TJPA - 0819318-03.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jorge Luiz Lisboa Sanches
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3943/2025-GP)
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1306 foi retirado e o Assunto de id 1318 foi incluído.
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04/07/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 14:24
Baixa Definitiva
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04/07/2023 14:22
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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20/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/05/2023 00:01
Publicado Ementa em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
FALTA GRAVE.
IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA.
ANULAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE HOMOLOGADA.
DISCUSSÃO ENTRE CUSTODIADOS.
ROL TAXATIVO DE FALTAS GRAVES.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 50 DA LEP.
INOBSERVÂNCIA APENAS DO DEVER DO APENADO DO ARTIGO 39, INCISO III DA LEP.
INCLUIDO COMO FALTA MÉDIA PELO REGIMENTO INTERNO PADRÃO DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO DO PARÁ.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
In casu, restou comprovado nos autos do procedimento disciplinar penitenciário que os apenados discutiram verbalmente, tendo o juízo da execução concluída pela configuração das condutas previstas no art. 39, II, III e V da LEP, incidindo na falta grave previsto no artigo 50, inciso VI da LEP. 2.
A conduta do agravante gerou a inobservância apenas do dever do apenado do artigo 39, inciso III da LEP, pois não ficou comprovado a incidência dos demais incisos, a qual não se classifica como falta grave por ausência de previsão legal, uma vez que o rol do artigo 50 da LEP é taxativo. 3.
O Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Pará, no artigo 31, inciso V prevê como falta média a conduta do agravante, portanto, é de rigor a desclassificação para falta média. 4.
Agravo conhecido e parcialmente provido para desclassificar a falta grave, cuja prática foi imputada ao agravante, para falta disciplinar de natureza média, prevista no artigo 31, inciso V, do Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Pará, afastando-se os efeitos daquela decorrentes, ficando a cargo do Diretor do Estabelecimento Prisional aplicar sanção disciplinar, conforme o artigo 54 c/c art. 57 da Lei de Execuções Penais.
ACÓRDÃO Vistos e etc...
Acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao Agravo em Execução, nos termos do voto do relator. 13ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual (PJE) – 3ª Turma de Direito Penal, realizada de 08/05/2023 a 15/05/2023.
Julgamento presidido pela Desembargadora Kédima Pacífico Lyra Belém – PA, 17 de maio de 2023.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR Desembargador – Relator -
22/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 08:36
Juntada de Ofício
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17/05/2023 14:54
Conhecido o recurso de JOEL DAVI SOARES DA SILVA (AGRAVANTE) e provido em parte
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17/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2023 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/04/2023 15:04
Pedido de inclusão em pauta
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18/04/2023 09:05
Conclusos para despacho
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06/03/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 12:17
Juntada de Petição de parecer
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15/02/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 09:21
Conclusos para decisão
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28/11/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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