TJPA - 0843962-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2025.
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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16/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 18:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:40
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:41
Decorrido prazo de REBECA DE SENA MAGALHAES em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 06:09
Decorrido prazo de REBECA DE SENA MAGALHAES em 25/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:50
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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21/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 11:59
Juntada de Petição de parecer
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0843962-43.2023.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: REBECA DE SENA MAGALHAES IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ e outros, Nome: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ Endereço: Rua do Una, 156, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-200 Nome: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Hiléia, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-100 DECISÃO Recebo o feito no estado em que se encontra ante a decisão de incompetência de ID. 126408579.
Após, remeta-se estes ao Ministério Público do Estado do Pará para apresentar parecer, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 12.016/09.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Capital K1 -
17/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 04:33
Decorrido prazo de REBECA DE SENA MAGALHAES em 02/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 00:34
Decorrido prazo de REBECA DE SENA MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:22
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 03:49
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0843962-43.2023.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: REBECA DE SENA MAGALHAES Nome: REBECA DE SENA MAGALHAES Endereço: Avenida Magalhães Barata, 288, Apto 01, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-600 IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ AUTORIDADE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ Nome: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ Endereço: Rua do Una, 156, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-200 Nome: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Hiléia, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-100 DECISÃO - MANDADO CHAMO O FEITO A ORDEM: Trata-se de ação, com as partes acima identificadas, cuja discussão está relacionada à transferência e matrícula da impetrante no curso de Medicina na Universidade do Estado do Pará - UEPA, competência da 3º e 4º Vara de Fazenda da Capital, conforme Resolução nº 14/2017.
Decido.
A matéria tratada nos autos, por força do art. 4º, III, da Resolução nº 14/2017, do Tribunal de Justiça, é da competência exclusiva da 3ª e 4ª Varas da Fazenda.
Vejamos: Art. 4º À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- À Intervenção do Estado na Propriedade II- A Domínio Público; III- A Serviços Públicos; IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases; V- À Previdência dos Militares do Estado; VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.” Em consequência, declaro a incompetência deste Juízo e determino que os autos sejam redistribuídos para a 3ª ou 4ª Vara da Fazenda.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
14/11/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:59
Declarada incompetência
-
12/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2023 04:26
Decorrido prazo de REBECA DE SENA MAGALHAES em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:59
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 10:22
Decorrido prazo de REBECA DE SENA MAGALHAES em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:05
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Abuso de Poder] REQUERENTE : REBECA DE SENA MAGALHAES REQUERIDO : REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ e outros DESPACHO Diante da publicação da Portaria nº 4091/2023-GP-TJEPA, de 20 de setembro de 2023, que alterou a ordem de substituição automática dos juízes, encaminhe-se o presente feito ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém para prosseguimento.
Comunique-se à Corregedoria de Justiça, bem como ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém.
Cumpra-se.
Belém, data registrada na assinatura.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém, em substituição -
20/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:10
Juntada de Ofício
-
20/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 16:06
Decorrido prazo de REBECA DE SENA MAGALHAES em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:06
Decorrido prazo de REBECA DE SENA MAGALHAES em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:04
Decorrido prazo de REBECA DE SENA MAGALHAES em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:04
Decorrido prazo de REBECA DE SENA MAGALHAES em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:58
Decorrido prazo de REBECA DE SENA MAGALHAES em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:58
Decorrido prazo de REBECA DE SENA MAGALHAES em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:06
Decorrido prazo de REBECA DE SENA MAGALHAES em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:06
Decorrido prazo de REBECA DE SENA MAGALHAES em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:42
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ em 22/05/2023 10:10.
-
27/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Abuso de Poder] REQUERENTE : REBECA DE SENA MAGALHAES REQUERIDO : REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ e outros DESPACHO Manifeste-se a impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da petição de Id n. 93213278.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital, em substituição -
24/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 01:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
20/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
19/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Abuso de Poder] REQUERENTE : REBECA DE SENA MAGALHAES REQUERIDO(A) : REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARÁ DECISÃO Dou-me por impedido de funcionar no processo, tendo em vista que meu irmão – Antonio Carlos do Nascimento – consta como representante legal da Autora, conforme procuração (art. 144, III, do CPC).
Determino o encaminhamento dos autos ao meu substituto.
Cumpra-se.
Belém, 10 de maio de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 -
16/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:27
Juntada de Ofício
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16/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 14:33
Declarado impedimento por JOAO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO
-
08/05/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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