TJPA - 0827986-69.2018.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:04
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
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18/03/2023 02:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA DA COSTA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 02:00
Decorrido prazo de RIO HUDSON RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de RIO HUDSON RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA DA COSTA em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 04:06
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 07:31
Conclusos para despacho
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14/02/2023 07:31
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2023 08:40
Processo Desarquivado
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21/08/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 01:00
Decorrido prazo de RIO HUDSON RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 00:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA DA COSTA em 12/07/2021 23:59.
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18/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0827986-69.2018.8.14.0301. - DESPACHO - Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho - ID 22526517.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para recolher as custas processuais, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Não havendo manifestação destes, intimem-se as partes, por carta registrada com AR, para proceder ao recolhimento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, sujeito a execução.
Ressalto que na hipótese de não pagamento das custas pelo condenado, no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para inscrição em dívida ativa, e sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais pela Secretaria de Estado da Fazenda – art.46 da Lei 8.328/2015.
Inexistindo pagamento, seja pela não localização dos devedores, seja pelo transcurso do prazo de quinze dias, será expedida certidão de crédito, que será encaminhada à Secretaria de Estado da Fazenda, com cópia à Coordenadoria Geral de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, providenciando-se, em seguida, o arquivamento do processo, tudo conforme art. 46 § 6º da Lei 8.328/2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Belém, 4 de maio de 2021.
LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
17/06/2021 20:33
Arquivado Provisoramente
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17/06/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 20:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 09:17
Conclusos para despacho
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08/03/2021 04:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA DA COSTA em 11/02/2021 23:59.
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04/03/2021 16:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/03/2021 16:40
Juntada de Certidão
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0827986-69.2018.8.14.0301. - DESPACHO - À UNAJ para cancelamento das custas geradas.
Após, arquive-se.
Belém, 19 de janeiro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
20/01/2021 10:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/01/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 10:02
Processo Desarquivado
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19/01/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 09:19
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2021 11:31
Transitado em Julgado em 18/01/2021
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23/10/2020 11:58
Arquivado Definitivamente
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08/07/2020 03:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA DA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 11:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/07/2020 10:54
Juntada de relatório de custas
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02/07/2020 09:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/05/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 16:48
Homologada a Transação
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28/04/2020 16:08
Conclusos para julgamento
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28/04/2020 16:08
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 13:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/11/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 10:45
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2019 11:37
Juntada de relatório de custas
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07/08/2019 11:25
Conclusos para decisão
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07/08/2019 11:23
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 12:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALESSANDRA SILVA DA COSTA - CPF: *87.***.*60-87 (AUTOR) e RIO HUDSON RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-82 (RÉU).
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06/06/2019 11:07
Conclusos para decisão
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06/06/2019 11:07
Movimento Processual Retificado
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25/06/2018 12:07
Conclusos para decisão
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19/04/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/04/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2018 10:30
Conclusos para decisão
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04/04/2018 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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