TJPA - 0026840-65.2014.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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07/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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03/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 18:26
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 23:56
Decorrido prazo de GEORGE BRUNO SILVA MARQUES em 17/07/2025 23:59.
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11/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 11/08/2025.
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10/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0026840-65.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGE BRUNO SILVA MARQUES RÉU: REU: MONTECARLO VEICULOS LTDA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MONTE CARLOS VEÍCULOS LTDA. em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado por GEORGE BRUNO SILVA MARQUES, condenando a parte embargante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e reconhecendo o direito do autor à indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação por arbitramento.
A embargante sustenta, em síntese, que a sentença padece de erro material e obscuridade, na medida em que reconheceu o direito à indenização por danos materiais sem que houvesse pedido expresso, certo e determinado na petição inicial, configurando, segundo alega, julgamento extra petita, em violação aos artigos 141 e 492 do CPC.
Aduz, ainda, o cabimento de efeito modificativo aos aclaratórios, requerendo a supressão do capítulo da sentença que reconheceu o direito à indenização por danos materiais.
O embargado apresentou contrarrazões nas quais defende a inexistência de qualquer vício na sentença, sustentando que a petição inicial expressamente formulou pedido de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 100.000,00, sendo a questão enfrentada pelo juízo nos limites da demanda.
Alega, ainda, que os embargos opostos têm nítido caráter protelatório. É o relatório.
Decido. 1.
Do cabimento dos embargos de declaração Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Entretanto, a leitura da sentença embargada revela que a decisão enfrentou de forma clara, coerente e suficiente os pedidos formulados na inicial, não se verificando omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Do suposto julgamento extra petita Não merece acolhida a alegação de julgamento extra petita.
Conforme corretamente pontuado nas contrarrazões, a petição inicial apresenta de maneira clara o pedido de indenização por danos materiais e morais em valor global, ainda que sem indicação específica dos valores correspondentes a cada rubrica.
A jurisprudência pátria admite que, nos casos em que se pleiteia indenização por danos materiais e morais conjuntamente, sem individualização dos valores, o juiz pode determinar a apuração dos prejuízos materiais em fase de liquidação de sentença, desde que haja descrição dos fatos e dos prejuízos patrimoniais na narrativa da inicial, o que se verifica nos autos.
No caso concreto, a petição inicial descreve fatos relacionados à entrega e retenção de veículo (GOLF), compensação de cheque não realizada e ausência de formalização contratual, todos com inequívoco conteúdo patrimonial, suficientes para amparar o reconhecimento da necessidade de apuração dos danos materiais em fase própria.
A jurisprudência é pacífica nesse sentido: “É lícito ao magistrado remeter à fase de liquidação o valor dos danos materiais, quando a inicial relata os fatos e requer a reparação, ainda que sem a fixação do quantum debeatur.” (TJSP, Apelação Cível nº 1000740-85.2020.8.26.0625, Rel.
Des.
Carlos Dias Motta, j. 23/06/2021) Logo, não se verifica excesso ou extrapolação dos limites da demanda, mas sim julgamento nos estritos limites do que foi postulado e dos elementos constantes nos autos, conforme exige o art. 492 do CPC. 3.
Do efeito infringente Os embargos de declaração com efeito infringente têm aplicação excepcional, restrita às hipóteses em que o acolhimento do recurso decorra diretamente da correção de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, o que não ocorre na hipótese dos autos. 4.
Do prequestionamento Quanto ao prequestionamento da matéria para fins de interposição de eventuais recursos aos tribunais superiores, fica desde já assinalado que a matéria foi devidamente enfrentada nesta decisão, nos termos das Súmulas 98 do STJ e 282/356 do STF.
DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MONTE CARLOS VEÍCULOS LTDA., por ausência de vício na sentença embargada.
Deixo de aplicar multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, por ora, considerando que não se vislumbra, de plano, intuito meramente protelatório, sem prejuízo de eventual reiteração configurando abuso de direito processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 7 de agosto de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
07/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/07/2025 04:34
Decorrido prazo de GEORGE BRUNO SILVA MARQUES em 07/07/2025 23:59.
