TJPA - 0892328-50.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2023 19:18 Decorrido prazo de FABIANA BRABO OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 12:33 Decorrido prazo de FABIANA BRABO OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 00:54 Publicado Sentença em 11/07/2023. 
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                                            13/07/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO 0892328-50.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA (Realizada de forma PRESENCIAL ) DATA: 28 de junho de 2023.
 
 HORA: 10h:03h LOCAL: Prédio Des.
 
 Manoel de Christo Alves Filho – Prédio dos Juizados Especiais – Plenário 01 PARTES/ADVOGADOS : - Juiz de Direito: JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE - Conciliadora: Adrienne Macêdo Alvarenga - Reclamante: Fabiana Brabo Oliveira - CPF 773.392.152.04 - Advogado: Roberges Junior de Lima – OAB/PA Nº 27.856-A - Reclamado(a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL - Preposta: Ligia Albuquerque Galvão – CPF *51.***.*02-49 - Advogado: Hassen Sales Ramos Filho- OAB/PA Nº 22311 Aberta a audiência, registrou-se a presença da preposta da reclamada, acompanhada de advogada, acima identificados.
 
 Ausentes, porém, a reclamante.
 
 Em leitura do sistema PJe, observa-se pedido de desistência, por parte da autora (ID 95700845).
 
 Dada a palavra ao advogado do banco réu: “MM Juiz, a parte reclamada não concorda com a desistência do feito, sendo assim requer o prosseguimento do feito com julgamento do mérito e aplicação da multa por litigância de má-fé, conforme preleciona- o Enunciado 136 do FONAJE.
 
 São os termos”.
 
 Em seguida, passou o magistrado a proferir a seguinte SENTENÇA: Vistos e examinados os autos eletrônicos.
 
 Após certa tramitação, o (a) reclamante requer a desistência, conforme ID nº 95700845, tendo o(a) reclamado(a) se manifestado desfavoravelmente.
 
 Em que pese os argumentos do réu, não vislumbro motivo para não homologação da presente desistência.
 
 A um, o julgamento do feito em seu mérito não impede que a própria ré demonstre já ter ocorrido a discussão desta causa de pedir neste feito, o que corroboraria com eventual tese defensiva futura de repetição indevida da demanda.
 
 A dois, não vislumbro presente quaisquer razões para condenação em litigância de má-fé, vez que isto apenas atentaria contra o direito fundamental da autora de acessar à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição).
 
 A três, o não acolhimento da presente desistência atenta contra o princípio da eficiência processual (artigo 8º, do Código de Processo Civil – CPC), pois demandaria que o processo perdurasse por mais tempo do que o necessário em prejuízo ao sistema de justiça, em que pese o dever de se organizar contra eventuais processos judiciais relativos aos negócios jurídicos realizados pela ré é desta e não do Poder Judiciário.
 
 Enfim, não vislumbro qualquer proveito no prosseguimento do feito, bem como não entendo que é o caso de litigância de má-fé.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
 
 Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
 
 Não há que se falar em custas, pois o processo tramita no rito do Juizado Especial Cível (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995).
 
 SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Nada mais havendo, nem impugnado, para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJe, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que acima seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
 
 Eu, (Adrienne Macêdo Alvarenga) o digitei.
 
 Finalizado às 10h40min.
 
 Belém (PA), 28 de junho de 2023.
 
 JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito
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                                            07/07/2023 12:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/07/2023 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2023 16:15 Extinto o processo por desistência 
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                                            28/06/2023 11:11 Audiência Una realizada para 28/06/2023 10:15 12ª Vara do Juizado Especial Cível. 
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                                            27/06/2023 23:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2023 18:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2023 18:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/05/2023 01:11 Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023. 
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                                            21/05/2023 06:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023 
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                                            19/05/2023 00:00 Intimação Proc. nº 0892328-50.2022.8.14.0301 Nome: FABIANA BRABO OLIVEIRA Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB e Considerando a realização da JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PELA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS: 1.
 
 FICA REDESIGNADA A AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) para 28/06/2023 10:15 H- MESA 01.
 
 Por conseguinte, fica CANCELADA a audiência anteriormente pautada (28/09/2023); 2.
 
 A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 28/06/2023 10:15 será OBRIGATORIAMENTE PRESENCIAL.
 
 Por conseguinte, eventual link de audiência virtual que tenha sido disponibilizado nos autos, fica CANCELADO; 3.
 
 A audiência será realizada no prédio "Desembargador Manoel de Christo Alves", sito à Av.
 
 Almirante Tamandaré, nº 873, Bairro Cidade Velha, Belém/Pa (esquina com Travessa São Pedro) - 2º andar, sala Plenário I. 4.
 
 As testemunhas deverão ser conduzidas pela própria parte, sendo no máximo de 03 (três) testemunhas.
 
 Em audiência, as partes poderão, querendo, produzir todas as provas que entenderem de direito, inclusive trazendo testemunhas ( a parte deverá conduzir a testemunha à audiência, limitando-se a 03 (três) testemunhas); 5.
 
 Ficam advertidas as partes de que comparecerão pessoalmente,sendo que nas causas de até vinte salários mínimos, as partes poderão ser assistidas por advogado ou Defensoria Pública; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. 6.
 
 Fica a parte reclamante ciente e intimada de que sua ausência implicará na extinção do feito, bem como, condenação ao pagamento de custas processuais. 7.
 
 Fica a parte reclamada ciente e intimada de que sua ausência implicará na aplicação dos efeitos da revelia.
 
 Belém/PA, 18 de maio de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível
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                                            18/05/2023 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 11:30 Audiência Una redesignada para 28/06/2023 10:15 12ª Vara do Juizado Especial Cível. 
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                                            24/04/2023 06:15 Juntada de identificação de ar 
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                                            16/04/2023 03:11 Publicado Despacho em 14/04/2023. 
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                                            16/04/2023 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023 
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                                            12/04/2023 13:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/04/2023 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2022 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2022 17:37 Audiência Una designada para 28/09/2023 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível. 
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                                            16/11/2022 17:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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