TJPA - 0830375-22.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 09:19
Juntada de
-
19/03/2025 09:19
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 03:56
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:56
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO BAYMA AMORIM em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:34
Juntada de
-
25/02/2025 10:34
Juntada de
-
25/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:22
Juntada de Alvará
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20/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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13/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
08/02/2025 12:47
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:47
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/01/2025 23:59.
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07/02/2025 18:40
Juntada de
-
07/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5467 / 3239-5468 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0830375-22.2021.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: ANTONIO SERGIO BAYMA AMORIM REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA De ordem, em razão do transito em julgado da sentença já certificado nos autos e, nos termos do art. 1º, alínea "e" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, bem como do artigo 12 da Lei 12.153/09, intime-se a parte ré para proceder a apresentação do comprovante da obrigação de pagar no prazo de 15 dias, através do sistema PJe.
Belém-PA, 4 de dezembro de 2024 ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
04/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:06
Processo Reativado
-
04/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:52
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
04/12/2024 02:42
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 25/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:40
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 22:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:16
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 13:56
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 01:36
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:58
Processo Reativado
-
18/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 08:27
Juntada de petição
-
21/09/2021 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2021 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 09:47
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO BAYMA AMORIM em 09/08/2021 23:59.
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09/08/2021 21:22
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2021 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/07/2021 23:59.
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15/07/2021 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO BAYMA AMORIM em 14/07/2021 23:59.
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14/07/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2021 08:52
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 23:18
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2021 15:40
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2021 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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