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12/07/2025 12:01
Decorrido prazo de MONTECARLO VEICULOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:36
Decorrido prazo de GEORGE BRUNO SILVA MARQUES em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 09:51
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 07:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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08/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0026840-65.2014.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: GEORGE BRUNO SILVA MARQUES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: GEORGE BRUNO SILVA MARQUES Endereço: TRAVESSA ROSA MOREIRA, 427, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-115 Advogado(s) do reclamante: TANIA CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA LABAD REU: MONTECARLO VEICULOS LTDA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MONTECARLO VEICULOS LTDA Endereço: ROD MARIO COVAS, 545, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-000 Advogado(s) do reclamado: ELIELTON JOSE ROCHA SOUSA, EVANDRO FABIO DA SILVA DIAS VALOR DA CAUSA: 100.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos embargos de declaração apresentados, fica INTIMADA a parte embargada para contrarrazoar no prazo de 5 dias. 30 de junho de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais (1)_parte_0001.pdf Petição Inicial 22042915372500000000056659641 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais (1)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915372900000000056659642 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais (1)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915373300000000056659643 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais (2)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915373800000000056659644 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais (2)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915374200000000056659645 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais (2)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915374500000000056659646 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais (3)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915375200000000056659869 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais (3)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915375500000000056659870 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais (3)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915375800000000056659872 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais (4)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915380300000000056659874 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais (4)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915380600000000056659876 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais (4)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915381000000000056659878 DOC 02 Atos Diversos (1)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915381400000000056659889 DOC 02 Atos Diversos (1)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915381700000000056659890 DOC 02 Atos Diversos 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22042915384100000000056659915 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (10)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915384400000000056659917 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (11)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915384600000000056660029 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (11)_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915384800000000056660030 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (11)_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915385000000000056660031 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (11)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915385300000000056660032 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (12)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915385500000000056660033 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (12)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915385700000000056660034 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (12)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915385900000000056660035 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (13)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915390100000000056660047 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (13)_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915390400000000056660049 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (13)_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915390500000000056660050 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (13)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915390700000000056660051 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (14)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915390900000000056660052 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (14)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915391100000000056660053 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (14)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915391300000000056660054 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (2)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915391600000000056660062 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (2)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915391800000000056660064 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (2)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915391800000000056660067 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (3)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915392000000000056660069 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (3)_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915392300000000056660070 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (3)_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915392400000000056660071 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (3)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915392500000000056660072 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (4)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915392600000000056660182 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (4)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915392800000000056660184 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (4)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915393000000000056660185 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (5)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915393200000000056660187 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (5)_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915393300000000056660189 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (5)_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915393400000000056660190 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (5)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915393500000000056660191 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (6)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915393600000000056660192 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (6)_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915393800000000056660198 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (6)_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915393900000000056660200 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (6)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915393900000000056660202 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (7)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915394000000000056660203 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (7)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915394100000000056660206 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (7)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915394200000000056660207 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (8)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915394200000000056660209 