIMENTEL CARDOSO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RONALDO BARROS ABENATHAR em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RONALD PINHEIRO DE OLIVEIRA NUNES em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROMILSON FELIPE DUARTE em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROMILDO ARAGAO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROMARIO VIEIRA DUARTE SOUTO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROMARIO PIMENTEL GOUVEIA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CONCEICAO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROBSON SOUSA SANCHES em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de ROBERIO TENORIO DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RIVELINO BARBOSA DO AMARAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RIVELINDO PIRES DA GAMA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RIVALDO PEREIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RITIELEM ANDRADE RODRIGUES DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GONCALVES TORRES em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DO AMARAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RINALDO AMARAL DO AMARAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RILDO PIRES em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RENIVALDO FONSECA BANDEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RENILSON DUARTE TORRES em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RENILDO FELIPE DUARTE em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RENATO DUARTE SANCHES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RENALDO SOUZA BRITO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RELIANE GUEDES DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de REGINALDO SERRA VIEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de REGINALDO SENA E SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de REGINALDO PINHEIRO FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS VAZ em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de REGINALDO DOS PASSOS OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de REGINALDO DE ALBUQUERQUE REIS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de REGINALDO BARBOSA DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de REGINA DOS SANTOS PERNA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de REGIANE LACERDA DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RAUL MACHADO DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RAQUEL DE NAZARE RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RANIELLE ROSARIO DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RAMITA DA SILVA LACERDA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO VALDO PIRES BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA MORAES em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAMOS FARIAS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO PINHEIRO DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA VAZ em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SOUZA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO MONTEIRO PERNA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DUARTE em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE AQUILINO DA ROCHA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO HAROLDO MARQUES DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DE NAZARE em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO GIL VIANA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO FREITAS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO FILHO OLIVEIRA BEZERRA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de ROSANGELA LIMA DA PAIXAO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de ROSA HELENA DOS SANTOS BARROSO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RORENILDO PIMENTEL DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RONILDO BARBOSA PIMENTEL em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RONILDA DA CONCEICAO FONSECA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RONALDO LOBATO PIMENTEL CARDOSO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RONALDO BARROS ABENATHAR em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RONALD PINHEIRO DE OLIVEIRA NUNES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de ROMILSON FELIPE DUARTE em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO FILHO FELIPE DUARTE em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de ROMILDO ARAGAO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA BENAION FILHO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS PEREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DUARTE DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO SOCORRO MUNIZ DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO SOCORRO FERREIRA DE JESUS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA PERNA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENEDITO TENORIO MENDES em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO ASSUNCAO DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO ABREU BEZERRA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA TENORIO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA RAMOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA MAIZA MATOS DA GRACA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA LOBATO SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de ROMARIO VIEIRA DUARTE SOUTO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA FELIPE ARAGAO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de ROMARIO PIMENTEL GOUVEIA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CONCEICAO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de ROBSON SOUSA SANCHES em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de ROBERIO TENORIO DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RIVELINO BARBOSA DO AMARAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RIVELINDO PIRES DA GAMA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS GRACAS FLEXA NAZARE em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RIVALDO PEREIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RITIELEM ANDRADE RODRIGUES DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA E SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA CONCEICAO FROZ DE NAZARE em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA BRITO VIANA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAILANE SANTOS DA COSTA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de PERPETUA DO SOCORRO ARAGAO CARDOSO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de PEDRO DA TRINDADE SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de PEDRO ROMANO BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de PEDRO RINALDO BAHIA DE MELO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE LIMA FILHO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GONCALVES TORRES em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DO AMARAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RINALDO