TJPA - 0832677-58.2020.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 08:30
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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28/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0832677-58.2020.8.14.0301 AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB Endereço: Quadra SHIS QL 6 Conjunto 6, 20, casa, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 71620-065 RÉU/ENDEREÇO: Nome: EDILSON ANTONIO DE OLIVEIRA SANTIAGO Endereço: Passagem Monte Alegre, 247, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-400 : SENTENÇA As partes resolveram conciliar nos termos do acordo colacionado, cujas cláusulas e condições ficam fazendo parte integrante desta sentença para os devidos fins.
Desta forma, diante da transação assinada por ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, III, ‘b’ do NCPC.
Expeça-se o que se revelar necessário de modo a retirar qualquer restrição cadastral nos órgãos correspondentes, referente ao objeto da presente demanda.
Com o trânsito em julgado desta sentença, neste caso devidamente certificado, após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 22 de julho de 2025.
Assinado eletronicamente Juiz (a) de Direito titular da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20051917580828100000016449635 1. [P.6378] PET, Inicial - Ação de Execução - CCB [SICOOB CREDIEMBRAPA x EDILSON ANTONIO DE OLIVEIRA Petição 20051917580836900000016449645 2.
Procuração Instrumento de Procuração 20051917580845000000016449646 3.
ATA 1ª EXTRAORDINARIA- ELEICAO DIRETORIA Documento de Comprovação 20051917580878300000016449648 3.
Estatuto -SICOOB CREDIEMBRAPA Documento de Comprovação 20051917580894100000016449649 4. [Contrato CCB 903882] Documento de Comprovação 20051917580937500000016449651 5. [Planilha atualização - EDILSON ANTONIO] Documento de Comprovação 20051917580999700000016449652 6.
Custas Documento de Comprovação 20051917581006300000016449653 7.
Comprovante de pagamento das custas - EDILSON ANTONIO DE OLIVEIRA SANTIAGO Documento de Comprovação 20051917581014300000016449654 Despacho Despacho 20072911201461000000017640544 Petição Petição 20082020062417200000018100646 Recibo de CCB - SICOOB CrediEmbrapa X EDILSON ANTONIO DE OLIVEIRA SANTIAGO -0832677-58.2020.8.14.030 Petição 20082020062437600000018100647 Certidão Certidão 20082112153510400000018113947 Cédula de Crédito bancária Documento de Comprovação 20082112153529700000018114391 Despacho Despacho 21022609035219900000022263836 Citação Citação 22081211570240300000070848055 AR Identificação de AR 22082906261860800000072287799 AR Identificação de AR 22082906261867000000072287800 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051511191883700000087849016 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051511191883700000087849016 Petição Petição 23053013355739700000088857825 Despacho Despacho 23112710272135300000098655914 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121211552830400000099647090 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121211552830400000099647090 Petição Petição 24020514515072000000101899915 2.
Guia de pagamento [SICOOB CREDIEMBRAPA X EDILSON ANTONIO Documento de Comprovação 24020514515107300000101899916 3.
Comprovante de pagamento de custas Documento de Comprovação 24020514515155400000101899917 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040810291368300000105813475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040810291368300000105813475 Petição Petição 24051015080915700000108062021 2.
Guia custas mandado [SICOOB CREDIEMBRAPA X EDILSON ANTONIO] Documento de Comprovação 24051015080936100000108062025 3.
Comprovante de pagamento.
Documento de Comprovação 24051015080964600000108062026 Despacho Despacho 21022609035219900000022263836 Diligência Diligência 24080222515139700000114456989 Mandado Edilson Santiago 3ª VCE02082024 Devolução de Mandado 24080222515153000000114456990 EMBARGOS A EXECUÇÃO Petição 24080720180320000000114819461 PROCURAÇÃO - EDILSON ANTONIO DE OLIVEIRA SANTIAGO20240807 Instrumento de Procuração 24080720180351700000114819465 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24080720180396700000114819466 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 24080720180426200000114819467 FICHA FINANCEIRA 2019 Documento de Comprovação 24080720180452100000114819468 FICHA FINANCEIRA 2020 Documento de Comprovação 24080720180480400000114819470 FICHA FINACEIRA 2021 Documento de Comprovação 24080720180506800000114819471 FICHA FINACEIRA 2022 Documento de Comprovação 24080720180536100000114819472 FICHA FINANCEIRA 2023 Documento de Comprovação 24080720180566700000114819473 FICHA FINACEIRA 2024 Documento de Comprovação 24080720180609800000114819474 Certidão Certidão 24092012260412000000119381132 Petição Petição 24102319162939000000121600465 Petição Petição 24102319321880000000121600472 2. [P.006378] Documento 01 - Planilha do contrato n. 903882 - SICOOB Crediembrapa X Edilson de Olive Documento de Comprovação 24102319321914000000121600477 3. [P.006378] Documento 02 - Relatório do contrato n. 903843 - SICOOB Crediembrapa X Edilson de Oliv Documento de Comprovação 24102319321945900000121600475 Decisão Decisão 25070410220266800000136585274 Petição Petição 25070916360558400000136926343 CARTA DE PREPOSTO Marilia Petição 25070916360626800000136926348 PAGAMENTO CONCILIADOR Petição 25071112270630900000137070877 HONORÁRIOS DO CONCILIADOR - EDILSON ANTONIO DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 25071112270652500000137075081 Petição Petição 25071115524112300000137092356 Comprovante de pagamento - via pix - Conciliadora Documento de Comprovação 25071115524141800000137092358 Certidão Certidão 25072212403340100000137708186 0832677-58.2020.8.14.0301 - Sessão 12h Termo de Sessão 25072212403353600000137708188 -
23/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:49
Homologada a Transação
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22/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por AGENOR CASSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE em/para 11/07/2025 12:00, 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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22/07/2025 12:35
Audiência de Conciliação designada em/para 11/07/2025 12:00, 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:19
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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10/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832677-58.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: EDILSON ANTONIO DE OLIVEIRA SANTIAGO Nome: EDILSON ANTONIO DE OLIVEIRA SANTIAGO Endereço: Passagem Monte Alegre, 247, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-400 DECISÃO: Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 11/07/2025, às 12:00h, a ser realizada no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado na Universidade Federal do Pará – Campus Profissional, Bloco L – Guamá - Belém/PA, ou de forma virtual, via aplicativo Microsoft Teams, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTAxY2FkMjktYTdjZi00NjJiLWExOWYtNmI2ZWUyY2I0ZTk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d71c17bc-b9e8-4a3a-8fb9-c2e3321fc8ec%22%7d, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado na conta bancária indicada pelo conciliador, no ato da sessão. 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9.
Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas do mutirão, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
CIENTIFIQUE-SE o 7º CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11.
Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito – Coordenador do 7º CEJUSC, atuando pela 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém, com esteio na Portaria n. 3002/2025-GP - TJ/PA -
04/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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07/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 22:51
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 05:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 31/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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18/05/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0832677-58.2020.8.14.0301 ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre o AR juntado em ID 75811708, atentando para o fato de que foi assinado por pessoa diversa da destinatária e ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 15 de maio de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
15/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2022 00:31
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DE OLIVEIRA SANTIAGO em 14/09/2022 23:59.
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29/08/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
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12/08/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 01:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 08/04/2021 23:59.
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26/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 10:47
Conclusos para despacho
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25/02/2021 10:47
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2020 12:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 10:47
Conclusos para despacho
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29/07/2020 10:47
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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