TJPA - 0846755-52.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 04:00
Decorrido prazo de COMARCA DE SANTO ANASTACIO em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:00
Decorrido prazo de ROSIMEIRE APARECIDA DOS SANTOS COUTINHO em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA CARMEM RAMOS AMORIM em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:00
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:38
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA CARMEM RAMOS AMORIM em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:38
Decorrido prazo de ROSIMEIRE APARECIDA DOS SANTOS COUTINHO em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:38
Decorrido prazo de COMARCA DE SANTO ANASTACIO em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:37
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA CARMEM RAMOS AMORIM em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:37
Decorrido prazo de ROSIMEIRE APARECIDA DOS SANTOS COUTINHO em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:37
Decorrido prazo de COMARCA DE SANTO ANASTACIO em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:05
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA CARMEM RAMOS AMORIM em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:05
Decorrido prazo de ROSIMEIRE APARECIDA DOS SANTOS COUTINHO em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:05
Decorrido prazo de COMARCA DE SANTO ANASTACIO em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:05
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA CARMEM RAMOS AMORIM em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:05
Decorrido prazo de ROSIMEIRE APARECIDA DOS SANTOS COUTINHO em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:05
Decorrido prazo de COMARCA DE SANTO ANASTACIO em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:19
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:19
Decorrido prazo de MARIA CARMEM RAMOS AMORIM em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:19
Decorrido prazo de ROSIMEIRE APARECIDA DOS SANTOS COUTINHO em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:19
Decorrido prazo de COMARCA DE SANTO ANASTACIO em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:19
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:19
Decorrido prazo de MARIA CARMEM RAMOS AMORIM em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:19
Decorrido prazo de ROSIMEIRE APARECIDA DOS SANTOS COUTINHO em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:19
Decorrido prazo de COMARCA DE SANTO ANASTACIO em 15/06/2023 23:59.
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05/07/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 10:28
Juntada de Informações
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01/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0846755-52.2023.8.14.0301 DESPACHO 1) Considerando a certidão de ID 95713903; 2) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
28/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 08:41
Conclusos para despacho
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28/06/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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23/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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21/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0846755-52.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de ID 95189818, determino: 1) Aguarde-se em secretaria o término do prazo para manifestação, após, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
20/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0846755-52.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de ID 94746907, determino: 1) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe um novo endereço ou que indique um ponto de referência no endereço já constante nos autos. 2) Ocorrendo manifestação, voltem conclusos. 3) Não havendo manifestação, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
16/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
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13/06/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 03:21
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0846755-52.2023.8.14.0301 Requerente: ROSIMEIRE APARECIDA DOS SANTOS Requerido: MARIA CARMEM RAMOS AMORIM Endereço: Passagem Magalhães Barata, 05, CEP: 66640-545, Belém/PA.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051912281141100000088200708 CARTA CARTA 23051912281156700000088202039 1_PDFsam_DOC PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 23051912281201600000088202040 12_PDFsam_DOC PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 23051912281317800000088202041 17_PDFsam_DOC PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 23051912281432000000088202042 -
19/05/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:31
Conclusos para decisão
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19/05/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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