TJPA - 0829756-92.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 10:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
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29/03/2023 09:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/03/2023 09:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2023 09:07
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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19/11/2022 04:04
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVA RAMOS em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:04
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVA RAMOS em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 17/11/2022 23:59.
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23/10/2022 00:02
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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23/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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18/10/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:53
Indeferida a petição inicial
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24/08/2022 22:13
Conclusos para decisão
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24/08/2022 22:13
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 22:12
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 14/07/2021 23:59.
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23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Ante a inafastável necessidade de apresentação da via original do contrato como documento essencial à propositura da Ação de Busca e Apreensão, mesmo em sede de processos do PJe, conforme precedentes firmados recentemente pelo E.TJPA no julgamento do AI nº 0807126-77.2018.8.14.0000 (em 30/11/2020), do AI nº 0808099-61.2020.8.14.0000 (em 21/01/2021) e do AI nº 0812143-26.2020.8.14.0000 (em 09/12/2020), com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, INTIME-SE o autor para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da exordial e de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I), apresente à UPJ a via original do contrato, devidamente assinado pelo devedor, o qual deverá permanecer depositado em Juízo e ser digitalizado pela Serventia para juntada aos autos virtuais, de tudo certificando-se. 2.
Decorrido o prazo, certifique o que ocorrer e, após, conclusos.
Dil., Int., Cumpra-se.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
22/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2021 10:29
Conclusos para decisão
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26/05/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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