TJPA - 0800621-07.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 03:11
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804288-98.2022.8.14.0008
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07/05/2024 09:37
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 03:13
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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21/05/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0800621-07.2022.8.14.0008 Nome: SUELY ARAUJO LEAL Endereço: comunid, vila do conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: SIDINEY MENDES Endereço: Comunidade Curupere 1, vila do conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A.
Endereço: Rodovia PA 483, km 20, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DESPACHO Tendo em vista que consta réplica dos autos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as prerrogativas legais, especificar eventuais provas que pretende produzir ou manifestar interesse pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirta-se as que serão indeferidos pedidos de provas para as quais a necessidade não seja devidamente fundamentada, bem como que se mostrarem desnecessárias ou protelatórias, com fundamento no art. 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima, certifique-se e independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Barcarena, data registrada no sistema.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta designada para auxiliar a 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena por meio da Portaria nº 1.850/2.023-GP -
17/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 08:58
Conclusos para despacho
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04/08/2022 10:41
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 18:54
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2022 01:50
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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24/06/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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21/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 23:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/06/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:45
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:44
Audiência Conciliação cancelada para 14/06/2022 09:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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06/06/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 11:31
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 17:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/05/2022 17:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 15:53
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/06/2022 09:15 em/para 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, #Não preenchido#.
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26/04/2022 15:52
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 11:16
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2022 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2022 22:50
Conclusos para decisão
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04/03/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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