TJPA - 0805213-55.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 08:04
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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27/10/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 10:21
Baixa Definitiva
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27/10/2022 00:08
Decorrido prazo de PARQUE DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/10/2022 23:59.
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11/10/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:03
Publicado Acórdão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:58
Conhecido o recurso de PARQUE DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-65 (AGRAVADO) e WILHAMES PAES RODRIGUES - CPF: *19.***.*14-95 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/09/2022 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/09/2022 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/08/2022 11:07
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 14:35
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/08/2022 10:53
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2022 08:51
Juntada de Certidão
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18/02/2022 00:15
Decorrido prazo de WILHAMES PAES RODRIGUES em 17/02/2022 23:59.
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31/01/2022 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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28/01/2022 00:07
Decorrido prazo de PARQUE DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/01/2022 23:59.
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24/01/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 21:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2021 00:05
Publicado Ementa em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/12/2021 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
POSSE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO ART. 554, §1º DO CPC/15.
REJEITADA.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTERVENÇÃO DO MP.
REJEITADA.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NECESSIDADE DE PRÉVIA INSPEÇÃO JUDICIAL E AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO.
REJEITADA.
MÉRITO.
ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC/15.
AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DA POSSE ANTERIOR DA AUTORA.
DIREITO DE PROPRIEDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM POSSE.
LIMINAR CASSADA.
MANUTENÇÃO DO STATUS QUO ANTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Preliminar de nulidade por desatendimento ao art. 554 do CPC/15, diante da não intimação dos ocupantes do imóvel, do MP e da DPE.
Prova nos autos de cumprimento da determinação legal.
Preliminar rejeitada. 2.
Preliminar de nulidade por ausência de prévia intervenção ministerial.
Legislação que autoriza a concessão da liminar de reintegração de posse inaudita altera pars, sendo possível também a intervenção posterior do parquet.
Preliminar rejeitada. 3.
Preliminar de nulidade por ausência de prévia inspeção judicial e audiência de mediação.
Possibilidade de concessão da liminar mediante análise sumária das provas nos autos, não havendo exigência legal para realização de tais atos.
Preliminar rejeitada. 4.
Para a concessão da liminar de reintegração, basta o preenchimento dos requisitos legais do art. 561 do CPC/15, quais sejam, a prova sumária da justa posse anterior, do esbulho e data deste esbulho, configurando decisão provisória, a qual poderá ser revertida após a instrução probatória, mediante crivo do contraditório e da ampla defesa.
Provas nos autos insuficientes a atestar a justa posse da autora, devendo ser mantido o status quo ante, com indeferimento do pedido liminar. 5.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 1ª Turma de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Julgamento ocorrido na 37ª sessão ordinária de 2021 da 1ª Turma de Direito Privado, realizada em Plenário Virtual, no período de 22 de novembro de 2021 a 29 de novembro de 2021, sob a presidência do Exmo.
Des.
José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior.
Belém (PA), data registrada no sistema.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR Desembargador Relator -
30/11/2021 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2021 11:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/11/2021 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/10/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 11:17
Conclusos para despacho
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26/10/2021 14:05
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2021 14:32
Juntada de Certidão
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14/07/2021 00:05
Decorrido prazo de PARQUE DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:05
Decorrido prazo de PARQUE DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/07/2021 23:59.
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01/07/2021 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intima as partes acerca da Decisão juntada aos presentes autos no Id 5435393. -
21/06/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 12:27
Juntada de Certidão
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21/06/2021 11:01
Juntada de Certidão
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18/06/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 13:30
Conclusos ao relator
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14/06/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 15:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 06:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 17:20
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 17:15
Juntada de Certidão
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09/06/2021 17:13
Juntada de Certidão
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09/06/2021 16:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/06/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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