AMARAL DO AMARAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RILDO PIRES em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RENIVALDO FONSECA BANDEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RENILSON DUARTE TORRES em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RENILDO FELIPE DUARTE em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RENATO DUARTE SANCHES em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RENALDO SOUZA BRITO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RELIANE GUEDES DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de REGINALDO SERRA VIEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de REGINALDO SENA E SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de REGINALDO PINHEIRO FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS VAZ em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de REGINALDO DOS PASSOS OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de REGINALDO DE ALBUQUERQUE REIS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de REGINALDO BARBOSA DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de REGINA DOS SANTOS PERNA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de REGIANE LACERDA DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAUL MACHADO DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAQUEL DOS SANTOS SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAQUEL DE NAZARE RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RANIELLE ROSARIO DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAMITA DA SILVA LACERDA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO VALDO PIRES BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA MORAES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAMOS FARIAS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO PINHEIRO DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA VAZ em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SOUZA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO MONTEIRO PERNA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS DUARTE em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE AQUILINO DA ROCHA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO HAROLDO MARQUES DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DE NAZARE em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO GIL VIANA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO FREITAS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO FILHO OLIVEIRA BEZERRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO FILHO FELIPE DUARTE em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA BENAION FILHO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS PEREIRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DUARTE DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO SOCORRO MUNIZ DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO SOCORRO FERREIRA DE JESUS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA PERNA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO BENEDITO TENORIO MENDES em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO ASSUNCAO DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO ABREU BEZERRA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA TENORIO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA RAMOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA MAIZA MATOS DA GRACA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA LOBATO SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA FELIPE ARAGAO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS GRACAS FLEXA NAZARE em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA E SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA CONCEICAO FROZ DE NAZARE em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA BRITO VIANA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de RAILANE SANTOS DA COSTA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de PERPETUA DO SOCORRO ARAGAO CARDOSO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de PEDRO DA TRINDADE SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de PEDRO ROMANO BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de PEDRO RINALDO BAHIA DE MELO em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:26
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE LIMA FILHO em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:42
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:11
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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27/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0806689-79.2022.8.14.0005 Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: PEDRO DUARTE DO PORTO Endereço: Com.
São Francisco da Vila Buiçu, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: PEDRO FERREIRA DE LIMA FILHO Endereço: Rua Abel Alves, 46, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: PEDRO MOREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Fernando Torres, 2730, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: PEDRO RINALDO BAHIA DE MELO Endereço: Praia DA, 378, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: PEDRO ROMANO BARBOSA Endereço: Rua A Torres, 580, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: PEDRO DA TRINDADE SILVA Endereço: Municipio Guarupa, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: PERPETUA DO SOCORRO ARAGAO CARDOSO Endereço: Rua Prof.
Nazare Felix, 98, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAILANE SANTOS DA COSTA Endereço: Com.
Cueiras Rio Uiui, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDA BRITO VIANA Endereço: Com.
Cuieiras Rio Peituru, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDA CONCEICAO FROZ DE NAZARE Endereço: Com.
Cueiras Rio Uiui, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDA DA SILVA E SILVA Endereço: Rua D, 8, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDA DAS GRACAS FLEXA NAZARE Endereço: Com.
Bacabal do Curumini, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDA FELIPE ARAGAO Endereço: Com.
São Pedro Rio Aquiqui, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDA LOBATO SANTOS Endereço: Vila Tapara, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDA MAIZA MATOS DA GRACA Endereço: Rua da Republica, 944, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDA PEREIRA RAMOS Endereço: Vereador Zeca Tomé, 549, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDA TENORIO DA SILVA Endereço: Rua Baronesa Katielly, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO ABREU BEZERRA Endereço: Tv João Viana, 584, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO ASSUNCAO DOS SANTOS Endereço: Rua Edgar Martins, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO BENEDITO TENORIO MENDES Endereço: Com.
Jussara, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO DA SILVA PERNA Endereço: Rua Fernando Torres, 2730, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO DE JESUS DOS SANTOS Endereço: Rio Acarai Com.
