TJPA - 0823243-86.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 15:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES SENA DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 14:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES SENA DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
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16/06/2023 03:22
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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16/06/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0823243-86.2022.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL Endereço: AVENIDA TROPICAL, Nº 4-CONDOMÍNIO JARDIM TROPICAL, WE 4, CONDOMÍNIO JARDIM TROPICAL, WE 4, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-040 RECLAMADO (A): Nome: MARIA JOSE RODRIGUES SENA DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia BR-316, S/N, Cond. do Conj.
Res.
Jardim tropical, We 05,Casa 09, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-040 SENTENÇA-MANDADO Vistos e etc.
Verifico que a parte reclamante ofertou proposta de acordo, aceita inteiramente pela reclamada nos seguintes termos: “Uma entrada no valor de R$3.000,00 (três mil reais), e 36 (trinta e seis) parcelas subsequentes no valor de R$383,63 (trezentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), atingindo o importe de R$ 16.810,68 (dezesseis mil oitocentos e dez reais e sessenta e oito centavos).
Sendo a entrada para o dia 05.07.2023, bem como as parcelas seguintes, para todo dia 05”.
Considerando o teor do acordo celebrado extrajudicialmente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, os seus termos, para que surta seus efeitos jurídicos, constituindo-se como título executivo judicial, na forma do art. 487, III, b, do CPC/15.
Advirta-se as partes que, em caso de descumprimento, poderá ser comunicado o juízo para fins de execução.
Façam-se as anotações necessárias, publique-se e arquivem-se estes autos virtuais.
Ananindeua-PA. (ASSINADO DIGITALMENTE NA DATA ABAIXO REGISTRADA) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
12/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:22
Homologada a Transação
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06/06/2023 10:35
Conclusos para decisão
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05/06/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 03:20
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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28/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0823243-86.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), INTIMO a parte REQUERIDA: MARIA JOSE RODRIGUES SENA DE OLIVEIRA, através de seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 93485094, contraproposta de acordo, apresentada pela parte Autora, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 25 de maio de 2023.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
25/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:06
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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19/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0823243-86.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), INTIMO a parte REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL, através de seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 92007616, proposta de acordo, apresentada pela Requerida, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 15 de maio de 2023.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
15/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:20
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2023 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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24/04/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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08/01/2023 21:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2022 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2022 16:17
Conclusos para decisão
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01/11/2022 16:17
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/11/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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