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (8)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915394300000000056660225 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (8)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915394500000000056660227 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (9)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915394500000000056660279 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (9)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915394700000000056660281 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos (9)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915394800000000056660283 DOC 04 Atos Instrutorios (1)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915394900000000056660286 DOC 04 Atos Instrutorios (1)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915395000000000056660299 DOC 04 Atos Instrutorios (1)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22042915395100000000056660300 DOC 04 Atos Instrutorios (2)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22042915395100000000056660301 DOC 04 Atos Instrutorios (2)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22042915395200000000056660302 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22042915395300000000056660304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072608260908400000068687405 Certidão Certidão 22101313002345700000075531617 Despacho Despacho 23051513472507100000087845353 Certidão Certidão 23101710215364600000096563457 Certidão Certidão 24022012352911000000102667885 13991380 Documento de Comprovação 24022012352949900000102667886 Certidão Certidão 24022012424967300000102667901 Despacho Despacho 24022013545003700000102667910 Certidão Certidão 25012214251315400000126202301 DOC00100268406520148140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 25021813080900000000127932430 DOC00100268406520148140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 25021813081000000000127932431 DOC00100268406520148140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 25021813081000000000127932432 DOC00100268406520148140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 25021813081100000000127932433 DOC00100268406520148140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 25021813081100000000127932434 DOC00100268406520148140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 25021813081100000000127932435 DOC00100268406520148140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 25021813081200000000127932436 DOC00100268406520148140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 25021813081200000000127932437 DOC00100268406520148140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 25021813081300000000127932438 DOC00100268406520148140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 25021813081300000000127932439 DOC00100268406520148140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 25021813081300000000127932440 DOC00100268406520148140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 25021813081400000000127932441 DOC00100268406520148140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 25021813081400000000127932442 DOC00100268406520148140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 25021813081500000000127932443 DOC00100268406520148140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 25021813081500000000127932444 DOC00100268406520148140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 25021813081600000000127932445 DOC00100268406520148140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 25021813081600000000127932446 DOC00100268406520148140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 25021813081700000000127932447 DOC00100268406520148140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 25021813081700000000127932448 DOC00100268406520148140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 25021813081700000000127932449 DOC00100268406520148140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 25021813081800000000127932450 DOC00100268406520148140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 25021813081800000000127932451 DOC00100268406520148140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 25021813081900000000127932452 DOC00100268406520148140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 25021813081900000000127932453 DOC00100268406520148140301_parte_0025.pdf Documento de Migração 25021813082000000000127932454 DOC00100268406520148140301_parte_0026.pdf Documento de Migração 25021813082000000000127932455 DOC00100268406520148140301_parte_0027.pdf Documento de Migração 25021813082000000000127932456 DOC00100268406520148140301_parte_0028.pdf Documento de Migração 25021813082100000000127932457 DOC00100268406520148140301_parte_0029.pdf Documento de Migração 25021813082100000000127932458 DOC00100268406520148140301_parte_0030.pdf Documento de Migração 25021813082200000000127932459 DOC00100268406520148140301_parte_0031.pdf Documento de Migração 25021813082200000000127932460 DOC00100268406520148140301_parte_0032.pdf Documento de Migração 25021813082200000000127932461 DOC002CERTIDAO.pdf Documento de Migração 25021813082200000000127932462 Sentença Sentença 25060213451274700000134324348 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25060617030476600000134857072 substabelecimento_montecarlo_george_ass Substabelecimento 25060617030516100000134857076 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
30/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:57
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
29/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0026840-65.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGE BRUNO SILVA MARQUES RÉU: REU: MONTECARLO VEICULOS LTDA
Vistos.
GEORGE BRUNO SILVA MARQUES ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de MONTE CARLOS VEÍCULOS LTDA., alegando que, em março de 2013, dirigiu-se à empresa ré com o intuito de adquirir um veículo modelo Ecosport XLT Freestyle 1.6 8V (Flex), tendo obtido aprovação de crédito junto ao Banco Panamericano no valor de R$ 35.000,00.
A parte remanescente do valor teria sido paga mediante cheque, cuja compensação, segundo afirma, não foi concretizada e tampouco houve devolução do título.
Afirma que, após aprovação e entrega do veículo Ecosport, foi instado pela empresa ré a devolvê-lo sob a justificativa de inconsistência documental, com a promessa de nova operação de financiamento.
Em sequência, relata que lhe foram entregues outros veículos (TR4, C3 e, posteriormente, Peugeot 307), mas que nenhum contrato de financiamento foi formalizado até o ajuizamento da ação, restando o autor sem documentação comprobatória da posse ou aquisição válida do veículo.
Aduz ainda que deixou seu veículo GOLF sob responsabilidade da ré, com a promessa de quitação do financiamento então existente, mas que tal compromisso não foi adimplido, sendo o veículo repassado a terceiro sem autorização formal.
Alega ter sofrido constrangimentos, frustração de legítimas expectativas e negativa indevida de crédito, motivo pelo qual requer indenização por danos materiais e morais.
A parte ré apresentou contestação, na qual defendeu sua ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade pelos fatos narrados, atribuindo as negativas de crédito ao Banco Panamericano, com quem mantinha convênio exclusivo à época.
Alegou que os veículos teriam sido entregues ao autor apenas para testes e boa-fé nas tratativas.
Asseverou ainda que o autor teria fraudado documentos (contracheque), circunstância que teria levado à reprovação da proposta pelo agente financeiro.
Requereu, em preliminares, o acolhimento da ilegitimidade passiva, a impossibilidade jurídica do pedido, a inépcia da inicial, ausência de interesse de agir e, no mérito, a improcedência total dos pedidos.
Foi apresentada réplica, na qual o autor impugna as preliminares e reitera a versão inicial, afirmando que sempre atuou com boa-fé, tendo sido ludibriado pela empresa ré.
Requereu, inclusive, a exibição de imagens das câmeras de segurança para comprovação da entrega dos veículos e sustenta que a responsabilidade da ré decorre da quebra da legítima expectativa gerada na relação negocial.
Determinada audiência de conciliação e instrução (ID. 137256909), nenhuma das partes compareceu.