Matias, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO DO SOCORRO FERREIRA DE JESUS Endereço: Rio Guajara, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO DO SOCORRO MUNIZ DE SOUZA Endereço: Rio W Dois, 6, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO DUARTE DO NASCIMENTO Endereço: Rio Aquiqui, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO FARIAS PEREIRA Endereço: Tv João Viana, 442, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO FERREIRA BENAION FILHO Endereço: Rua da Republica, 297, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO FILHO FELIPE DUARTE Endereço: *17.***.*19-20, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO FILHO OLIVEIRA BEZERRA Endereço: Rua Fernando Torres, 2730, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO FREITAS Endereço: Rua da Republica, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO GIL VIANA Endereço: Beira Rio, 3, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO GOMES DE NAZARE Endereço: Rua W Um, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO HAROLDO MARQUES DE SOUZA Endereço: Vilarinho do Monte, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO JOSE AQUILINO DA ROCHA Endereço: Rua Silva, 2572, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO LUIS DOS SANTOS Endereço: Rua A Torres, 881, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO MARTINS DUARTE Endereço: Tv João Viana, 233, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO MONTEIRO PERNA Endereço: Rua F, 106, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO NONATO SOUZA DA SILVA Endereço: Rua do Guara, 699, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO PEREIRA VAZ Endereço: Vila Tapara, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO PINHEIRO DE SOUZA Endereço: Rio Urucuricaia, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO PINTO COTA FILHO Endereço: TV João Viana,, 293, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO RAMOS FARIAS Endereço: Vilarinho do Mont, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO SOARES DE OLIVEIRA Endereço: Rua da Guaxa, 699, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO TEIXEIRA MORAES Endereço: Rua Prof.
Antonio Farias, 144, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO VALDO PIRES BARBOSA Endereço: R. da República, 2537, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAMITA DA SILVA LACERDA Endereço: Comu.
Pedreira, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RANIELLE ROSARIO DOS SANTOS Endereço: R.
A.
Torres, 611, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAQUEL DE NAZARE RODRIGUES Endereço: Comu.
Cuieiras, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAQUEL DOS SANTOS SILVA Endereço: Vila Tapará, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAUL MACHADO DOS SANTOS Endereço: R. da República, 2334, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: REGIANE LACERDA DE SOUZA Endereço: R. da República, 2805, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: REGINA DOS SANTOS PERNA Endereço: Vila Tapara, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: REGINALDO BARBOSA DE SOUZA Endereço: Comunidade Por Ti Meu Deus, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: REGINALDO DE ALBUQUERQUE REIS Endereço: Rio Pitiú, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: REGINALDO DE SOUZA ALMEIDA Endereço: Comu.
Fé em Deus, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: REGINALDO DOS PASSOS OLIVEIRA Endereço: Comu.
São Tomé, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: REGINALDO DOS SANTOS VAZ Endereço: Comu.
Nossa Senhora das Graças, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Vila Tapara, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: REGINALDO PINHEIRO FERREIRA Endereço: Rua Fernando Torres, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: REGINALDO SENA E SILVA Endereço: R.
Treze de Maio, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: REGINALDO SERRA VIEIRA Endereço: Fernando Torres, 2781, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RELIANE GUEDES DOS SANTOS Endereço: R.
Fernando Torres, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RENALDO SOUZA BRITO Endereço: Rio Guajara, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RENATO DUARTE SANCHES Endereço: Rio Quati, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RENILDO FELIPE DUARTE Endereço: Rio Aquiqui, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RENILSON DUARTE TORRES Endereço: Rua Fernando Torres, 2730, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RENIVALDO FONSECA BANDEIRA Endereço: Rua Fernando Torres, 2730, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RILDO PIRES Endereço: Fernando Torres, 394, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RINALDO AMARAL DO AMARAL Endereço: Comu.
Miritizal, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RINALDO BARBOSA DO AMARAL Endereço: Comu.
Miritizal Rio Peituru, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RITA DE CASSIA GONCALVES TORRES Endereço: Fernando Torres, 435, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RITIELEM ANDRADE RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Bavoneza Katule, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RIVALDO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rio Macacos, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RIVELINDO PIRES DA GAMA Endereço: Rua Fernando Torres, 2730, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RIVELINO BARBOSA DO AMARAL Endereço: Rua Fernando Torres, 2730, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROBERIO TENORIO DOS SANTOS Endereço: Baronesa Kaliely, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROBERTO GONCALVES DE SOUZA Endereço: Rio Acara, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROBSON SOUSA SANCHES Endereço: Rio Quati, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RODRIGO ALVES CONCEICAO Endereço: A.
