TJPA - 0857320-12.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 09:13
Juntada de Alvará
-
23/06/2024 03:57
Decorrido prazo de SHEILA CASTILLO COELHO AMARAL em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOL DOURADO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:03
Decorrido prazo de SHEILA CASTILLO COELHO AMARAL em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 07:29
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0857320-12.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO SOL DOURADO EXECUTADO: SHEILA CASTILLO COELHO AMARAL Vistos etc.
Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Expeça-se o Alvará na forma requerida para levantamento do valores bloqueados em favor do exequente.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 5ª VJEC -
05/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:44
Homologada a Transação
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27/05/2024 02:15
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 01:20
Decorrido prazo de SHEILA CASTILLO COELHO AMARAL em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 10:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOL DOURADO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 10:11
Decorrido prazo de SHEILA CASTILLO COELHO AMARAL em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:32
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0857320-12.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO SOL DOURADO EXECUTADO: SHEILA CASTILLO COELHO AMARAL DESPACHO Conforme tela de bloqueio SISBAJUD, Id n. 85572826, observa-se que foi convertido em penhora a quantia de R$ 450,10 (quatrocentos e cinquenta reais e dez centavos), sendo o saldo remanescente encontrado nas contas da executada desbloqueados em razão de se mostrarem irrisórios, conforme esclarecido na decisão que acompanha a tela de bloqueio mencionada.
Assim, o valor de R$ 598,85 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) que consta na minuta de acordo avençado entre as partes não está de acordo com os autos.
Posto isso, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, readequarem a minuta de acordo avençada para o valor correto da penhora realizada nas contas bancárias da executada, que corresponde à quantia de R$ 450,10 (quatrocentos e cinquenta reais e dez centavos).
Após retornem conclusos para apreciação do pedido de homologação do acordo firmado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
12/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
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11/04/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 17:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOL DOURADO em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOL DOURADO em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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17/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0857320-12.2022.8.14.0301 Exequente: Nome: CONDOMINIO SOL DOURADO Endereço: AUGUSTO MONTE NEGRO, SN, KM 7, ANANIDEUA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-009 EXECUTADO: SHEILA CASTILLO COELHO AMARAL DESPACHO Indefiro o pedido de renovação da diligências no mesmo endereço tendo em vista que em 03 (três) tentativas distintas realizadas pelo oficial de justiça não foi encontrado ninguém no endereço.
De igual forma, indefiro o pedido renovação da diligência via meio telefônico, haja vista que a diligência é para cumprimento do mandado de penhora e avaliação de bens o que demanda endereço residencial da executada.
Intime-se a parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço ou bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/01/2024 01:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 01:56
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:02
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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18/05/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0857320-12.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO SOL DOURADO Endereço: AUGUSTO MONTE NEGRO, SN, KM 7, ANANIDEUA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-009 RECLAMADO: EXECUTADO: SHEILA CASTILLO COELHO AMARAL ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 15 de maio de 2023.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
15/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 10:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/05/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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29/01/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2023 17:33
Conclusos para decisão
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24/01/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:19
Conclusos para despacho
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14/10/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 16:23
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 10:37
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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28/07/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2022 11:14
Conclusos para decisão
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21/07/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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