Posteriormente, após a migração dos autos para o sistema atual, foi proferido ato ordinatório instando ambas as partes a se manifestarem, permanecendo inertes desde 2022.
Considerando que a demanda foi proposta em 2014, e que desde então se passaram mais de 10 anos sem resolução definitiva, impõe-se o julgamento do feito, conforme o estado em que se encontram os autos, nos termos do art. 355, I e II do CPC, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas, a despeito da ausência de impulso das partes. É o relatório.
Decido.
DA NECESSIDADE DE JULGAMENTO DA DEMANDA A presente ação tramita há mais de uma década, sem que as partes tenham demonstrado interesse em dar-lhe seguimento desde 2022, conforme se extrai do sistema e dos registros processuais.
Diante disso, nos termos do artigo 10 e artigo 355 do Código de Processo Civil, sendo o feito apto ao julgamento antecipado, deve ser proferida sentença com base nos elementos constantes nos autos, sob pena de denegação da tutela jurisdicional e violação aos princípios da celeridade e eficiência (art. 4º, CPC).
FUNDAMENTAÇÃO 1.
Das Preliminares a) Ilegitimidade passiva, impossibilidade jurídica do pedido, ausência de interesse de agir e inépcia da inicial: Rejeito todas as preliminares suscitadas.
A parte autora atribui à empresa ré condutas concretas que, em tese, ensejariam reparação civil, demonstrando claramente a existência de lide.
A narrativa traz elementos que vinculam a ré à origem dos supostos danos, de modo que eventual responsabilidade do agente financeiro pode ensejar direito regressivo, mas não afasta a legitimidade da concessionária de veículos.
Ademais, a jurisprudência é firme no sentido de que o fornecedor que se apresenta ao consumidor como responsável pelo negócio e entrega do bem responde pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço (art. 7º, parágrafo único, CDC).
Rejeito, portanto, todas as preliminares. 2.
Da Relação de Consumo e da Responsabilidade Civil Trata-se de típica relação de consumo, estando o autor na condição de consumidor final (art. 2º, CDC) e a ré na qualidade de fornecedora (art. 3º, CDC).
Aplica-se, pois, o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII.
Verifica-se que a ré, ao intermediar financiamento, entregar veículo ao autor, recolher documentação, orientá-lo a assinar carta de desistência e trocar diversos automóveis sob promessa de regularização, assumiu o risco do empreendimento, conforme o art. 927, parágrafo único do Código Civil.
A entrega sucessiva de veículos (Ecosport, TR4, C3 e Peugeot 307) corrobora a verossimilhança dos fatos narrados na inicial.
Não se verifica nos autos qualquer prova de que o autor agiu com má-fé ou tenha forjado contracheques, não sendo o relatório bancário hábil, por si só, a descaracterizar o alegado.
A frustração da legítima expectativa do consumidor, a ausência de formalização contratual, o uso prolongado de veículos sem documentação, a retenção do veículo GOLF e a inserção do nome do autor em cadastros de inadimplentes são elementos suficientes para configurar a responsabilidade da ré, por defeito na prestação do serviço (art. 14, CDC), configurando o ilícito civil (art. 186, CC). 3.
Dos Danos Materiais e Morais Danos Materiais: O autor alegou que deixou um veículo GOLF na loja para venda, com quitação de financiamento pendente.
Há menção nos autos de que o veículo foi repassado a terceiro sem a anuência formal do autor, o que implica em prejuízo financeiro presumido.
Também não houve devolução do cheque mencionado.
Assim, há elementos suficientes para acolher parcialmente o pedido de danos materiais, que deverão ser apurados em fase de liquidação por arbitramento.
Danos Morais: A conduta da ré gerou constrangimento, insegurança e frustração reiterada ao autor, afetando sua liberdade de locomoção e sua honra subjetiva.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou orientação de que a frustração de contrato e exposição a transtornos reiterados, quando extrapolam os meros aborrecimentos, ensejam reparação moral (REsp 1335846/SP).
Assim, entendo adequado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando o caráter compensatório e pedagógico da indenização, conforme art. 944 do CC e precedentes do STJ.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: Condenar a ré MONTE CARLOS VEÍCULOS LTDA ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, valor que deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC, a contar da presente sentença (Súmula 362, STJ), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (março de 2013), nos termos da Súmula 54, STJ.
Reconhecer o direito do autor à indenização por danos materiais, a ser apurada em fase de liquidação por arbitramento, nos termos do art. 509, I, do CPC, considerando a entrega do veículo GOLF, o cheque não compensado e demais prejuízos efetivos decorrentes da má condução das tratativas pela ré.
Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Belém, 30 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
02/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/05/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 08:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:08
Juntada de documento de migração
-
18/02/2025 13:08
Juntada de documento de migração
-
18/02/2025 13:08
Juntada de documento de migração
-
18/02/2025 13:08
Juntada de documento de migração
-
18/02/2025 13:08
Juntada de documento de migração
-
18/02/2025 13:08
Juntada de documento de migração
-
18/02/2025 13:08
Juntada de documento de migração
-
22/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:42
Decorrido prazo de GEORGE BRUNO SILVA MARQUES em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:42
Decorrido prazo de MONTE CARLOS VEICULOS LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:42
Decorrido prazo de GEORGE BRUNO SILVA MARQUES em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:42
Decorrido prazo de MONTE CARLOS VEICULOS LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:47
Decorrido prazo de MONTE CARLOS VEICULOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:47
Decorrido prazo de GEORGE BRUNO SILVA MARQUES em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:36
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
19/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0026840-65.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: GEORGE BRUNO SILVA MARQUES Endereço: TRAVESSA ROSA MOREIRA, 427, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-115 RÉU: Nome: MONTE CARLOS VEICULOS LTDA Endereço: RUA CÔNEGO JERONIMO PIMENTEL, S/N, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 INTIME-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto.
Após, conclusos.
Belém, 15 de maio de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
15/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 01:02
Decorrido prazo de GEORGE BRUNO SILVA MARQUES em 29/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:02
Decorrido prazo de MONTE CARLOS VEICULOS LTDA em 29/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:59
Decorrido prazo de MONTE CARLOS VEICULOS LTDA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:59
Decorrido prazo de GEORGE BRUNO SILVA MARQUES em 19/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:41
Processo migrado do sistema Libra
-
29/04/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 09:40
REMESSA INTERNA
-
04/04/2022 11:19
Remessa
-
10/12/2021 09:37
REMESSA INTERNA
-
22/09/2021 14:46
Remessa
-
05/04/2021 16:47
AGUARDANDO PRAZO
-
05/04/2021 16:46
AGUARDANDO PRAZO
-
05/04/2021 16:46
AGUARDANDO PRAZO
-
14/03/2021 20:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12662 - SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
06/02/2020 07:47
AGUARDANDO PRAZO
-
29/11/2019 10:19
AGUARDANDO PRAZO
-
28/11/2019 15:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/11/2019 12:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/11/2019 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2019 11:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/11/2019 10:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - a pedido
-
12/11/2019 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 18:36
Remessa
-
01/11/2019 18:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2019 18:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/10/2019 10:00
AGUARDANDO PRAZO
-
07/10/2019 12:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/10/2019 12:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIELTON JOSE ROCHA SOUSA (26899290), que representa a parte MONTE CARLOS VEICULOS LTDA (6817063) no processo 00268406520148140301.
-
07/10/2019 12:19
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MONTE CARLOS VEICULOS LTDA no processo 00268406520148140301.
-
07/10/2019 12:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TANIA CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA LABAD (4066221), que representa a parte GEORGE BRUNO SILVA MARQUES (8601203) no processo 00268406520148140301.
-
07/10/2019 08:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/09/2019 13:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/09/2019 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2019 13:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2019 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2019 13:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/08/2019 11:42
CONCLUSOS
-
02/07/2019 10:52
CONCLUSOS
-
01/07/2019 18:28
Remessa
-
01/07/2019 18:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2019 18:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2019 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2019 10:45
CONCLUSOS
-
26/06/2019 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/06/2019 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2019 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/06/2019 13:14
Remessa
-
24/06/2019 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2019 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/06/2019 10:13
AGUARDANDO PRAZO
-
10/06/2019 12:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/06/2019 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2019 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/06/2019 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/06/2019 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/06/2019 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/06/2019 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/06/2019 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/06/2019 18:38
Remessa
-
06/06/2019 18:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/06/2019 18:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2019 13:57
Remessa
-
30/05/2019 13:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2019 13:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2019 09:52
AGUARDANDO PRAZO
-
29/05/2019 09:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/05/2019 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2019 10:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/05/2019 10:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/05/2019 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2019 09:21
AGUARDANDO PRAZO
-
03/04/2019 12:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/04/2019 09:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/04/2019 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2019 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/01/2019 10:27
AGUARDANDO PRAZO
-
30/01/2019 13:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/01/2019 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/01/2019 09:37
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
29/01/2019 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2019 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2019 09:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/01/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2019 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2019 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/01/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2019 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2019 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/01/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2019 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2019 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/01/2019 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2019 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2019 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2018 14:20
Remessa
-
10/12/2018 14:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2018 14:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2018 09:07
Remessa
-
31/10/2018 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2018 09:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2018 15:03
Remessa
-
09/10/2018 15:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2018 15:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2018 11:40
Remessa
-
13/09/2018 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2018 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/05/2018 10:54
CONCLUSOS
-
08/05/2018 09:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/05/2018 13:31
CONCLUSOS
-
04/05/2018 13:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JUSSARA FRANCA DA SILVA MENDES (4063227), que representa a parte GEORGE BRUNO SILVA MARQUES (8601203) no processo 00268406520148140301.