Torres, 753, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROMARIO PIMENTEL GOUVEIA Endereço: Vila São Pedro, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROMARIO VIEIRA DUARTE SOUTO Endereço: Rio Aquiqui, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROMILDO ARAGAO NASCIMENTO Endereço: Rio Aquiqui, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROMILSON FELIPE DUARTE Endereço: Rio Aquiqui, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RONALD PINHEIRO DE OLIVEIRA NUNES Endereço: Rio Piri, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RONALDO BARROS ABENATHAR Endereço: Maximiliano da Fonseca, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RONALDO LOBATO PIMENTEL CARDOSO Endereço: R.
Fernando Torres, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RONILDA DA CONCEICAO FONSECA Endereço: Comu.
São Braz Rio Acarau, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RONILDO BARBOSA PIMENTEL Endereço: Rio Acarai, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RORENILDO PIMENTEL DO NASCIMENTO Endereço: Luiz Flor de Lima, 775, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROSA HELENA DOS SANTOS BARROSO Endereço: Comu.
Cajueiro Rio Peituru, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROSANGELA LIMA DA PAIXAO Endereço: Fernando Torres, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROSANGELA PEREIRA DE AZEVEDO Endereço: R.
Artur Silva, 2883, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROSEANE GONCALVES DE FARIAS Endereço: Prof.
Nazaré Felix, 1299, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROSENIL FERREIRA DA SILVA Endereço: Com.
Santa Luzia, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROSETH VIANA DOS SANTOS Endereço: TV S.
Benedito, 562, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROSICLEDE ALVES GARCIA Endereço: Com.
Fé em Deus do Tapaiuna, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROSICLEIA FERREIRA DA SILVA Endereço: R.
Boa Esperança, 26, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROSICLEIDE DOS SANTOS BRITO Endereço: A.
Torres, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ROSIENE DOS SANTOS LEITE Endereço: TV B.
R.
Branco, 174, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: RAIMUNDO NONATO PADILHO MENDONCA Endereço: Rua F, 106, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: SEPS 702/902, N702, Bloco B, Conjunto B, 3 Andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70390-025 SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos com pedido de Antecipação de Tutela, proposta por PEDRO DUARTE DO PORTO e demais litisconsortes, em face de NORTE ENERGIA S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em síntese, os autores alegam que são pescadores da região do Rio Xingú e que tiveram sua atividade afetada pela mudança nas populações de pescado ocasionada pela interferência ambiental do empreendimento da Usina Hidrelétrica Belo Monte, sendo esta a causa de pedir.
Nos pedidos, pleiteiam reparação por danos existenciais na monta de 100 salários-mínimos e lucros cessantes no valor de um salário-mínimo mensal a partir de 23/06/11, data a qual afirmam categoricamente ter ocorrido o evento danoso e que coincide com o início da obra. É o relatório.
Decido. 2 – PRELIMINARMENTE A) Concessão da justiça gratuita Defiro o pedido de concessão da justiça gratuita, posto que restou devidamente comprovado a situação de hipossuficiência da pessoas físicas autoras, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. 3 – DO MÉRITO Trata-se de Ação de Indenização por Ação de Indenização por Danos com pedido de Antecipação de Tutela, por meio da qual os litisconsortes pretendem que a requerida seja condenada ao pagamento de reparação danos existenciais e de lucros cessantes pelo dano ocorrido com o início da obra da Usina Hidrelétrica Belo Monte em 23.06.11, o que reduziu atividade exercida pelos pescadores da região.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, haja vista tratar-se de questão de fato que dispensa dilação probatória, e de que as tentativas de sustentação da não ocorrência da prescrição são falhas, pelo que já foram intimados os autores, os quais tiveram a oportunidade de se manifestar, em respeito aos arts. 9 e 10 do CPC que vedam a decisão surpresa.
Os autores argumentam que não corre a prescrição pois os danos são contínuos e se renovam com o tempo e, subsidiariamente se não for esse o entendimento, argumentam que o termo inicial da prescrição não pode ser anterior à data da conclusão da obra com a ligação da última turbina em 27/11/2019.
