TJPA - 0803377-61.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:18
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
07/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:59
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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20/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
16/12/2024 14:54
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 11:37
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo Nº. 0803377-61.2023.8.14.0005 Requerentes: ANA PAULA DE SOUZA RODRIGUES, THEREZA CHRISTINA DE SOUZA, DANIELA PANTOJA LIMA DE ANDRADE, PATRÍCIA PANTOJA LIMA DIAS, MÁRCIO PANTOJA LIMA, MARCOS PANTOJA LIMA, FRANCISCA PAULA LIMA BEZERRA, FRANCISCA CLÁUDIA DE LIMA, e OLINDA MARIA DE SOUSA LIMA.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado por (1) ANA PAULA DE SOUZA RODRIGUES, (2) THEREZA CHRISTINA DE SOUZA, (3) DANIELA PANTOJA LIMA DE ANDRADE, (4) PATRÍCIA PANTOJA LIMA DIAS, (5) MÁRCIO PANTOJA LIMA, (6) MARCOS PANTOJA LIMA, (7) FRANCISCA PAULA LIMA BEZERRA, (8) FRANCISCA CLÁUDIA DE LIMA, e (9) OLINDA MARIA DE SOUSA LIMA, objetivando o levantamento de quantias bancárias depositadas em instituições financeiras do de cujus, Sra. cujus” ANTÔNIO FERREIRA LIMA, CPF *30.***.*41-20, falecido aos 05/06/2022.
Apresentam termo de anuência para levantamento integral do valor em nome da herdeira THEREZA CHRISTINA DE SOUZA, exceto os herdeiros DANIELA PANTOJA LIMA DE ANDRADE e MARCOS PANTOJA LIMA não apresentaram termo de consentimento.
Com a inicial, juntou documentos.
Ofício do Banco Brasil indicando o valor depositado em conta bancária do de cujus, a saber, R$ 9.000,31 (id 101072205). É o relatório, passo a decidir.
Verifica-se que o presente pleito tem por objetivo a concessão de alvará judicial para o fim de levantamento desconhecidos em conta de titularidade do de cujus, Sr.
ANTÔNIO FERREIRA LIMA, CPF *30.***.*41-20, falecido aos 05/06/2022, pai e cônjuge dos requerentes.
O alvará judicial é o meio para liberação dos valores referentes aos depósitos, e, sendo os requerente herdeira os do de cujus, a liberação se impõe como medida lídima.
Ao caso em análise aplica-se o Código Civil, no que concerne ao direito sucessório, notoriamente o seu art. 1.845, que define os descendentes como herdeiros necessários.
Assim, considerando que os requerentes são filhos e cônjuge do de cujus, ou seja, herdeiros necessários, bem como os demais herdeiros manifestaram e apresentaram termo de anuência para levantamento em favor de THEREZA CHRISTINA DE SOUZA, de acordo com o Código Civil, autorizo o levantamento PARCIAL dos valores, observadas as quotas dos anuentes, a saber, 11,11 % de cada herdeiro, tudo conforme art. 1.829 e 1.845, ambos do Código Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando que se expeça ALVARÁ JUDICIAL em favor THEREZA CHRISTINA DE SOUZA para fins de autorizá-la a proceder o levantamento da quota de 77,77% do crédito constante em conta corrente do Banco do Brasil, de titularidade de ANTÔNIO FERREIRA LIMA, CPF *30.***.*41-20; 2- Expeça-se alvará judicial para a liberação da quantia correspondente a 11,11% em favor de DANIELA PANTOJA LIMA DE ANDRADE do crédito constante em conta corrente de titularidade de ANTÔNIO FERREIRA LIMA, CPF *30.***.*41-20; 3- Expeça-se alvará judicial para a liberação da quantia correspondente a 11,11% em favor de MARCOS PANTOJA LIMA do crédito constante em conta corrente de titularidade de ANTÔNIO FERREIRA LIMA, CPF *30.***.*41-20, sendo todo o percentual contabilizado a partir dos valores indicados em id 101072205.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora em custas e despesas processuais, porém suspensas em razão da gratuidade concedida aos autores.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Altamira (PA), datado conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
06/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:39
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 20:52
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 20:52
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 04:57
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] PROCESSO 0803377-61.2023.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Proceda a intimação dos herdeiros indicados em id 105321791, a saber, DANIELA PANTOJA LIMA DE ANDRADE e 2- MARCOS PANTOJA LIMA, observados os endereços indicados me petição para que se manifestem quanto a habilitação, nestes autos, em 15 dias. 2- Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
13/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 03:24
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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15/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 23:25
Decorrido prazo de FRANCISCA CLAUDIA DE LIMA em 31/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 07:15
Decorrido prazo de THEREZA CHRISTINA DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:37
Decorrido prazo de OLINDA MARIA DE SOUSA LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:37
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA LIMA BEZERRA em 24/01/2024 23:59.