-
03/05/2018 13:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 13:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 13:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2018 11:02
Remessa
-
27/03/2018 11:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2018 11:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2018 09:33
AGUARDANDO PRAZO
-
23/03/2018 13:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/03/2018 11:49
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
22/03/2018 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2018 10:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/03/2018 12:24
AGUARDANDO PRAZO
-
12/03/2018 09:41
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
12/03/2018 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2016 10:49
AGUARDANDO PRAZO
-
28/09/2016 09:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/09/2016 11:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/09/2016 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2016 08:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/06/2016 10:40
CONCLUSOS
-
02/12/2015 10:19
CONCLUSOS
-
13/10/2015 08:14
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MONTE CARLOS VEICULOS LTDA no processo 00268406520148140301.
-
13/10/2015 08:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CHEDID GEORGES ABDULMASSIH (7948260), que representa a parte MONTE CARLOS VEICULOS LTDA (6817063) no processo 00268406520148140301.
-
09/10/2015 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2015 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2015 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/08/2015 17:26
Remessa
-
26/08/2015 17:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2015 17:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2015 08:49
CONCLUSOS
-
18/08/2015 11:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/08/2015 12:42
CONCLUSOS
-
12/08/2015 12:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2015 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/08/2015 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/08/2015 10:30
CONCLUSOS
-
12/08/2015 09:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - Para vistas de advogado.
-
09/07/2015 09:50
CONCLUSOS
-
08/07/2015 10:15
Remessa
-
08/07/2015 10:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2015 10:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/07/2015 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/07/2015 09:05
CONCLUSOS
-
03/07/2015 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/07/2015 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2015 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/07/2015 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/07/2015 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2015 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/07/2015 10:50
Remessa
-
01/07/2015 10:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2015 10:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2015 08:11
VISTAS AO ADVOGADO - 3242-5633
-
25/06/2015 17:11
Remessa
-
25/06/2015 17:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2015 17:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2015 10:27
AGUARDANDO PRAZO
-
16/06/2015 09:00
AGUARDANDO PRAZO
-
15/06/2015 12:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/06/2015 10:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/06/2015 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2015 14:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/12/2014 10:21
CONCLUSOS
-
01/10/2014 08:33
CONCLUSOS
-
18/09/2014 10:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/09/2014 09:04
CONCLUSOS
-
17/09/2014 09:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KADJA LEMOS SILVA (7261255), que representa a parte MONTE CARLOS VEICULOS LTDA (6817063) no processo 00268406520148140301.
-
17/09/2014 09:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE MILTON DE LIMA SAMPAIO NETO (4066978), que representa a parte MONTE CARLOS VEICULOS LTDA (6817063) no processo 00268406520148140301.
-
16/09/2014 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2014 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2014 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2014 18:58
Remessa
-
15/09/2014 18:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2014 18:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2014 09:14
AGUARDANDO PRAZO
-
26/08/2014 11:39
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR 25.08
-
11/08/2014 10:48
REMESSA AOS CORREIOS - RA060153176BR - Monte Carlos Veiculos - 66055000 - 70GR MP
-
08/08/2014 08:40
AGUARDANDO MANDADO
-
08/08/2014 08:31
Citação INTIMACAO POSTAL
-
06/08/2014 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2014 10:52
Citação CITACAO
-
21/07/2014 11:54
PREPARACAO DE MANDADO
-
17/07/2014 14:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/07/2014 08:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/07/2014 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2014 10:26
Mero expediente - Mero expediente
-
09/07/2014 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/07/2014 11:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/07/2014 10:15
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/07/2014 10:15
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 8ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2014
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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