Os argumentos não prosperam.
Em que pese ser demanda cuja causa de pedir esteja relacionada a dano ambiental, há de se analisar qual é o prazo prescricional e seu termo inicial.
Conforme Tese de Repercussão Geral nº 999 do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de reparação por dano ambiental é imprescritível, contudo, tal imprescritibilidade se limita à recomposição de danos ao meio ambiente, direito difuso, vejamos o julgado: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 999.
CONSTITUCIONAL.
DANO AMBIENTAL.
REPARAÇÃO.
IMPRESCRITIBILIDADE. 1.
Debate-se nestes autos se deve prevalecer o princípio da segurança jurídica, que beneficia o autor do dano ambiental diante da inércia do Poder Público; ou se devem prevalecer os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente, que beneficiam toda a coletividade. 2.
Em nosso ordenamento jurídico, a regra é a prescrição da pretensão reparatória.
A imprescritibilidade, por sua vez, é exceção.
Depende, portanto, de fatores externos, que o ordenamento jurídico reputa inderrogáveis pelo tempo. 3.
Embora a Constituição e as leis ordinárias não disponham acerca do prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, sendo regra a estipulação de prazo para pretensão ressarcitória, a tutela constitucional a determinados valores impõe o reconhecimento de pretensões imprescritíveis. 4.
O meio ambiente deve ser considerado patrimônio comum de toda humanidade, para a garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras.
Todas as condutas do Poder Público estatal devem ser direcionadas no sentido de integral proteção legislativa interna e de adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3ª geração, para evitar prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem (recurso natural) a uma finalidade individual. 5.
A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais. 6.
Extinção do processo, com julgamento de mérito, em relação ao Espólio de Orleir Messias Cameli e a Marmud Cameli Ltda, com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil de 2015, ficando prejudicado o Recurso Extraordinário.
Afirmação de tese segundo a qual “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. (RE 654833, Órgão julgador: Tribunal Pleno, Relator(a): Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Julgamento: 20/04/2020, Publicação: 24/06/2020, Tesse nº 999) Contudo, a demanda em questão se trata de reparação individual e patrimonial de um grupo determinado de pessoas que compartilham de determinada situação jurídica, o que se configura como direito coletivo, e que a causa de pedir é diretamente vinculada a dano ambiental.
Nestes casos, o entendimento do STJ é de que não se aplica a tese de dano ambiental contínuo, mas sim o prazo prescricional de 3 anos cujo termo inicial é a data em que se tomou conhecimento inequívoco do fato e da extensão de seus danos, conforme jurisprudência anexada pelos autores e que também será usada de fundamento para esta sentença, por ausência de distinguishing e de overruling, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
USINA HIDRELÉTRICA DE ESTREITO.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
TEORIA DA ACTIO NATA.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL.
SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADA.
I - Trata-se de ação objetivando tutela jurisdicional com vistas à reparação de danos morais e materiais sofridos em decorrência de danos ambientais havidos pelo represamento das águas do Rio Tocantins, para implantação da Usina Hidrelétrica de Estreito, com a consequente diminuição/esgotamento da população de peixes no local.
II - O Tribunal a quo negou provimento à apelação do particular, mantendo incólume a decisão monocrática que julgou improcedente o pedido, em razão da ocorrência da prescrição do direito de ação autoral.
III - No que trata da alegação da existência de dissídio jurisprudencial, relacionado à deflagração do termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, verifica-se que o entendimento adotado pelo Tribunal a quo alinha-se à jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o prazo prescricional da ação indenizatória, por danos causados em razão da construção de usina hidrelétrica, inicia-se a partir da data em que o titular do direito toma conhecimento inequívoco do fato e da extensão de suas consequências, nos termos do princípio da actio nata, podendo esse momento coincidir ou não com o do alagamento do reservatório da usina hidrelétrica.