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03/02/2024 08:37
Decorrido prazo de MARCIO PANTOJA LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:37
Decorrido prazo de PATRICIA PANTOJA LIMA DIAS em 24/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:37
Decorrido prazo de DANIELA PANTOJA LIMA DE ANDRADE em 24/01/2024 23:59.
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03/02/2024 08:37
Decorrido prazo de MARCOS PANTOJA LIMA em 31/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 04:08
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803377-61.2023.8.14.0005 REQUERIDOS: ANA PAULA DE SOUZA RODRIGUES e outros DESPACHO R.
H. 1- Considerando a informação inicial (petição inicial) acerca da existência de herdeiros não anuentes, intime-se a parte autora para que se manifeste, inclusive indicando a qualificação destes herdeiros, conforme o caso, em 15 dias. 2- Por fim, conclusos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Intimem-se as partes.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
27/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 11:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 12:06
Juntada de Ofício
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19/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:54
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 04:41
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803377-61.2023.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Diante da petição de ID 97865430, oficie-se a agência do Banco do Brasil S/A para informar, no prazo de 10 (dez) dias, os valores atualizados existentes em conta bancária em nome do “de cujus” ANTÔNIO FERREIRA LIMA, CPF *30.***.*41-20, Agência 031062, conta salário nº 0000000376434. 2- Com a resposta, voltem os autos conclusos Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
13/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:34
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 14:12
Decorrido prazo de BANPARA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA RODRIGUES em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:56
Decorrido prazo de THEREZA CHRISTINA DE SOUZA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:56
Decorrido prazo de DANIELA PANTOJA LIMA DE ANDRADE em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:56
Decorrido prazo de PATRICIA PANTOJA LIMA DIAS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCIO PANTOJA LIMA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCOS PANTOJA LIMA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA LIMA BEZERRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCA CLAUDIA DE LIMA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:56
Decorrido prazo de OLINDA MARIA DE SOUSA LIMA em 28/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:03
Juntada de Ofício
-
14/07/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:13
Juntada de Ofício
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13/07/2023 10:03
Juntada de Ofício
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803377-61.2023.8.14.0005 REQUERENTE: ANA PAULA DE SOUZA RODRIGUES, THEREZA CHRISTINA DE SOUZA, DANIELA PANTOJA LIMA DE ANDRADE, PATRICIA PANTOJA LIMA DIAS, MARCIO PANTOJA LIMA, MARCOS PANTOJA LIMA, FRANCISCA CLAUDIA DE LIMA, OLINDA MARIA DE SOUSA LIMA REPRESENTANTE: FRANCISCA PAULA LIMA BEZERRA DECISÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO 1- Defiro o benefício da Justiça Gratuita; 2- Certifique-se quanto a existência de ação de inventário em razão de óbito do de cujus ANTÔNIO FERREIRA LIMA, filho de José Ferreira Lima e Maria Luzia de Lima, CPF *30.***.*41-20. 3- Oficie-se ao INSS para que traga aos autos a relação de dependentes habilitados do falecido ANTÔNIO FERREIRA LIMA, nascido em 10.11.1943, filho de José Ferreira Lima e Maria Luzia de Lima, CPF *30.***.*41-20, em 10 dias. 4- Oficie-se a agência do Banco do Estado do Pará para informar os valores atualizados a título de depósito em Conta à Ordem; (b) a título de aplicação em Fundos de Investimentos; (c) a título de aplicação em qualquer modalidade de investimento; (d) a título de aplicação em poupança; (e) a título de PIS / PASEP / FGTS em nome do “de cujus” ANTÔNIO FERREIRA LIMA, nascido em 10.11.1943, filho de José Ferreira Lima e Maria Luzia de Lima, CPF *30.***.*41-20, em 10 dias. 5- Ao final, voltem conclusos.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Altamira -
12/07/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 21:33
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 04:07
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803377-61.2023.8.14.0005 REQUERENTE: ANA PAULA DE SOUZA RODRIGUES, THEREZA CHRISTINA DE SOUZA, DANIELA PANTOJA LIMA DE ANDRADE, PATRICIA PANTOJA LIMA DIAS, MARCIO PANTOJA LIMA, MARCOS PANTOJA LIMA, FRANCISCA CLAUDIA DE LIMA, OLINDA MARIA DE SOUSA LIMA REPRESENTANTE: FRANCISCA PAULA LIMA BEZERRA DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que proceda a emenda a inicial para fins de trazer aos autos os dados de conta bancária do de cujus, em 15 dias.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, 16 de maio de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
23/05/2023 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 01:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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