IV - De igual forma, também correto o entendimento esposado no decisum recorrido, de que as demandas indenizatórias ajuizadas com vistas à reparação de interesses de cunho individual e patrimonial, como é o caso dos autos, devem sujeitar-se ao prazo prescricional trienal, estabelecido no art. 206, § 3º, V, do CC, o que afasta a tese de dano ambiental contínuo Nesse passo, tendo o Tribunal a quo, com base nos elementos fáticos dos autos, concluído, categoricamente, pela prescrição da pretensão indenizatória do recorrente, porquanto o termo inicial prescricional da indenização se deu em maio de 2011, mês em que o recorrente teve ciência da grande mortandade de peixes devido ao funcionamento das turbinas da usina hidrelétrica (fl. 613), para se deduzir de modo diverso, de que a ciência do recorrente de seu direito violado teria sido em outra data, a posteriori, na forma pretendida no apelo especial, seria necessário proceder ao revolvimento do mesmo acervo fático-probatório já analisado, providência impossível pela via estreita do recurso especial, ante o óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ.
V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.734.250/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 14/5/2021, gn).
Desse modo, aplicando tal julgado a este caso, a pretensão prescreve em 3 anos, conforme preceitua o art. 206, § 3º, V do Código Civil.
Com efeito, é notório que os prejuízos relacionados à diminuição da população de pescados se deram logo com o início das obras em 2010 e foram se agravando, contudo, impossível de compreender sua extensão nesta época entender, bem como de ser considerado como o termo inicial da pretensão, diante da teoria da actio nata em seu viés subjetivo.
Nesse sentido, em recente julgado publicado em junto ao informativo 736, a 3ª Turma o Superior Tribunal de Justiça entendeu o seguinte sobre a aplicabilidade excepcional da teoria da actio nata em seu viés subjetivo: São critérios que indicam a tendência de adoção excepcional do viés subjetivo da teoria da actio nata: a) a submissão da pretensão a prazo prescricional curto; b) a constatação, na hipótese concreta, de que o credor tinha ou deveria ter ciência do nascimento da pretensão, o que deve ser apurado a partir da boa-fé objetiva e de standards de atuação do homem médio; c) o fato de se estar diante de responsabilidade civil por ato ilícito absoluto; e d) a expressa previsão legal a impor a aplicação do sistema subjetivo.
STJ. 3ª Turma.REsp 1.836.016-PR, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel.
Acd.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 10/05/2022 (Info 736).
Dentre tais critérios, é notória a presença do 3 primeiros neste caso concreto.
No mais, há prova nos autos que sustentam a ocorrência de prejuízos aos pescadores antes mesmo do enchimento dos reservatórios.
Denota-se em vários trechos do riquíssimo parecer técnico juntado pelo polo ativo no ID 80933059, dentre os quais, passo a destacar: Os pescadores relatavam (ISA, 2015) que os principais impactos ambientais durante a construção da UHE (somados à lista acima apresentada) eram a claridade, as explosões, a turbidez da água, a dragagem do leito do rio e de praias, o aterramento de praias e igarapés, a constante movimentação de embarcações e a extinção de locais de alimentação e reprodução da fauna.
Esses impactos repercutiram na supressão de importantes áreas de pesca, na queda da atividade produtiva e na interdição de trechos do rio para a navegação.
Lembremos também que esses impactos levaram à necessidade de construção de um mecanismo de transposição da barragem principal, o qual não é considerado adequado pelos pescadores por danificar a calafetagem das embarcações de madeira (ISA, 2015).
A hidrelétrica de Belo Monte, a qual barrou o rio Xingu, no Pará, em 2015, tirou 80% da água de um trecho de 100 km conhecido como a “Volta Grande do rio Xingu”.
Duas terras indígenas ao longo deste trecho foram impactadas, e uma terceira, localizada em um afluente que se junta ao rio Xingu nesse trecho, também dependia da pesca na Volta Grande.
Uma população grande de ribeirinhos sofreu impactos que foram detalhados em um livro da SBPC.
Além dos ribeirinhos expulsos pelo enchimento do reservatório, os ribeirinhos, tanto a jusante quanto a montante do lago, também foram impactados pela perda da pesca.
Noutro ponto, verifico que havia estudos de previsão dos prejuízos quanto à pesca desde 2009: Entre as consequências negativas do empreendimento, a interrupção da navegação nos períodos de seca do Xingu, sobretudo no Trecho de Vazão Reduzida, tem comprometido o deslocamento das comunidades ribeirinhas e indígenas e os movimentos para a pesca artesanal (RIMA, 2009, p. 128).
A par disso, apurou-se que deveria ocorrer a perda de ambientes para reprodução, alimentação e abrigo de peixes e de outros animais.
As variações das inundações nos períodos secos e das cheias são imprescindíveis para que os peixes tenham alimento e possam se reproduzir.
Também se estimou que as vazões baixas formariam poças e prejudicariam a qualidade das águas do Xingu (RIMA, 2009, p. 130-131).
E que tais prejuízos se consolidaram com a inundação do reservatório, vejamos: O fechamento completo da Barragem do Pimental, a fim de viabilizar o funcionamento da Casa de Força Complementar, tendo a agravar ainda mais o cenário, pois a construção deve acarretar a extinção de locais de reprodução e de alimentação dos peixes, como os berçários e as ilhas.
Todas as piracemas entre Taboca e Arroz cru foram aterradas (ISA, 2015, p. 42).
Já entre as regiões do Bacajaí e do Alves, caracterizada por cachoeiras e por sequeiros, há secas nos períodos de verão.
Em anos pouco chuvosos, os peixes morrem nos poços por falta de oxigênio.
Muitas espécies não sobrevivem com a vazão reduzida (ISA, 2015, p. 44).
As informações usadas como referências “ISA, 2015” para o referido parecer técnico advieram do “Atlas dos impactos da UHE Belo Monte sobre a pesca”[1], publicado pelo Instituto Socioambiental no ano de 2015.
O documento expõe inúmeras entrevistas com pescadores da região que relataram os prejuízos com a pesca após o empreendimento.
Destaco que tanto o parecer técnico quanto o Atlas dos impactos da UHE Belo Monte sobre a pesca, que lhe serviu de base, possuem força probatória de prova pré-constituída, cuja inspeção constitui elemento de informação probante, por presunção, é um dos meios de prova admitidos pelo art. 369 do CPC.
Em que pese as informações do parecer técnico e do referido Atlas dos impactos da UHE Belo Monte denotarem o conhecimento da extensão dos danos ainda no ano de 2015, neste caso concreto, entendo que o evento danoso se tornou inequívoco, bem como tornou-se possível compreender sua extensão, em fevereiro de 2016, com a conclusão do enchimento dos reservatórios e com o primeiro teste da Unidade Geradora 01 da casa de força principal.[2] Nesse mesmo contexto, as procurações de grande parte dos litisconsortes são datadas de tempos longínquos, algumas com assinatura de cerca de 10 anos atrás, pelo que se pressupõe já naquele momento a existência da demanda e que os autores, desde a época, já sofriam os prejuízos que os levaram a provocar o Poder Judiciário, todavia, por desídia, não o provocou no prazo certo.
Assim, poderia a parte autora ter exercido o seu direito à ação de reparação civil até fevereiro de 2019, porém este feito somente foi ajuizado em 03/11/2022.
Desse modo, quando o autor propôs a presente ação, sua pretensão se encontrava prescrita.
Assim, reconheço a prescrição do direito de ação da parte autora.
Diante do exposto, julgo extinta esta ação movida por PEDRO DUARTE DO PORTO e demais litisconsortes em face de NORTE ENERGIA S.A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade concedida à parte autora.
Intime-se o Ministério Público, dado que a demanda discute direito metaindividual.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de apresentação de Recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art.1.010, § 1°).
Em seguida, após o cumprimento das formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade.
P.R.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA 10 [1] https://ox.socioambiental.org/sites/default/files/ficha-tecnica/node/202/edit/2018-06/atlas-pesca-bm.pdf [2] https://www.norteenergiasa.com.br/pt-br/uhe-belo-monte/historico -
24/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:49
Declarada decadência ou prescrição
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03/05/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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